UNIDADE 3

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1. PERÍCIA FORENSE

1.1. a perícia forense tem um papel importante nos dias atuais no âmbito judiciário, ela determina e faz prova, juntamente com o conjunto probatório do processo. Um juiz de direito geralmente tem o seu perito de confiança para atribuir-lhe a função de juntamente com assistentes nomeados pelas partes fazer prova de determinada matéria para constituir o conjunto probatório. É importante seguir normas pré estabelecidas e formais para que o laudo pericial seja levado em consideração. A prova deve ser perfeita, não pode ser contaminada por informações falsas, ou adulteradas.

1.2. A perícia pode ocorrer fora do âmbito judicial muitas vezes, no empresarial ou até doméstico para descobrir e firmar conhecimento consolidado quanto a fatos. O padrão de investigação utilizado aqui, deve seguir as mesmas formalidade do judiciário, pois ainda que não se identifique a solenidade da questão no momento de produção destas provas, elas podem futuramente incorporar demandas judiciais.

1.3. Aspectos: busca, identificação, preservação e análise de evidências. São estes os aspectos fundamentais para periciar base física corrompida ou não. A preservação da prova crua, requer extremo cuidado, logo, backups são essenciais e, estas análises devem ser ''feitas em sistemas externos aos da prova, para que não haja contaminação dos dados originais.

2. DOS CRIMES VIRTUAIS

2.1. 1. Falsa identidade (Arts. 307 e 308 do Código Penal) , a falsa identidade pode ser usada para cometer diversos crimes eletrônicos. O criminoso utiliza a identidade de terceiros, ou cria uma identidade nova para se proteger de possíveis rastreamentos e sanções da Lei. Através desta falsa identidade, ele provoca terceiros e comete ilícitos de natureza antijurídica, culpável e típica.

2.2. 2. Estelionato (Art.171 do Código Penal) , o estelionato tem várias modalidades, mas em suma, o estelionatário utiliza árdil para induzir as vítimas à erro, como por exemplo, deixar o outro acreditar que é de um banco para obter para sí ou outrem vantagem econômica indevida. Trata-se de um crime contra o patrimônio. (Ver Súmula 17 do STJ)

2.3. 3. Calúnia, Difamação e Injúria (Arts. 138, 139, 140 do Código Penal) . A calúnia, para se caracterizar necessita de um fato criminoso atribuído a alguém de maneira mentirosa. A difamação, trata-se de algo ofensivo à reputação do ofendido (âmbito externo). E a injúria, ofende a dignidade, decoro do indivíduo (âmbito interno), trata-se de algo mais íntimo. Tais atos são praticados diariamente na internet. Com exposição de conteúdos que afetam a imagem de pessoas. Trata-se de um crime contra a honra.

2.4. 4. Corrupção de Menores, Satisfação de Lascívia perante crianças ou adolescentes, Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (Arts. 218, 218-A, 218-B do Código Penal) , estes crimes são comuns no âmbito cibernético, pois muitas crianças e adolescentes são expostas a estes criminosos que abusam destes vulneráveis. Este abuso pode ser induzido, o que acaba por corrompê-los. Ocorre por meios eletrônicos como webcam,quando um adulto pratica ato obsceno para que o vulnerável presencie, ou induz o vulnerável a praticar ato, gravando ou mostrando para outros com intuíto de receber vantagem econômica. Trata-se de um crime contra os costumes.

2.5. 5. Extorsão (Art. 158 do Código Penal) , constranger alguém mediante violência (moral, psicológica, social) ou grave ameaça para obter vantagem econômica indevida. Ele força alguém a lhe conceder benefícios financeiros, ou se fazer ser tolerado. Pode ser feito mediante ameaças virtuais. Trata-se de um crime contra o patrimônio.

2.6. 6. Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio (Art. 122 do Código Penal), é uma violência moral contra a vida, que pode ser cometida por meios eletrônicos. Trata-se de um crime contra a pessoa.