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INCOMPETÊNCIA by Mind Map: INCOMPETÊNCIA

1. INTERVENÇÃO COMO PARTE OU TERCEIRO

1.1. Deve ser feito por parte da

1.1.1. União

1.1.2. Empresas Públicas

1.1.3. Entidades Autárquicas

1.1.4. Fundações

1.1.5. Conselhos de Fiscalização da Atividade

1.1.6. Profissional

1.2. Autos remetidos ao juízo federal competente

1.3. Exceção (ART. 45, I, II)

1.3.1. Recuperação Judicial

1.3.2. Insolvência Civil

1.3.3. Justiça Eleitoral

1.3.4. Justiça do Trabalho

1.3.5. Falência

2. ABSOLUTA

2.1. Traz um vício muito grave para o processo. É absoluta, não muda

2.2. Acontece quando

2.2.1. Em razão da MATÉRIA

2.2.2. Em razão da PESSOA

2.2.3. Pelo critério FUNCIONAL

2.3. As partes não podem fazer uma convenção de competência diferente do que estabelece a lei

2.4. Pode ser alegada a qualquer tempo, por qualquer uma das partes e em qualquer grau de jurisdição

2.4.1. Inclusive de "ex officio", pelo próprio magistrado, respeitando o contraditório

3. RELATIVA

3.1. CONCEITO Aquela que, se verificada, precisa ser alegada pelo réu na 1ª oportunidade que ele tiver de manifestar no processo

3.1.1. PENA Preclusão (o réu perde o direito e não pode alegar posteriormente tal incompetência)

3.1.1.1. EFEITO Aquele juízo incompetente, passa a ser competente diante da inércia do réu

3.2. Diz respeito ao valor da causa ou território

3.3. Exceção- Valor da causa

3.3.1. Exemplo: Causas com até 40 salários mínimos são julgadas no Juizado Especial e até 60 salários mínimos, no Juizado Especial Federal

3.4. As partes podem eleger foro (ART 63)

3.4.1. Deve haver um negócio jurídico, por escrito, onde as partes convencionaram um foro específico

3.4.2. É o foro contratual e obriga herdeiros e sucessores

3.4.3. Escolha abusiva: juiz pode declarar a ineficácia dessa cláusula e determinar remessa dos autos para o juízo competente

3.5. Contraditório deve ser respeitado

3.6. Não pode ser alegada de ofício (pelo juiz)

3.7. Deve ser arguida pelo réu como preliminar de contestação

3.8. MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA RELATIVA

3.8.1. Conexão

3.8.1.1. Quando o pedido e causa de pedir são comuns

3.8.1.2. São reunidos para decisão conjunta

3.8.2. Continência

3.8.2.1. Ocorre quando há identidade entre Partes e Causa de Pedir, mas o pedido de uma ação é mais amplo e abrange o outro

3.8.3. Juízo Competente

3.8.3.1. Qual juiz recebeu a ação primeiro? Esse é o juízo prevento e competente para julgar aquela demanda

4. CONCEITO

4.1. Ocorre quando um órgão não tem poder legal para julgar aquela demanda, falta de competência

4.2. Pode ser classificado de 3 formas

4.2.1. Incompetência Absoluta

4.2.2. Incompetência Relativa

4.2.3. Intervenção Como Parte ou Terceiro de Pessoas "Especiais "