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Competência Tributária by Mind Map: Competência Tributária

1. Conceito

1.1. Exercida exclusivamente pelo parlamento das unidades da federação (união, estados, ditrito federal e municípios

1.2. Habilitação para criar (instituir) tributos por meio de lei

1.3. Atribuída exclusivamente pela constituição

2. Titularidade

2.1. Pessoas jurídicas de direito público da administração direta

3. Capacidade tributária

3.1. Aptidão adminitrativa para cobrar ou arrecadar tributos

3.2. Parafiscalidade

3.2.1. Delegação por meio de lei da capacidade tributária

3.3. Prevista no CTN

4. Veículo normativo

4.1. Estabelecida exclusivamente pela CF

4.2. Criação do tributo

4.2.1. Estabelecido por lei ordinária do ente que a criou

4.2.2. No caso da união

4.2.2.1. Em alguns casos pode ser criado por medida provisária

4.2.2.2. Em casos raros por lei complementar da união

4.2.2.2.1. IGF

4.2.2.2.2. Empréstimo compulsório

4.2.2.2.3. Imposto residual

4.2.2.2.4. Novos custeios da seguridade

5. Tipos

5.1. Privativa

5.1.1. Atribuída a uma única entidade federativa

5.1.2. Impostos, empréstimos compulsórios e maioria das contribuições epeciais

5.2. Comum

5.2.1. Exercida por todas as entidades federativas simultêneamente

5.2.2. Taxas e contribuições de melhoria

5.3. Extraordinária

5.3.1. Exclusva da união no caso de guerras ou iminência

5.4. Cumulativa

5.4.1. Quando um ente pode arrecadar simutâneamente seus tributos privativos e de outras unidades da federação

5.5. Concorrente

5.5.1. Atribuída a algumas entidades, mas não a todas

5.5.2. Contribuição de iluminação pública

5.6. Residual

5.6.1. Compete apenas a união instituir impostos não previstos na constituição

5.6.2. Através de lei complementar

6. Atributos

6.1. Indelegabilidade

6.1.1. Impossibilidade de a entidade competente transferir por vontade própria a aptidão para instituir tributo a outra pessoa

6.2. Privatividade

6.2.1. A competência atribuída a determinada entidade federativa exclui seu exercício pelas demais pessoas políticas

6.3. Facultatividade

6.3.1. O legislador não está constitucionalmente obrigado a criar os tributos de sua competência

6.4. Irrenunciabilidade

6.4.1. A entidade federativa não pode abrir mão definitivamente de suas competências tributátias

6.5. Incaducabilidade

6.5.1. A falta de uso não faz a competência tributária desaparecer nem ser transferida a outra entidade

6.6. Inampliabilidade

6.6.1. O ente titular não pode, por vontade própria, aumentar sua competência tributária