1. Entidades involucradas : ação imediata
1.1. Defesa Civil
1.2. Corpo de Bombeiros
1.2.1. Uso de recursos
1.2.1.1. Automotivos
1.2.1.2. Humanos
1.2.1.3. Financeiros
1.2.1.4. Infraestrutura
1.3. Polícia
1.4. Voluntarios
1.4.1. Ativos
1.5. Remoção e transporte
1.5.1. Mortos, localidades afetadas
1.6. Alojamento e abrigo
1.6.1. Igrejas
1.6.2. ONG´s
1.6.3. Escolas
1.6.4. Albergues
1.6.5. Poli-esportivos
1.6.6. Famílias próximas
1.7. Hospitais
1.7.1. Feridos Graves
1.7.2. Feridos Leves
1.7.3. Mortos
1.7.4. Contratação de infraestrutura
1.7.5. Contratação de equipamento e tecnologia
1.7.6. Setor publico: Prefeitura municipal e outras partes envolvidas na administração, gestão e manutenção:
1.7.6.1. Órgãos de administração direta
1.7.6.2. Órgãos de administração especial
1.7.6.3. Órgãos colegiados
1.7.6.4. Órgãos de administração indireta.
1.8. CEMADEM: Centro Nacional de Monitoramiento de alertas e desastreis naturais.
1.9. S2ID: Sistema integrado de informações sobre desastres
2. Quantificação do impacto
2.1. Danos Humanos
2.1.1. – Mortos; – Feridos graves; – Feridos leves; – Enfermos;– desaparecidos; – Desalojados; – Desabrigados; – Deslocados
2.2. Danos Ambientais
2.2.1. Contaminação e/ou poluição da água; –Contaminação, poluição e/ou degradação do solo; – Degradação da biota e redução da biodiversidade; – Poluição do ar atmosférico
2.2.1.1. – Redução de safras agrícolas; – Perda de rebanhos, decréscimo ou detenção do desenvolvimento ponderal dos animais, redução da produção leiteira e retardo da época de abate; –Prejuízos na agroindústria, no comércio e nas atividades de prestação de serviços, por danos diretos ou por retração do mercado; –Prejuízos nas indústrias de mineração e em outras atividades industriais. Após somados:
2.2.1.1.1. Produto Interno Bruto - PIB. Os prejuízos são considerados como: 1 - Pouco vultosos e pouco significativos, quando representam menos de 5% do PIB municipal; 2 - Pouco vultosos, mas significativos, quando variam entre 5 e 10% do PIB municipal; 3 - Vultosos, quando variam entre 10 e 30% do PIB municipal; 4 -Muito vultosos, quando ultrapassam de 30% do PIB municipal.
2.3. Danos materiais
2.3.1. A avaliação de danos é dominantemente direcionada para os bens imóveis e instalações.
2.3.1.1. Prioridade I: – instalações públicas de saúde; – unidades habitacionais de população de baixa renda; – instalações públicas de ensino; – obras de infra-estrutura pública; – outras instalações públicas prestadoras de serviços essenciais; – instalações comunitárias.
2.3.1.2. Prioridade II: – instalações particulares de saúde; – instalações particulares de ensino; – instalações rurais, industriais, comerciais e de prestação de serviços; – residências das classes mais favorecidas