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Inventario by Mind Map: Inventario

1. O espólio permanecerá sob a guarda do administrador, até que o inventariante preste compromisso. O administrador representa o espólio ativa e passivamente, e deverá trazer ao acervo os frutos percebidos, tendo direito a reembolso pelas despesas necessárias e úteis que fez, respondendo pelo dano a que der causa.

2. Serão legitimados no processo de inventario quem estiver na posse e na administração do espólio.

2.1. Sendo o requerimento instruído com a certidão de óbito do autor da herança.

2.1.1. Tem legitimidade concorrente: O cônjuge ou companheiro supérstite, o herdeiro, o legatário, o testamenteiro, o cessionário do herdeiro ou do legatário, o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança, o Ministério Público havendo herdeiros incapazes, a Fazenda Pública, quando tiver interesse,, o administrador judicial da falência, do herdeiro, o legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.

3. Há também o inventário negativo, em que se obtém o procedimento especial de jurisdição contenciosa, que visa a declaração de inexistência de bens inventariáveis.

4. O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem: O cônjuge ou companheiro sobrevivente que estivesse vivendo com o outro ao tempo da morte deste.

4.1. O herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro  sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados.

4.1.1. Qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio.

4.1.1.1. O herdeiro menor por seu representante legal.

4.1.1.1.1. O testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados.

4.2. O cessionário do herdeiro ou do legatário

4.2.1. O inventariante judicial se houver.

4.2.1.1. Apessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.

5. O inventariante intimado da nomeação, prestará, dentro de 5 dias compromisso de bem e fielmente desempenhar a função.

6. Incube ao inventariante: representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele. Administrar o espólio velando os bens, prestar as primeiras e as ultimas declarações, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, exibir em cartório documentos referentes ao espólio, juntar aos autos certidão do testamento se houver, trazer a colação de bens recebido pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído, prestar contas de sua gestão, ao deixar o cargo sempre que o juiz lhe determinar, requerer a declaração de insolvência.

7. Ouvidos os interessados e com a autorização do juiz incube ainda ao inventariante, alienar bens de qualquer espécie, transigir em juízo ou fora dele, pagar dívidas do espólio, fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.

8. Dentro de 20 dias contados da data em que se prestou o compromisso, o inventariante fará as primeiras declarações, das quais se lavrará o termo circunstanciado , assinado pelo juiz, pelo escrivão e pelo inventariante, no qual serão exarados.

8.1. O nome, o estado, a idade, e o domicilio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento.

8.1.1. O nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico, e a residencia dos herdeiros, e, havendo cônjuge supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável.

8.1.1.1. A qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco, com o inventário.

8.2. A relação completa e individualizada de odos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se: os imóveis com as suas especificações, local onde se encontram, extensão da área, limite, confrontações, benfeitorias,, origem dos títulos, números das matriculas e ônus que os gravam. Os móveis com os sinais característicos, os semoventes, seu número, suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos.

8.2.1. O dinheiro, as jóias, os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas, declarando-se-lhes especificadamente a qualidade, o peso e a importância.

8.2.1.1. Os títulos das dívida pública, bem como as ações, as quotas e os títulos de sociedade, mencionando-lhes o número , o valor e a data.

8.2.1.1.1. As dívidas ativas e passivas indicando-lhes a data, os títulos, a origem, da obrigação e os nomes dos credores e devedores.

8.3. Direitos e ações, o valor corrente de cada um dos bens do espólio.

9. O juiz determinará que se proceda o balanço da empresa se o autor da herança era empresário individual.

9.1. A apuração dos haveres, se o autor da herança era sócio, de sociedade que não anonima.

9.2. As declarações podem ser prestadas mediante petição, firmada por procurador com poderes especiais ao qual o termo se reportará.

10. É o procedimento pelo qual transfere-se para os herdeiros legitimados a suceder todo acervo hereditário deixado pelo de cujos.

10.1. Podendo ser uma ação judicial ou extrajudicial. Tendo testamento ou se o interessado for incapaz, proceder-se-á o inventario judicial.

10.1.1. Havendo concordância e sendo todos capazes o inventario poderá ser feito por escritura pública, que será constituída com documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

10.1.1.1. O tabelião lavrará a escritura pública somente se todas as partes integrantes estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial. Notando alguma fraude o tabelião pode se negar a lavrar a escritura.

10.1.1.1.1. Será remetido para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.

11. O processo de inventário deve ser instaurado no prazo de 2 meses a contar da abertura da sucessão. Findando esse prazo no 12 meses subsequentes, porém podendo ser prorrogado de oficio pelo juiz ou à requerimento da parte.

11.1. Todas as questões de direito serão decididas pelo juiz, desde que os fatos estejam provados por documentos. Sendo remetidos para vias ordinárias as questões que dependerem de provas.