Defeitos dos Negócios Jurídicos

Get Started. It's Free
or sign up with your email address
Defeitos dos Negócios Jurídicos by Mind Map: Defeitos dos Negócios Jurídicos

1. Art. 171, II

2. ato anulável

2.1. Erro

2.1.1. Art. 138 à 144 - erro

2.1.2. Art. 139 - erro substancial

2.1.2.1. Sobre a natureza

2.1.2.1.1. quando se pensa estar fazendo uma coisa e na verdade é outro -> quer se vender uma casa e acaba alugando

2.1.2.2. Sobre o objeto

2.1.2.2.1. querer comprar uma coisa e levar outra

2.1.2.3. Qualidades essenciais

2.1.2.3.1. acreditar que o objeto tem certas qualidades, quando na verdade não tem. Equívoco quanto as qualidades

2.1.2.4. Quanto à identidade ou qualidade da pessoa

2.1.2.4.1. achar que o objeto é de certa pessoa, quando na verdade é de outra

2.1.2.5. Erro de direito

2.1.2.5.1. desconhecimento da lei

2.2. Dolo

2.2.1. Art. 145 à 150

2.2.1.1. Provocado intencionalmente pela outra parte ou por terceiro, fazendo com que a vítima se equivoque

2.2.1.1.1. Dolo principal

2.2.1.1.2. Dolo acidental

2.2.1.1.3. Dolo positivo ou negativo (comissivo ou omissivo)

2.2.1.1.4. Dolo de terceiro

2.2.2. Elementos essenciais para constituir vício de consentimento

2.2.2.1. intenção de induzir o declarante a realizar o negocio jurídico

2.2.2.2. artifícios fraudulentos graves

2.2.2.3. seja a causa determinante da declaração de vontade

2.2.2.4. procedam do outro contratante, ou sejam deste conhecidos, se procedentes de terceiro

2.3. Coação

2.3.1. Art. 151

2.3.1.1. Não é a coação, em si, um vício da vontade, mas sim o temor que ela inspira, tornando defeituosa a manifestação de querer do agente

2.3.1.2. Caracterizada pelo emprego da violência psicológica para viciar a vontade

2.3.1.3. Ameaça ou pressão injusta exercida sobre um indivíduo para forçá-lo contra sua vontade, a praticar um ato ou realizar um negócio jurídico

2.3.2. Art. 153

2.3.2.1. * Exercício do direito * Temor reverencial -> medo de alguma repreensão/magoar

2.3.2.1.1. NÃO ANULAM

2.3.3. Art. 154 e 155

2.3.3.1. Coação de terceiro

2.3.3.1.1. Só anula caso a parte que dela se beneficiou, teve ou devesse ter conhecimento.

2.3.4. Requisitos:

2.3.4.1. deve ser a causa determinante do ato

2.3.4.2. deve ser grave

2.3.4.2.1. dano moral ou patrimonial

2.3.4.3. deve ser injusta

2.3.4.3.1. ilícita, contrária ao direito ou abusiva

2.3.4.4. deve dizer respeito a dano atual ou eminente

2.3.4.5. deve constituir ameaça de prejuízo à pessoa ou a bens da vítima ou a pessoa de sua família

2.4. Estado de Perigo

2.4.1. Art. 156

2.4.1.1. diante da situação de extrema necessidade, assume obrigação desproporcional e excessiva

2.4.2. Para invalidar o ato, o outro beneficiado precisaria saber da situação de perigo. Se ele não souber, o terceiro age de boa-fé -> não há vício -> direito de pedir

2.4.3. Requisitos:

2.4.3.1. situação de necessidade

2.4.3.2. iminência de dano atual e grave

2.4.3.3. nexo de causalidade entre a declaração e o perigo de grave dano

2.4.3.4. incidência da ameaça do dano sobre a pessoa do próprio declarante ou de sua família

2.4.3.5. conhecimento do perigo pela outra parte

2.4.3.6. assunção de obrigação excessivamente onerosa

2.4.3.6.1. Só caracteriza defeito se a obrigação assumida for excessivamente onerosa. Se razoável, o negócio é considerado normal e válido

2.5. Lesão

2.5.1. Art. 157

2.5.2. a pessoa aceita praticar determinado ato, mesmo que seja desproporcional, por se encontrar em uma situação de vulnerabilidade/inexperiência

2.6. Fraude Contra Credores

2.6.1. Art. 158 à 165

2.6.2. frustração de um pagamento

2.6.3. Elementos:

2.6.3.1. Conluio = má-fé

2.6.3.1.1. os dois precisam saber que aquele ato iria prejudicar alguém

2.6.3.1.2. numa doação é presumida a má-fé, mesmo que o terceiro não saiba da situação

2.6.3.2. Prejuízo

2.6.3.2.1. só existe fraude se alguém for prejudicado

2.6.4. Credores quirografários

2.6.4.1. Art. 158

2.6.4.1.1. existe só no papel

2.6.4.1.2. existe por ele mesmo - cheque, duplicata, contrato sem garantias

2.6.4.1.3. não tem garantia de cumprimento

2.6.4.1.4. qualquer bem que eu vendo, que esvazie meu patrimônio

2.6.5. Ação revocatória ou Pauliana

2.6.5.1. revoga algum ato que tenha acontecido na fraude contra credores e faz a situação voltar como era antes

3. ato nulo

3.1. não produz qualquer efeito