Plano Municipal de Educação Conchal

Get Started. It's Free
or sign up with your email address
Plano Municipal de Educação Conchal by Mind Map: Plano Municipal de Educação Conchal

1. Educação Básica

1.1. Meta 1 - Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de 4 e 5 anos e ampliar, a oferta de EI de forma a atender 50% da população até 3 anos.

1.1.1. 1.1 Continuar a oferta de educação infantil de 04 a 05 anos  até atingir a oferta de 100% .

1.1.1.1. Indicador: número de alunos matrículados x número da população de 4 a 5 anos residente no município

1.1.2. 1.2 Criar oportunidades para reuniões do Conselho Municipal de Educação para ajudar no acompanhamento das melhorias de infraestrutura e funcionamento das escolas.

1.1.2.1. Indicador: n° de reuniões do CME

1.1.3. 1.3 A partir do primeiro ano deste plano somente autorizar construção e funcionamento de instituições de educação infantil, públicas ou privadas, que atendam aos requisitos de infra-estrutura definidos no item anterior.

1.1.3.1. indicador: nº de instituições de educação infantil com infra-estrutura adequada aos requisitos elencados, em Conchal.

1.1.4. 1.4 Adaptar os prédios de educação infantil, ao longo dos dez anos da vigência deste PME, para que todos estejam dentro dos padrões mínimos de infra – estrutura estabelecida.

1.1.4.1. indicador: % dos prédios de educação infantil adequados aos padrões mínimos de infra-estrutura estabelecidos.

1.1.5. 1.5 A partir da vigência deste plano somente admitir novos profissionais (de docência) na educação infantil que possuam a titulação mínima em nível médio, modalidade normal.

1.1.5.1. indicador: nº de docentes admitidos na educação infantil com nível médio, modalidade normal.

1.1.6. 1.6 Manter os programas de formação continuada, preferencialmente em articulação com instituições de ensino superior, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado para a atualização permanente e o aprofundamento dos conhecimentos dos profissionais que atuam na educação infantil, bem como para a formação do pessoal auxiliar.

1.1.6.1. indicadores: Elaboração e realização de um programa de formação continuada com programação anual para docentes e funcionários/nº de formações realizadas com os profissionais atuantes na EI (docentes e funcionários)/nº de formações realizadas em parceria com Instituições de Ensino Superior para os professores da Educação Infantil.

1.1.7. 1.7 Assegurar que todas as instituições de educação infantil tenham a construção do seus projetos pedagógicos, com a participação dos profissionais de educação neles envolvidos

1.1.7.1. indicador: % de profissionais de educação de cada unidade de educação infantil como co-autor do PPP.

1.1.8. 1.8 Instituir mecanismos de colaboração entre os setores da educação, saúde e assistência de manutenção, expansão, administração, controle e avaliação das instituições de atendimento das crianças de 0 a 3 anos de idade.

1.1.8.1. indicadores: nº de ações realizadas em articulação com diferentes setores sociais em prol do atendimento de crianças de 0 a 3 anos do município./ nº de avaliações realizadas de satisfação do atendimento das creches % de satisfação da comunidade em relação ao serviço recebido nas instituições que atendem crianças de 0 a 3 anos..

1.1.9. 1.9 Garantir a alimentação escolar para as crianças atendidas na educação infantil, nos estabelecimentos públicos e conveniadas, através da colaboração financeira da União e do Estado.

1.1.9.1. indicador: % de estabelecimentos de educação infantil públicos e conveniados que oferecem, ao menos, 2 por refeições/dia.

1.1.10. 1.10 Assegurar o fornecimento de materiais pedagógicos adequados às faixas etárias e às necessidades do trabalho educacional, de forma que, em 1 (um) ano, sejam atendidos os padrões mínimos de infraestrutura .

1.1.10.1. indicador: % de materiais pedagógicos adequados as faixas etárias e as necessidades do trabalho educacional fornecidos aos profissionais da educação e as crianças, de acordo, com os padrões mínimos de infraestrutura..

1.1.11. 1.11 Implantar, em 3 (três) anos, conselhos escolares e outras formas de participação da comunidade escolar e local, visando a melhoria do funcionamento das instituições infantil e no enriquecimento das oportunidades educativas e dos recursos pedagógicos.

1.1.11.1. indicadores: nº de instituições com conselhos implantados e/ou de outras organizações consultivas/deliberativas com participação da sociedade civil nas instituições de educação infantil.

1.1.12. 1.12 Criar uma equipe multidisciplinar com objetivo de “proporcionar o desenvolvimento integral da criança até os seis anos de idade em seus aspectos físicos, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade” ( L.D.B art. 29), integrada em parceria com a área da saúde com psicólogos, fonoaudiólogos e neuropediatras e também com psicopedagogas que já atuam na rede de ensino.

1.1.12.1. Indicadores: nº de docentes atendidos pela Unidade Integrada de Recursos Educacionais. /nº de encaminhamentos de crianças com dificuldades para aprender para a UNIRE./nº de profissionais da saúde e outros departamentos que compõem a equipe multidisciplinar..

