DIREITO A VIDA Art. 5°, caput, CF/88
by Caio Matheus
1. Direito a Integridade Pessoal
2. A violação deste, resulta em crimes previsto no Código Penal Brasileiro (CPB) .
2.1. Dos Crimes Contra a Vida:
2.1.1. Homicídio- art. 121, CPP
2.1.2. Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio- art. 122, CPP
2.1.3. Infanticídio - art. 123, CPP
2.1.4. Aborto - arts. 124 à 128, CPP.
2.1.4.1. Exceções que permitem a prática do aborto: Risco à vida da gestante; Em caso de estupro; Feto anencefálico.
3. Violação do Direito à Vida
3.1. Eutanásia.
3.2. Ortotanásia
3.3. Distanásia
4. Direito de Permanecer vivo e de não ser morto.
5. Direito Inviolável
5.1. Protege desde a concepção do embrião, ou seja, tanto o nascituro como o embrião concebido, tem proteção à vida.
6. Dignidade da Pessoa Humana
6.1. Não se trata apenas da vida, mas sim de uma vida sob condições humanas.
7. Se trata de Direito Fundamento de aplicabilidade imediata
7.1. É dever do Estado a máxima efetividade de aplicação destes direitos, visando a concretização da vontade co constituinte, realizando o seio social, os direitos fundamentais sociais, para um desenvolvimento pleno da dignidade da ´pessoa humana- art. 1, III, CF/88