INSPEÇÃO JUDICIAL

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INSPEÇÃO JUDICIAL by Mind Map: INSPEÇÃO JUDICIAL

1. O juiz irá ao local onde se encontre a pessoa ou a coisa quando ART. 483

1.1. I - julgar necessário para a melhor verificação ou interpretação dos fatos que deva observar;

1.2. II - a coisa não puder ser apresentada em juízo sem consideráveis despesas ou graves dificuldades;

1.3. III - determinar a reconstituição dos fatos

2. FORMALIZAÇÃO

2.1. Concluída a diligência, o juiz mandará lavrar auto circunstanciado, mencionando nele tudo quanto for útil ao julgamento da causa

2.2. Pode ser instruído com desenho gráfico ou fotografia

3. CONCEITO

3.1. É meio de prova que visa possibilitar o contato direto do magistrado com pessoa, coisa ou lugar a fim de esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa ARENHART

4. CARACTERÍSTICA

4.1. Pode ser requerida pelas partes ou de ofício pelo juiz

4.2. É definida na decisão que irá sanear o processo e pedida na petição inicial (autor) ou contestação (réu)

4.2.1. Exceção- Pode ser realizada em qualquer momento, inclusive na fase recursal ART. 481

4.3. Pode ser a prova principal ou única, ela independe de outra provas e não é acessória

4.4. Ao realizar a inspeção, o juiz pode ser auxiliado por peritos ART. 482

4.5. As partes têm sempre direito a assistir à inspeção