1.1.13. 1.13 Assegurar o fornecimento de materiais pedagógicos adequados as faixas etárias e as necessidades do trabalho educacional.

1.1.14. 1.14 Realocar, na medida do possível, crianças de uma escola para outra, caso não exista vaga próxima da residência.

1.1.14.1. indicadores: nº de crianças que necessitam de transporte escolar / nº de crianças que estudam próxima a sua residencia x número de vagas existentes em cada região de atendimento escolar

1.1.15. 1.15 Assegurar que, além de outros recursos municipais, os 10% dos recursos de manutenção e desenvolvimento do ensino não vinculado ao FUNDEB, sejam aplicados, prioritariamente, na Educação Infantil.

1.1.15.1. % dos recursos de manutenção e desenvolvimento do ensino, não vinculados aos FUNDEB, aplicados anualmente na Educação Infantil.

1.2. Meta 2 Universalizar o EF de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos.

1.2.1. Aumentar e criar novos mecanismos de Atendimento Individual aos alunos do Ensino fundamental, com uma Equipe Multidisciplinar: (Psicopedagogas, AEE, Projeto Falcão e Projeto Fênix), para estabelecer a melhoria na aprendizagem e permanência dos alunados que recebem Bolsa Família, procurando identificar e melhorar os problemas de baixa frequência e evasão, entre outros, num trabalho de parcerias com os pais.

1.2.1.1. indicadores: n° de programas e projetos, em andamento, voltados para recuperação da aprendizagem./ % dos alunos com dificuldade para aprender/ % de evasão escolar ou baixa frequência no município.

1.2.2. 2.2 Continuar intensificando o trabalho no período integral em todas as oficinas e especialmente na de Alfabetização e Letramento num trabalho em conjunto com a melhoria do currículo.

1.2.2.1. indicadores: n° de escolas que atendem em período integral/ n° de alunos que frequentam a escola em período integral./nº de oficinas oferecidas no currículo de período integral, no município e por unidade.

1.2.3. 2.3 Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias.

1.2.3.1. indicadores: nº de programas/projetos/eventos realizados no município e por unidade que incentivem a participação comunitária./ % de participação da família nos programas/projetos/eventos escolares por unidade e no município.

1.2.4. 2.4 Continuar promovendo e garantindo o transporte aos alunos de zona rural pela aquisição de veículos para esse fim, a fim de que todos tenham acesso à escola.

1.2.4.1. n° de alunos da zona rural que utilizam transporte x n° de alunos da zona rural que não frequentam a escola por falta de transporte.

1.3. Meta 3 - Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17  anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% .

1.3.1. 3.1 Estabelecer um diálogo permanente com o Estado, para a garantia das vagas para todos os alunos concluintes do Ensino Fundamental no Ensino Médio.

1.3.1.1. n° de alunos concluintes do EF e EM./ nº da população residente no município na faixa etária de 14 a 20 anos com EM concluído./ % de evasão escolar no EF e EM/ % de reprovação no EF e EM.

1.3.2. 3.2 Divulgar em órgãos públicos as matrículas para o Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, EJA e Ensino Médio.

1.3.2.1. n° de matrículas no EF, EJA e EM./ % da população residente em Conchal que não concluíram o EF ou EM.

1.3.3. 3.3 Construir as Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação de Jovens e Adultos até 2025, assegurando e monitorando o trabalho metodológico que está sendo desenvolvido

1.3.3.1. Meta não mensurável.

1.3.4. 3.4 Implementar o sistema de avaliação institucional e processual de aprendizagem para toda a rede pública municipal de educação para a modalidade EJA, a partir do acompanhamento e do registro sistemático do desenvolvimento, planejamento, intervenção e gestão da política educacional.

1.3.4.1. indicadores: % de execução dos Parâmetros de Avaliação para EJA (a ser criado)./ % de satisfação do serviço prestado na EJA./ % de desempenho da EJA no Indice de Desempenho Instituciona (IDI)l.

1.4. Meta 4 - Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar na rede regular de ensino aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

1.4.1. 4.1 Oferecer para os professores em exercício na educação infantil e no ensino fundamental, como parte de formação em serviço, a oferta de cursos sobre o atendimento básico a educandos especiais, de forma a respeitar a diversidade existente na escola e sociedade.

1.4.1.1. indicadores: n° de atendimentos da UNIRE para docentes./ n° de formações ofertadas para os docentes em serviço.

1.4.2. 4.2 Manter a realização dos testes de acuidade no ensino fundamental e ampliar sua aplicação na educação infantil.

1.4.2.1. indicador: n° de testes de acuidade realizados na EI e no EF.

1.4.3. 4.3 Manter parcerias com instituições que oferecem serviços especializados instalados em municípios da região, dando inclusive apoio financeiro, visando garantir o atendimento aos alunos do município que necessitem desses serviços.

