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COISA JULGADA by Mind Map: COISA JULGADA

1. ESPÉCIES

1.1. Coisa Julgada Material

1.1.1. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso (ART. 502)

1.1.1.1. Ocorre apenas diante de uma decisão de mérito

1.1.2. O direito material diz sobre os bens das vidas

1.1.3. PRESSUPOSTOS

1.1.3.1. Decisão jurisdicional com cognição exauriente

1.1.3.1.1. O juiz analisou todos os pontos do processo

1.1.3.2. Trânsito em julgado

1.1.3.2.1. Quando não cabe mais nenhum recurso sobre a decisão

1.1.4. LIMITES

1.1.4.1. OBJETIVOS- é sobre o que a coisa julgada vai incidir. É a questão principal.

1.1.4.1.1. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida (ART. 503)

1.1.4.1.2. Exceção- quando a questão prejudicial pode ser analisada (ART. 503, §1º)

1.1.4.2. SUBJETIVOS- sobre quem vai recair os efeitos do processo

1.1.4.2.1. A sentença faz coisa julgada apenas às partes envolvidas no processo (ART. 506)

1.1.4.2.2. Exceção

1.2. Coisa Julgada Formal

1.2.1. Ocorre quando uma questão de mérito não pode ser mais discutida

1.2.1.1. Tem efeitos somente dentro do processo

1.2.2. É chamada também de preclusão máxima

1.2.3. O direito processual visa proteger as garantias das partes dentro da esfera processual

2. CONCEITO

2.1. A coisa julgada consiste sempre na imutabilidade e indiscutibilidade da decisão sobre a qual ela recai (TALAMINI)

2.2. O que se quer é a proteção da segurança jurídica

2.3. A partir da coisa julgada aquela decisão torna-se imutável

3. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA

3.1. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido (ART. 508)

3.2. Uma vez que aquele processo tramitou e as partes tiveram a oportunidade de se manifestar mas não o fizeram, uma hora aquela discussão deve acabar

3.3. Então, uma vez que aquele processo foi julgado e sobre se deu a coisa julgada material, as partes perdem o direito de trazer novas alegações, ainda que não o tenham feito no decorrer do processo

4. LIMITES TEMPORAIS

4.1. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide.

4.2. Execeção

4.2.1. I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;

4.2.1.1. Exemplo: quando é fixada um valor para alimentos e 10 anos depois o pai muda de emprego e não pode mais pagara aquele valor anteriormente fixado.

4.2.2. II - nos demais casos prescritos em lei