Direito aplicado a negócios

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Direito aplicado a negócios by Mind Map: Direito aplicado a negócios

1. Introdução ao direito

1.1. Dos fatos jurídicos, atos jurídicos; modalidades, formas, provas e defeitos dos atos jurídicos; relações jurídicas; classificação das obrigações, quanto ao objeto; extinção das obrigações sem pagamento

1.2. Fontes do direito: costume, jurisprudência, equidade e doutrina

1.3. Hierarquia das leis: lei complementar, lei ordinária, tratado internacional, medida provisória, lei delegada, decreto legislativo, resolução, decreto, decreto lei e portaria

2. Direito Constitucional

2.1. "Conjunto de regras concernentes à forma do Estado, à forma do governo, ao modo de aquisição e exercício do poder, ao estabelecimento de seus órgãos, aos limites de sua ação” ( Manoel Gonçalves Ferreira Filho)

2.2. Constituição Federal

2.3. Privacidade na internet

2.4. Monitoramento de emails dos empregados

2.5. O Google não vende dados pessoais

2.6. Cláusulas Pétres: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; os direitos e garantias individuais.

2.7. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos – todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

3. Marco Civil da Internet

3.1. promove que a operação das empresas que atuam na web deverá ser mais transparente. A proteção dos dados pessoais e a privacidade dos usuários são garantias estabelecidas pela nova Lei. Isso significa que as empresas de Internet que trabalham com os dados dos usuários para fins de publicidade não poderão mais repassar suas informações para terceiros sem o seu consentimento expresso e livre.

3.2. Os Juizados Especiais serão os responsáveis pela decisão sobre a ilegalidade ou não dos conteúdos, antes que eles sejam retirados do ar. Isto se aplica aos casos de ofensa à honra ou injúria, que serão tratados da mesma forma como ocorre fora de Internet.

3.3. garantia da neutralidade da rede, que significa que os provedores de acesso devem tratar todos os dados que circulam na Internet da mesma forma, sem distinção por conteúdo, origem, destino ou serviço.

3.4. Direitos: liberdade de expressão, exercício da cidadania, privacidade, retirada de conteúdo do ar, guarda de informações, neutralidade da rede, responsabilização pelo conteúdo

4. Direito Tributário

4.1. Direto: Imposto de Renda, ICMS, IPI, PIS, COFINS, ISS, IPTU, IPVA, CSLL, IOF, ITBI, ITR, IE.

4.2. Tributo é garantia dos recursos financeiros para o funcionamento do Estado. O tributo resulta de uma exigência do Estado, cuja finalidade é financiar as despesas públicas, seja com guerra, com segurança interna ou com o que seja necessário para o bem estar dos cidadãos.

4.3. Prestação pecuniárias, prestação que não constitui sanção de ato ilícito, prestação instituída em lei, prestação cobrada mediante atividade administrativa vinculada.

4.4. Impostos federais, estaduais e municipais

4.5. Imposto, taxa, contribuição e empréstimo compulsório

4.6. Tributo x multa: A diferença entre tributo e multa é que tributo não possui finalidade sancionatória, ela visa a arrecadação e a intervenção em situações sociais e econômicas. Já multa é por ato ilícito sendo que o ideal é não arrecadar, pois visa a coibir o ato ilícito

4.7. Tipos de tributos: impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios

5. Direito do Trabalho

5.1. Envolvidos: trabalhador, empregado, empregador, empregado doméstico, empregado rural

5.2. Princípios: da proteção, da Norma mais Favorável, da Imperatividade das Normas Trabalhistas, das Indisponibilidade dos Direitos Trabalhistas, da Condição mais Benéfica, das Inalterabilidade Contratual Lesiva, da Intangibilidade Contratual Objetiva, da Intangibilidade Salarial e da Continuidade da Relação de Emprego

5.3. Regime Celetista na Administração Pública

5.4. CLT

5.5. Serviço voluntário, trabalho autônomo, avulso, eventual, institucional, estágio

5.6. Contribuição Sindical/Confederativa/Asssitencial

5.7. Direitos do trabalhador: carteira de trabalho, jornada de trabalho e hora extra, 13º salário, férias remuneradas, FGTS, seguro-desemprego, vale-transporte, abono salarial, alimentação e assistência médica, licença maternidade, aviso prévio, adicional noturno e faltas justificadas

5.8. Suspensão e interrupção do contrato de trabalho: aborto não-criminoso, afastamento por doença, acidente de trabalho, prestação de serviço militar, licença maternidade, férias anuais remuneradas, repouso semanal remunerado

5.9. Relação de trabalho subordinada: trabalho por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade, subordinação e alteridade

5.10. Terceirização: atividade fim e atividade meio

6. Direito Previdenciário

6.1. Dividido em Seguridade Social, Previdência Social e Assistência Social

6.2. Seguridade Social: compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

6.3. Assistência social: a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à seguridade social.

6.4. Previdência Social: será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial

6.5. INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, sendo considerada uma seguradora pública que oferece benefícios previdenciários a título de aposentadorias e pensões, além de benefícios de auxílio-doença e outros para momentos em que o cidadão fica impossibilitado de exercer suas atividades laborativas ou cotidianas.

6.6. Segurados: Empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual (autônomo, MEI, empresário, empregador rural), facultativo (estudante, desempregado, dona de casa).

7. Direito da Propriedade Intelectual

7.1. Consiste na materialização da proteção à criação humana, através da implementação de direitos de apropriação ao homem sobre as criações, obras ou produções do intelecto humano.

7.2. Direito autoral: conjunto de direitos morais e patrimoniais sobre as criações do espírito, expressas por quaisquer meios ou fixadas em quaisquer suportes, tangíveis ou intangíveis, que se concede aos criadores de obras intelectuais.

7.3. Propriedade industrial: os direitos de propriedade industrial (marcas, patentes, desenhos industriais e indicações geográficas) dependem, segundo a legislação brasileira, de registro constitutivo de direitos, tramitado perante o INPI. Cabe ao Poder Público, portanto, analisar se todos os requisitos legais foram obedecidos, para só então conceder o direito de propriedade intelectual respectivo

7.4. Os direitos autorais tentam equilibrar duas preocupações aparentemente opostas. Por um lado, a proteção deve ser forte o suficiente para encorajar autores e inventores a investir o tempo e esforço necessários para criar suas obras. Por outro, a lei também deve permitir às pessoas a liberdade de usar a propriedade intelectual de outros. Isso de dá porque o progresso artístico, tecnológico e comercial envolve basear-se no trabalho de outros.

8. Direito Empresarial

8.1. atividade econômica organizada, exercida com habitualidade para a produção, circulação de bens ou prestação de serviços, objetivando ao lucro

8.2. Tópicos que compõem o direito empresarial: Profissionalismo, atividade econômica, organização, produção ou circulação de bens ou serviços e empresários.

8.3. Quando a pessoa resolve exercer atividade empresária sozinha, denomina-se empresário individual.

8.4. Sociedades empresariais: seus sócios respondem ou não com seus bens particulares pelas obrigações sociais. A distinção entre os diversos tipos de sociedades empresariais é a formação do nome e a responsabilidade dos sócios.

8.5. Sociedade limitada: a responsabilidade dos sócios é limitada ao capital constante na ultima alteração contratual; Sociedade cujo nome empresarial é dado por razão social (firma) ou denominação, integradas pela palavra final “limitada” ou sua abreviatura “LTDA”;