1.4.3.1. indicadores: n° de parcerias com instituições de atendimento especializado./ % de investimento financeiro destinado a instituições de atendimento especializado parceiras.

1.4.4. 4.4 Prover transporte escolar adequado aos alunos que necessitam do atendimento mencionado na meta anterior.

1.4.4.1. indicadores: nº de alunos com atendimento educacional especializado que necessitam do transporte escolar x n° de alunos com atendimento educacional especializado que utilizam o transporte escolar.

1.4.5. 4.5 Incluir, sempre que possível, os educandos com necessidades especiais nas classes regulares.

1.4.5.1. indicador: % de alunos com necessidades especiais incluídos em classes regulares

1.4.6. 4.6 Criar programas de intervenção precoce, em parceria com as áreas de saúde e assistências, as creches e as pré-escolas com as instituições especializadas, de forma a atender crianças com necessidades educacionais especiais.

1.4.6.1. indicador: n° de atendimentos realizados pelos programas de intervenção precoce.

1.4.7. 4.7 Manter e ampliar programas municipais e federais que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com deficiência por meio de todas as dimensões de acessibilidade.

1.4.7.1. indicador: nº de programas municipais voltados para acessibilidade.

1.4.8. 4.8 Promover e ampliar as parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público; a produção de material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública de ensino.

1.4.8.1. indicadores: n° de alunos que recebem material didático adaptado e/ou serviços de acessibilidade.

1.4.9. 4.9 Garantir o atendimento, quando necessário, com profissionais da área de psicologia, fonoaudióloga, neurologia, fisioterapia e assistência social, organizando no município e em parceria com as áreas de saúde e assistência programas e campanhas destinados a ampliar as intervenções que visem as medidas preventivas desde o pré-natal, com o objetivo de esclarecer sobre as possíveis causas de deficiência e como evitá-las.

1.4.9.1. indicador: nº de campanhas e/ou programas preventivos, realizados em parceria com as áreas da saúde e assistência, ofertados para a comunidade.

1.4.10. 4.10 Implantar e generalizar o ensino da língua brasileira de sinais para os alunos surdos, sem prejuízo da aprendizagem da língua portuguesa escrita e, sempre que possível, para seus familiares e para o pessoal da unidade escolar, mediante um programa de formação.

1.4.10.1. indicador: nº de pessoas que receberam formações de LIBRAS. nº de formações realizadas sobre LIBRAS.

1.4.11. 4.11 Articular as ações de educação especial e estabelecer mecanismos de cooperação e co-responsabilidade com políticas de educação para o trabalho, cultura, lazer e esportes em parceria com organizações governamentais e não governamentais, para desenvolvimento de programas suplementares, especialmente para alunos que não conseguem atingir níveis superiores de ensino, regulamentando a certificação dos mesmos, após ter cumprido o período obrigatório no ensino fundamental.

1.4.11.1. indicador: nº de alunos, participantes da educação especial do município, com certificação de educação profissional.

1.4.12. 4.12 Assegurar, durante a década, transporte escolar com as adaptações necessárias aos alunos que apresentem dificuldades de locomoção e, a partir da vigência do Plano, somente adquirir veículos equipados com as referidas adaptações, de acordo com as normas da ABNT.

1.4.12.1. indicador: nº de veículos da frota municipal com adaptações para alunos que apresentam dificuldade de locomoção, de acordo com as normas da ABNT.

1.4.13. 4.12 Observar, no que diz respeito a essa modalidade de ensino, as metas estabelecidas nos capítulos referentes aos demais níveis de ensino.

1.4.13.1. Meta não mensurável.

1.5. Meta 5 - Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade ( 3 º ano do Ensino Fundamental).

1.5.1. 5.1 Planejar e acompanhar as intervenções a partir dos resultados da Provinha Brasil, para os alunos dos 2º anos e elaborar um plano de intervenção pedagógica nas escolas que não atingiram o mínimo previsto para a aprendizagem diagnosticada nas avaliações internas de processo;

1.5.1.1. indicadores: nº de alunos, por unidade escolar, que se encontram nos níveis 1 e 2 de proficiência em Língua Portuguesa de acordo com a Provinha Brasil./ n° de alunos com rendimento menor que 50% na AAP, por unidade escolar./ n° de intervenções/programas/projetos realizados com foco na recuperação da aprendizagem dos alunos com dificuldade em aprender no  1º, 2º e 3º ano, por unidade escolar.

1.5.2. 5.2 Instituir avaliações internas de rendimento escolar em todos os níveis de escolaridade;

1.5.2.1. indicador: nº de níveis de escolaridade (EI, EF, EM e EJA) com  avaliações internas de rendimento instituídas.

1.5.3. 5.3 Orientar o ensino fundamental de 9 anos com foco na alfabetização até o 3º ano, enfocando competências e habilidades;

1.5.3.1. indicador: nº de escolas que atingiram a meta projetada no IDEB.

