O Léxico de uma língua é o conjunto das palavras dessa língua, colocado ao usuário de maneira sistemática; É o seu vocabulário.
by Luan Meds
1. Os vocabulários jurídicos, são eles: Unívocos, equívocos e análogos.
1.1. Unívocos: São os que contêm um só sentido. Ex: Furto (subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel) e roubo (subtrair, para si ou para outrem, coisa móvel alheia mediante grave ameaça ou violência, depois de reduzir a resistência da pessoa).
1.2. Equívocos: São os vocábulos plurissignificantes, possuindo mais de um sentido e sendo identificado no contexto. Ex: A palavra sequestrar expressa sentido diferente em determinadas áreas do direito. - Direito Processual: apreender judicialmente bem em litígio; - Direito Penal: privar alguém de sua liberdade de local.
1.3. Análogos: São os que pertencem a uma mesma família ideológica, sendo sinônimos, apesar de distinções semânticas, porque a sinonímia perfeita inexiste. Ex: O vocábulo resolução é ponto comum (gênero) das palavras rescisão e resilição, que significam, respectivamente, dissolução por lesão no contrato e dissolução por vontade dos contratantes.
2. Conceitos linguísticos evocativos evolutivos
2.1. Entende-se como arcaísmo, expressões e tipos de construção sintática que caem em desuso e saem de circulação.
2.2. O neologismo empresta novo sentido a palavra já em voga, ex: Contumaz (termo de caráter rural aplicado ao animal cabeçudo) – pessoas arrogantes e teimosas – linguagem jurídica sentido de refratário, obstinado.
2.3. Estrangeirismo: A influência de uma língua em outra é decorrência normal do processo de intercâmbio. Algumas palavras estrangeiras não têm correspondentes adequados e hão de ser usadas; ninguém pensaria em substituir outdoor por cartazão.
2.4. Os latinismos decorrem do mesmo processo do estrangeirismo. São alguns deles: Homicídio, jurisprudência, Álibi, plebiscito e suicídio.
3. A estilística é o ramo da linguística que estuda a manipulação da língua; Também é o estilo próprio de quem fala; Trabalha com dois tipos de sentidos possíveis:
3.1. Conotação: Tem sentido conotativo, figurado; Apresentam mais de um significado; É analisada dentro de um contexto.
3.2. Denotação: A palava é utilizada em seu sentido real, literal; Informa de maneira clara e objetiva.
4. Homonímia é a identidade fônica ou a identidade gráfica de dois morfemas que não têm o mesmo sentido, de modo geral.
4.1. São exemplos de Homônimos Homófonos: a) acender: alumiar, pôr fogo ascender: subir b) acento: tom de voz, sinal gráfico assento: lugar de sentar-se
4.2. É exemplo de Homônimo Homógrafo: -Diligência. a) Realizou-se diligência para a elucidação do crime. b) O aluno estuda Direito Penal com diligência. c) O filme de John Ford "No tempo das diligências" é ótimo.
5. Entende-se por polissemia o conjunto de significados relacionados com uma mesma forma; É a tendência que o falante revela em aproximar uma palavra a um determinado significado, com o qual verdadeiramente não se relaciona; É também a colocação de uma expressão fora do lugar que logicamente lhe compete.
6. Sinônimo é uma palavra com o mesmo sentido atende ao objetivo de eliminar-se a repetição e a consequente monotonia, ex: Morrer, falecer e expirar; Sinônimo perfeito aquele permutável em todos os contextos, havendo apenas dois: nunca e hoje.
7. Parônimos são as palavras de sentido diverso, mas que se aproximam pela forma gráfica ou mesmo pelo som. Tal afinidade pode suscitar confusões. Ex: absolver (perdoar) - absorver (assimilar).