HOMICIDIO CULPOSO
by Mayara Lorena
1. Aumento de pena
1.1. Art 121 - §4°,§5°, §6°, §7°
2. PARTE ESPECIAL
3. Pena: Detenção, de 1 a 3 anos
4. Elemento Objetivo- Matar Alguém
5. Elemento Subjetivo- Intenção do agente (CULPOSO)
6. SEM QUERER, SEM PREVER
7. Imprudência- AÇÃO
8. Negligência- OMISSÃO
9. Impêricia- OFICIO
10. Sujeito Ativo- Aquele que prática conduta descrita no CP ( maior de 18 anos) capaz.
11. Sujeito Passivo- Aquele que tem seu bem juridico lesado diminuido/ Qualquer pessoa que tenha vida extra uterina (fora do útero).
12. Não queria o resultado- MORTE