1.5.4. 5.4 Melhorar a infraestrutura das escolas com valorização do uso de tecnologias de informática e sala de leitura; melhorar e implantar espaços destinados a pratica de esportes e recreação;

1.5.4.1. indicadores: nº de escolas que possuem espaços e recursos apropriados para o uso de tecnologias de informação, sala de leitura e quadras esportivas, de acordo com os requisitos mínimos de infraestrutura definidos pelo PME.

1.5.5. 5.5 Implementar materiais didáticos que estimulem a aprendizagem dos educandos;

1.5.5.1. Meta não mensurável.

1.5.6. 5.6 Permanecer e estaduais nas diversas áreas;

1.5.6.1. indicador: não foi possível estabelecer. Aguardando Nota Técnica.

1.5.7. 5.7 Promover o acompanhamento e as ampliar os convênios intervenções com participação das famílias na vida escolar dos educandos como forma de buscar a responsabilidade dos pais sobre a aprendizagem dos alunos;

1.5.7.1. indicador: % de participação das famílias em eventos/conselhos/projetos desenvolvidos na escola.

1.5.8. 5.8 Ampliar o atendimento da educação em tempo integral como forma de atender as necessidades curriculares e auxiliar a alfabetização;

1.5.8.1. indicadores: nº de alunos atendidos em período integral nas escolas municipais. / nº de intervenções/oficinas de acompanhamento pedagógico (alfabetização/matemática) ofertadas no currículo de período integral./ nº de profissionais com formação adequada, previstas pelo CME, que ministram as atividades de acompanhamento pedagógico.

1.5.9. 5.9 Assegurar progressivamente a oferta de livros didáticos - pedagógicos de apoio ao professor;

1.5.9.1. indicador: % de professores que recebem os livros didáticos-pedagógicos de apoio, anualmente.

1.5.10. 5.10 Assegurar a educação ambiental, tratada como tema transversal, para continuar a ser desenvolvida como uma pratica educativa integrada, continua e permanente.

1.5.10.1. indicador: número de ações e projetos voltados para área de educação ambiental desenvolvidos no município.

1.5.11. 5.11 Garantir, com a colaboração da União e do Estado, o provimento da merenda escolar, garantindo os níveis calóricos-proteicos adequados por faixa etária.

1.5.11.1. indicador: n° de escolas que recebem merenda escolar com cardápio adequado aos níveis calóricos da faixa etária atendida, no município.

1.6. Meta 6 - Oferecer educação em tempo integral em 50%  das escolas públicas de educação e 25% da Educação Básica.

1.6.1. 6.1 Ampliar o atendimento da demanda de educação de tempo integral de sete ou mais horas diárias buscando atingir 24% que ainda faltam para que os alunos permaneçam nas escolas integralmente.

1.6.1.1. indicador: % de alunos que frequentam a escola por sete ou mais horas diárias.

1.6.2. 6.2 Fomentar a articulação entre outros setores do município para ampliação do atendimento de período integral com atividades que favoreçam o crescimento intelectual.

1.6.2.1. indicador: nº de oficinas/atividades realizadas no currículo de período integral em parceria com os diversos setores do município.

1.6.3. 6.3 Ofertar materiais didáticos para valorizar as competências e habilidades na valorização do currículo para serem trabalhadas em conjunto nas escolas integrais.

1.6.3.1. indicador: nº de alunos que receberam material didático

1.6.4. 6.4 Melhorar a infraestrutura das escolas em regime de colaboração com União, entre a Rede Municipal e Rede Estadual, a reorganizar os espaços para atender os alunos em regime integral.

1.6.4.1. indicador: nº de escolas com infraestrutura adequada, a partir dos requisitos mínimos definidos pela CME, para atender em período integral.

1.6.5. 6.5 Adotar medidas para melhorar o tempo de permanência dos alunados na escola, bem como integrar o currículo desenvolvendo competências e habilidades.

1.6.5.1. indicador: nº de oficinas ofertadas na contra turno escolar das instituições escolares./ % de alunos participantes de atividades extracurriculares na unidade de ensino.

1.6.6. 6.6 Iniciar o atendimento em tempo integral com as turmas preferencialmente dos 1º anos do Bloco de alfabetização, ampliando gradativamente para os demais anos.

1.6.6.1. indicador: % de alunos atendidos em período integral em cada unidade escolar

1.6.7. 6.7 Valorizar, apoiar, sustentar e divulgar a Educação Integral por meio de Campeonatos de atletismo, judô e diversas modalidades esportivas, apresentações Culturais, Festival da Primavera, Projeto de Leitura e Feira de Ciências, Tecnologias e Invenções, entre outros.

1.6.7.1. indicador: n° de eventos realizados com objetivo de sustentar e divulgar a Educação Integral., definidos na estratégia.

1.7. Meta 7 - Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB: 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental; 5,5 nos anos finais do ensino fundamental e 5,2 no ensino médio.

