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Desastre natural by Mind Map: Desastre natural

1. Entidades involucradas : ação imediata

1.1. Defesa Civil

1.2. Corpo de Bombeiros

1.2.1. Uso de recursos

1.2.1.1. Automotivos

1.2.1.2. Humanos

1.2.1.3. Financeiros

1.2.1.4. Infraestrutura

1.3. Polícia

1.4. Voluntarios

1.4.1. Ativos

1.5. Remoção e transporte

1.5.1. Mortos, localidades afetadas

1.6. Alojamento e abrigo

1.6.1. Igrejas

1.6.2. ONG´s

1.6.3. Escolas

1.6.4. Albergues

1.6.5. Poli-esportivos

1.6.6. Famílias próximas

1.7. Hospitais

1.7.1. Feridos Graves

1.7.2. Feridos Leves

1.7.3. Mortos

1.7.4. Contratação de infraestrutura

1.7.5. Contratação de equipamento e tecnologia

1.7.6. Setor publico: Prefeitura municipal e outras partes envolvidas na administração, gestão e manutenção:

1.7.6.1. Órgãos de administração direta

1.7.6.2. Órgãos de administração especial

1.7.6.3. Órgãos colegiados

1.7.6.4. Órgãos de administração indireta.

1.8. CEMADEM: Centro Nacional de Monitoramiento de alertas e desastreis naturais.

1.9. S2ID: Sistema integrado de informações sobre desastres

2. Quantificação do impacto

2.1. Danos Humanos

2.1.1. – Mortos; – Feridos graves; – Feridos leves; – Enfermos;– desaparecidos; – Desalojados; – Desabrigados; – Deslocados

2.2. Danos Ambientais

2.2.1. Contaminação e/ou poluição da água; –Contaminação, poluição e/ou degradação do solo; – Degradação da biota e redução da biodiversidade; – Poluição do ar atmosférico

2.2.1.1. – Redução de safras agrícolas; – Perda de rebanhos, decréscimo ou detenção do desenvolvimento ponderal dos animais, redução da produção leiteira e retardo da época de abate; –Prejuízos na agroindústria, no comércio e nas atividades de prestação de serviços, por danos diretos ou por retração do mercado; –Prejuízos nas indústrias de mineração e em outras atividades industriais. Após somados:

2.2.1.1.1. Produto Interno Bruto - PIB. Os prejuízos são considerados como: 1 - Pouco vultosos e pouco significativos, quando representam menos de 5% do PIB municipal; 2 - Pouco vultosos, mas significativos, quando variam entre 5 e 10% do PIB municipal; 3 - Vultosos, quando variam entre 10 e 30% do PIB municipal; 4 -Muito vultosos, quando ultrapassam de 30% do PIB municipal.

2.3. Danos materiais

2.3.1. A avaliação de danos é dominantemente direcionada para os bens imóveis e instalações.

2.3.1.1. Prioridade I: – instalações públicas de saúde; – unidades habitacionais de população de baixa renda; – instalações públicas de ensino; – obras de infra-estrutura pública; – outras instalações públicas prestadoras de serviços essenciais; – instalações comunitárias.

2.3.1.2. Prioridade II: – instalações particulares de saúde; – instalações particulares de ensino; – instalações rurais, industriais, comerciais e de prestação de serviços; – residências das classes mais favorecidas

2.4. Impacto antropológico

2.5. Impacto antropogênico