REMISSÃO DE DÍVIDAS

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REMISSÃO DE DÍVIDAS by Mind Map: REMISSÃO DE DÍVIDAS

1. b) CONCEITO

1.1. Remissão da dívida é o perdão do débito

1.2. É um direito exclusivo do credor de exonerar o devedor, mas é um ato bilateral, porque depende da aceitação do devedor

1.3. Só poderá haver perdão de direitos patrimoniais de caráter privado e desde que não prejudique o interesse público ou de terceiros

2. d) REMISSÃO EM CASO DE SOLIDARIEDADE PASSIVA

2.1. A remissão concedida a um dos codevedores extingue a dívida na parte a ele correspondente.

2.2. O credor só pode exigir dos demais codevedores o restante do crédito, deduzida a cota do remitido.

2.3. Sendo indivisível a obrigação

2.3.1. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros.

2.3.2. Mas os outros credores só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente

3. c) ESPÉCIES

3.1. Quanto ao objeto

3.1.1. Total: Quando se realizar em relação a toda a dívida.

3.1.2. Parcial: Quando se operar em relação a parte da dívida.

3.2. Quanto a forma

3.2.1. Expressa: Quando firmado por escrito, resulta de declaração do credor.

3.2.2. Tácita: Condita do credor incompatível com a conservação do direito.

3.2.3. Presumida: Deriva de expressa previsão legal. Conforme está disposto nos Artigos 386 e 387 do Código Civil.

4. a) INTRODUÇÃO

4.1. É possível que uma obrigação seja extinta, sem que tenha havido o pagamento

4.2. Formas de extinção da relação obrigacional sem pagamento

4.2.1. Formas de extinção da relação obrigacional sem pagamento

4.2.2. Implemento de condição ou termo extintivo

4.2.3. Implemento de condição ou termo extintivo

5. RENÚNCIA X REMISSÃO X REMIÇÃO

5.1. Renúncia

5.1.1. Pode incidir sobre determinados direitos pessoais(também de natureza não patrimonial) e é ato unilateral

5.1.2. Não depende da aceitação da outra parte

5.1.3. Se o credor renunciar, já está produzindo efeitos.

5.2. Remissão

5.2.1. É o perdão do débito.

5.2.2. É uma espécie de renúncia.

5.2.3. Só diz respeito a direitos creditórios e é ato bilateral(depende da aceitação da outra parte).

5.3. Remição

5.3.1. É o resgate, o pagamento

5.3.2. Tem natureza processual