1.7.1. 7.1 Assegurar apoio financeiro para melhoria da gestão educacional e também assegurar cursos nas diversas disciplinas no que se refere à qualidade e aperfeiçoamento dos docentes.

1.7.1.1. indicadores: % de investimento com recursos próprios municipais em educação. n° de formação continuada para docente realizada.

1.7.2. 7.2 Acompanhar os resultados do IDEB e também divulgar o resultado aos pais como meio de estratégias do acompanhamento da aprendizagem dos educandos.

1.7.2.1. Meta não mensurável

1.7.3. 7.3 Trabalhar em parceria com as escolas integrais durante o acompanhamento pedagógico nas oficinas de Alfabetização e Letramento para apoiar o currículo.

1.7.3.1. Meta não mensurável

1.7.4. 7.4 Manter o acompanhamento individual dos alunos quando necessário através do reforço escolar e acompanhamento psicopedagógico.

1.7.4.1. indicador: % de alunos com dificuldades para aprender. nº da demanda para atendimento pela UNIRE. % de alunos participantes de atividades de reforço escolar.

1.7.5. 7.5 Trabalhar o comparativo do IDEB com o PISA para analisar o desempenho de nosso educando e a partir disso buscar práticas pedagógicas inovadoras através de novas tecnologias de aprendizagem.

1.7.5.1. indicador: nota do IDEB no EF.

1.7.6. 7.6 Prover, em parceria com o Estado, o transporte escolar, prioritariamente, na zona rural e, quando necessário, na urbana, de forma a garantir o acesso e a escolarização dos alunos.

1.7.6.1. indicador: nº de crianças que necessitam de transporte escolar x nº de crianças que são atendidas pelo transporte escolar.

1.7.7. 7.7 Garantir o cumprimento do Projeto Político Pedagógico da Rede Municipal de Ensino conforme as diretrizes curriculares nacionais para a Educação Infantil e Ensino Fundamental onde contemplem o atendimento integral dos educandos.

1.7.7.1. Estratégia não mensurável.

1.7.8. 7.8 Realizar estudos, análise e planos de ação referentes às avaliações externas e internas municipais e federais de todas as escolas do Ensino Fundamental para subsidiar a elaboração do plano de intervenção pedagógica nas escolas que não atingiram a meta do IDEB ou não que não aumentou o índice já atingido das mesmas.

1.7.8.1. indicador: nº de escolas que não atingiram ou mantiveram a nota no IDEB.

1.8. Meta 8 - Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais de forma a reduzir o analfabetismo funcional.

1.8.1. 8.1 Assegurar a oferta de cursos equivalentes às oito séries do ensino fundamental para toda a população de 15 anos ou mais que não tiveram acesso na idade própria ou não concluíram esta etapa da Educação Básica.

1.8.1.1. indicador: % da população com ensino fundamental completo.

1.8.2. 8.2 Estimular e permanecer no município com oferta gratuita à Educação de Jovens e Adultos, incentivando parcerias com projetos de informática para essa faixa etária, estimulando assim a permanência dos jovens na escola, articulando com outras áreas (saúde, empresas buscando incentivos para inserir o jovem no mercado de trabalho).

1.8.2.1. indicadores: demanda de alunos para EJA/ nº de vagas ofertadas na EJA./% de evasão na EJA.

1.8.3. 8.3 Construir políticas e estratégias de ações que assegurem o direito ao acesso e à permanência do aluno da EJA na escola, construindo estratégias e mecanismos preventivos à evasão, bem como de atenção aos evadidos das escolas do ensino regular.

1.8.3.1. indicador: % de evasão na EJA.

1.8.4. 8.4 Buscar identificar novos materiais didáticos e aprimorar o currículo da EJA com especificidades que atendam essa demanda.

1.8.4.1. Estratégia não mensurável.

1.8.5. 8.5 Realizar, no primeiro ano de vigência deste Plano, recenseamento da população de analfabetos do município, visando localizar e induzir a demanda.

1.8.5.1. indicador: % de pessoas analfabetas no município nos anos 2015/2016..

1.8.6. 8.6 Estabelecer, através de parceiras com a União, Estado, universidades ou outras entidades, programas de capacitação dos docentes com cursos voltados ao currículo da EJA, possibilitando encontros e eventos para a troca de experiências em alfabetização de jovens e adultos.

1.8.6.1. indicador: nº de formações realizadas para docentes com foco  na EJA.

1.8.7. 8.7 Implantar cursos de Educação de Jovens e Adultos na forma integrada à educação profissional nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio.

1.8.7.1. indicador: nº de cursos profissionalizantes oferecidos no município./ nº de alunos formados em cursos profissionalizantes,

1.8.8. 8.8 Estabelecer políticas que facilitem parcerias para o aproveitamento dos espaços ociosos existentes na comunidade, bem como o aproveitamento do potencial de trabalho comunitário das entidades da sociedade civil, engajando-as como parceiras na oferta de educação de jovens e adultos.

