EXTINÇÃO DO CONTRATO

Get Started. It's Free
or sign up with your email address
EXTINÇÃO DO CONTRATO by Mind Map: EXTINÇÃO DO CONTRATO

1. Normal

1.1. Execução (em regra)

1.1.1. Quitação (Art. 320, C/C 02

1.1.1.1. Continuada

1.1.1.2. Diferida

1.1.1.3. Instantânea

2. Anormal

2.1. Sem cumprimento

2.1.1. Causas anteriores

2.1.1.1. Nulidade absoluta

2.1.1.1.1. Decorre de transgressão a preceito de ordem pública e impede que o contrato produza efetios desde sua formação ex tuc.

2.1.1.2. Nulidade relativa

2.1.1.2.1. Não se extinguirá o contrato enquanto não se mover ação que a decrete, sendo ex nunc os efeitos da sentença que a decrete,

2.1.1.3. Cláusula resolutiva

2.1.1.3.1. Pode ser expressa ou tácita. Expressa: quando convencionada por hipótese de inadimplemento; Tácita: depende de interpelação judicial e é subtendida em todo o contrato bilateral (art. 475).

2.1.1.4. Direito de arrependimento

2.1.1.4.1. Quando previsto, autoriza qualquer das partes a reicindir o ajuste, sujeitando-se a perda do sinal ou á sua devolução em dobro (art.420).

2.1.2. Causas supervenientes

2.1.2.1. Resolução

2.1.2.1.1. Inexecução

2.1.2.1.2. Onerosidade excessiva

2.1.2.2. Resilição

2.1.2.2.1. Resolução bilateral (distrato)

2.1.2.2.2. Resolução unilateral (denúncia)

2.1.2.3. Morte

2.1.2.3.1. Só acarreta a dissolução dos contratos personalíssimos. Subsistem as prestações cumpridas contrato bilateral (art. 475 CC /02).