1.8.8.1. Estratégia não mensurável.

1.8.9. 8.9 Oferecer matrículas de educação de jovens e adultos no ensino fundamental e médio (na rede estadual), na forma integrada à educação profissional.

1.8.10. 8.10 Articular as políticas de educação de jovens e adultos com as de proteção contra o desemprego e de geração de empregos.

1.8.10.1. Estratégia não mensurável.

1.8.11. 8.11 Nas empresas privadas, estimular a criação de programas de educação de jovens e adultos para os seus trabalhadores, em parceria com os poderes públicos.

1.8.11.1. indicador: % de empresas na cidade que possuem programas para jovens aprendiz.

1.8.12. 8.12 Estabelecer parcerias com organizações da sociedade, igrejas, empresas e clubes de serviço, visando organizar programas de alfabetização, bem como obter recursos financeiros para o seu financiamento.

1.8.12.1. Indicador: nº de programas voltados para alfabetização realizados em parceria com a sociedade civil.

2. Ensino Superior

2.1. Meta 9 - Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para a população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta

2.1.1. 9.1 Apoiar e promover cursos de preparação para o ENEM em parceria com as instituições de ensino superior da região.

2.1.1.1. indicador: número de cursos preparatórios para o ENEM oferecidos no município.

2.1.2. 9.2 Divulgar os programas do governo federal de financiamento do ensino superior, como PROUNI, FIES nas escolas de ensino médio.

2.1.2.1. Estratégia não mensurável.

2.1.3. 9.3 Articular- se com instituições de ensino superior instaladas na região para que ofereçam cursos de capacitação e extensão para profissionais da sociedade em geral, bem como para que atuem junto aos produtores rurais e pequenos e médios empresários objetivando difundir novas técnicas de administração e de produção.

2.1.3.1. indicador: nº de cursos, voltados para produtores rurais e pequenos/médios empresários, oferecidos no município.

2.1.4. 9.4 Garantir, através de parcerias com instituições de educação superior pública e privadas, a oferta de cursos de extensão para atender as necessidades da educação continuada de adultos, com ou sem formação superior.

2.1.4.1. indicador: número de cursos de extensão oferecidos para a população de Conchal.

2.1.5. 9.5 Estabelecer com as instituições instaladas na região programas de incentivo para que a população do município possa cursar o ensino superior.

2.1.5.1. indicador: % da população com ensino superior completo ou em andamento.

3. Valorização Profissional

3.1. Meta 10 - Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação, garantindo em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que todos os professores que atuam na Educação Básica possuam formação específica de nível superior e que 50% (cinquenta por cento) dos professores possuam pós graduação

3.1.1. 10.1 Admitir somente professores que possuam qualificações mínimas exigidas no artigo 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – habilitação de Nível Médio para o Magistério (Modalidade Normal).

3.1.1.1. indicador: % de professores admitidos com a qualificação mínima exigida ou com maior graduação.

3.1.2. 10.2 Estabelecer convênios com instituições de ensino superior, preferencialmente as instaladas na região, visando oferecer aos professores da rede municipal a habilitação em nível superior.

3.1.2.1. indicador: número de professores que ainda não possuem qualificação em nível superior

3.1.3. 10.3 Manter programas de formação continuada para todos os professores da Rede Municipal, a fim de fomentar a discussão sobre o processo pedagógico, aliado as novas tecnologias educacionais, incluindo os conhecimentos sobre a educação das pessoas portadoras de necessidades especiais, na perspectiva da inclusão social e também de acordo com a necessidade observada na rede.

3.1.3.1. indicador: número de formações realizadas no ciclo de formação continuada, anualmente.

3.1.4. 10.4 Assegurar a integridade física do profissional da educação em seu local de trabalho.

3.1.4.1. Estratégia não mensurável.

3.1.5. 10.5 Implantar programa de capacitação para todos os profissionais que trabalham na educação como as berçaristas, inspetores de alunos, secretários de escola, cozinheiras, serventes e auxiliares de serviços gerais.

3.1.5.1. indicador: nº de capacitações realizadas com os profissionais da educação que não atuam em sala de aula.

3.1.6. 10.6 Criar uma política municipal de apoio e incentivo a cultura através de palestras, eventos, livros e outros materiais para os profissionais da educação.

3.1.6.1. indicador: nº de eventos/programas/projetos realizados com foco na disseminação e valorização cultural.

3.1.7. 10.7 Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas através da revisão salarial, considerando o aumento no repasse dos recursos da União.

3.1.7.1. indicador: % de revisão salarial para profissionais do magistério da rede pública, considerando o aumento dos recursos da União.

4. Gestão e Financiamento

4.1. Meta 11 - Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e a consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.

4.1.1. 11.1 Fortalecer o Conselho do FUNDEB e CAE, a fim de garantir a sua efetividade.

4.1.1.1. Estratégia não mensurável

4.1.2. 11.2 Assegurar condições, durante a vigência do plano, para efetivação da gestão democrática nas escolas da rede municipal, promovendo o fortalecimento dos conselhos CACS –FUNDEB, CAE e Conselho Municipal de Educação, considerando a descentralização de recursos e ampliação dos mecanismos de autonomia financeira e administrativa, a participação da comunidade escolar na elaboração do PPP (Projeto Político Pedagógico) e transparência das ações efetuadas nas escolas.

4.1.2.1. Estratégia não mensurável.

4.1.3. 11.3 Assegurar condições, no prazo de 5 anos, para fortalecimento dos conselhos Municipais de Educação, do FUNDEB e CAE, disponibilizando os recursos adequados e equipamentos necessários para o funcionamento, bem como fortalecer os conselhos escolares, a fim de promover a efetivação da gestão democrática, priorizando a descentralização de recursos e ampliação dos mecanismos de autonomia financeira, administrativa e pedagógica, garantindo a participação de toda a comunidade escolar na elaboração da proposta político pedagógica.

4.1.3.1. Estratégia não mensurável

4.1.4. 11.4 Construir mecanismos de avaliação interna e externa para a educação básica em parceria com o sistema municipal, propiciando a participação de todos os segmentos da comunidade escolar, com a finalidade de levantar subsídios para a promoção de melhorias e auxiliar a escola nas questões administrativa, pedagógicas e financeiras, considerando as diretrizes curriculares nacionais em cada etapa e modalidade.

4.1.4.1. indicador: índice de desempenho institucional das escolas públicas municipais de Educação Básica.

4.1.5. 11.5 Fortalecer os conselhos de alimentação Escolar e do FUNDEB e Conselho Municipal de Educação, garantindo recursos financeiros adequados, quadro de recursos humanos disponíveis, equipamentos e meio de transporte para a fiscalização à rede escolar com vistas ao desempenho de suas funções.

4.1.5.1. Estratégia não mensurável.

4.1.6. 11.6 Promover a formação dos gestores e conselhos escolares, visando a implementação e qualificação da Gestão Democrática.

4.1.6.1. indicador: número de formação para gestores e conselheiros escolares realizadas.

4.1.7. 11.7 Ampliar os programas de apoio e formação aos conselheiros do FUNDEB, conselho de alimentação escolar e demais conselhos municipais, recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos, meio de transporte.

4.1.7.1. Estratégia não mensurável.

4.1.8. 11.8 Instituir, através do ato legal no município, o Conselho de Acompanhamento da Aprendizagem e Gestão Escolar em comissão formada através de decreto e desenvolver políticas de formação desse conselho, qualificando e fortalecendo sua atuação na dimensão político pedagógica, administrativa e financeira, promovendo encontros semestrais ou sempre que necessário.

4.1.8.1. indicador: criação do Conselho de Acompanhamento da Aprendizagem e Gestão Escolar./ nº de ações realizadas pelo CAGE./ nº de reuniões realizadas pelo CAGE.

4.1.9. 11.9 Incentivar a implantação de grêmios estudantis nas escolas promovendo a integração com os conselhos escolares.

4.1.9.1. indicador: nº de escolas que possuem grêmio estudantil consolidado e atuante.

4.1.10. 11.10 Fortalecer e estimular a participação de toda a comunidade escolar na construção do PPP das escolas, criando mecanismos de chamamento, promovendo inclusive avaliação deste documento, para reorganização.

4.1.10.1. indicador: número de reuniões do conselho de escola. nº de reunião de pais realizadas. % de participação da comunidade na construção do PPP e nos eventos escolares.

4.1.11. 11.11 Fortalecer ações conjuntas, garantindo o acesso e permanência do aluno na escola, inclusive realizando o recenseamento e a chamada pública na educação obrigatória, conforme legislação vigente.

4.1.11.1. indicador: número da população em idade obrigatória escolar fora da escola.

4.1.12. 11.12 Garantir a Gestão Democrática do Sistema Municipal de Ensino, a fim de fortalecer finalidades e princípios da Gestão Democrática. Constando três pilares: conselhos escolares, descentralização de recursos e Gestão.

4.1.12.1. Estratégia não mensurável.

4.1.13. 11.13 Instituir, através de ato legal, a partir da aprovação deste PME, o Fórum Municipal de Educação, permanente, com o objetivo de monitorar e avaliar as metas deste plano, efetivando o acompanhamento da execução do PME.

4.1.13.1. indicador: criação do fórum municipal/ nº de ações do Fórum Municipal/ nº de reuniões com quorum qualificado do Fórum Municipal de Educação.

4.2. Meta 12 Ampliar o investimento público em Educação, além do mínimo que o município já aplica e gerenciar a eficiência da sua aplicação.

4.2.1. 12.1 Garantir os mecanismos e instrumentos que assegure a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação em audiências públicas, portais eletrônicos de transparência, capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social, do FUNDEB, em regime de colaboração com o Departamento Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação.

4.2.1.1. indicador: criação de site e outras mídias para publicação das ações da Educação no município./ nº de prestação de contas relacionadas a ações da Educação no município publicadas em site oficial./ publicação de relatórios descrevendo o panorama da educação pública municipal, bimestralmente.,

4.2.2. 12.2 Proporcionar formação para professores e gestores sobre a aplicabilidade dos recursos e verbas.

4.2.2.1. indicador: número de formações realizadas para professores e gestores sobre a aplicabilidade dos recursos e verbas..

4.2.3. 12.3 Elaborar no prazo do primeiro ano de vigência do PME, em regime de colaboração entre os entes federados, plano de investimentos relativos aos percentuais do PIB do município, com objetivo de aportar os recursos necessários para a composição da meta nacional.

4.2.3.1. indicador: criação do plano de investimentos relativos aos percentuais do PIB do município, com objetivo de aportar os recursos necessários para a composição da meta nacional.

4.2.4. 112.4 Instituir, aperfeiçoar e ampliar mecanismos de acompanhamento da arrecadação e de contribuição do salário educação e aplicação dos 25% em educação, possibilitando que o Conselho municipal de Educação e CACS-FUNDEB possam exercer sua função de fiscalização e de controle social na aplicação adequada dos recursos destinados à educação.

4.2.4.1. indicador: nº de reuniões realizadas pelo CACS-FUNDEB. nº de relatórios publicados pelo CACS-FUNDEB como prestação de contas para a sociedade do investimento em Educação no município de Conchal.

4.2.5. 12.5 Ampliar investimentos para poder atingir as metas do plano Nacional de educação no prazo estabelecido.

4.2.5.1. indicador: % de investimento em educação no município de Conchal.,

4.2.6. 12.6 Acompanhar a aplicabilidade dos recursos através dos conselhos: FUNDEB, CAE, Conselho Municipal de Educação e Conselho de Acompanhamento da Aprendizagem e Gestão Escolar.

4.2.6.1. Estratégia não mensurável.

4.2.7. 12.7 Implementar o “Custo Aluno Inicial” e “Custo Aluno Qualidade” como Plano Municipal de Educação- Conchal/SP criando parâmetros para o financiamento da educação de todas as etapas e modalidades da educação básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar.

4.2.7.1. indicador: criação do ìndice "CAI - Custo Aluno Inicial" e "CAQ - Custo Aluno Qualidade" no município de Conchal. Criação de plano de metas e ações para atingir o CAQ estabelecido.

4.2.8. 12.8 Implementar mecanismo da fiscalização e controle que assegurem o rigoroso cumprimento do art. 212 da Constituição Federal, em termos de aplicação dos percentuais mínimos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino e aplicação do salário educação. Dentre esses mecanismos estará o demonstrativo de gastos elaborado pelo poder executivo e apreciado pelo legislativo com o auxilio do Tribunal de Contas, discriminando os valores correspondentes a cada uma das alíneas do art. 70 da LDB e quando solicitado apresentado os gastos dos mesmos ao Conselho Municipal de Educação e FUNDEB.

4.2.8.1. indicador: aplicação dos percentuais mínimos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino e aplicação do salário educação.

4.2.9. 12.9 Planejar os investimentos e financiamento da Educação Municipal para que estejam vinculados aos Planos Plurianuais (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e PAR (Plano de Ações Articuladas) da gestão, prevendo suporte financeiro às metas constantes neste PME.

4.2.9.1. Estratégia não mensurável.

4.2.10. 12.10 Criar mecanismo que viabilize o cumprimento do parágrafo 5° do art. 69 da LDB, para que assegure o repasse automático dos recursos vinculado à manutenção e desenvolvimento do ensino para órgão responsável por este setor. Entre esses mecanismos deve estar a aferição anual pelo censo escolar da efetiva automoticidade dos repasses.

4.2.10.1. indicador: aferição anual pelo censo escolar da efetiva automoticidade dos repasses.

4.2.11. 12.11 Estabelecer mecanismos destinados a assegurar o cumprimento dos artigos 70 e 71 da LDB, que definem os gastos admitidos como de manutenção e desenvolvimento do ensino e aqueles que não podem ser incluídos nesta rubrica.

4.2.11.1. indicador: % dos gastos admitidos como de manutenção e desenvolvimento do ensino e aqueles que não podem ser incluídos nesta rubrica.

4.2.12. 12.12 Estabelecer parcerias com setores produtivos, organizações não governamentais e instituições públicas no financiamento de cursos da educação profissional e de jovens e adultos.

4.2.12.1. indicador: nº de parcerias estabelecidas com setores produtivos, organizações não governamentais e instituições públicas no financiamento de cursos da educação profissional e de jovens e adultos.

4.2.13. 12.13 Melhorar as condições gerais de trabalho e de remuneração dos     profissionais da educação e de apoio escolar.

4.2.13.1. indicador: % de satisfação dos profissionais da educação quanto  as condições gerais de trabalho e de remuneração dos     profissionais da educação e de apoio escolar, obtido através de consulta pública e pesquisa de satisfação no município de Conchal.