CULTURA DO ESTUPRO

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CULTURA DO ESTUPRO by Mind Map: CULTURA DO ESTUPRO

1. Citação

2. Se o réu estiver em lugar inacessível

3. Se o réu não for localizado/ ficta

4. Fazer perguntas às testemunhas

5. Crimes afiançáveis

5.1. Fiança direito do réu que lhe permite, mediante caução e cumprimento de certas obrigações, ficar em liberdade durante o processo

5.2. Quem pode conceder fiança

5.2.1. Autoridade policial em que a pena máxima não exceda 4 anos

5.2.2. Juiz em qualquer espécie de crime afiançável

5.3. Valor da fiança - autoridade concede e depende basicamente da gravidade da infração penal e da situação econômica do réu

5.3.1. Fiança pode ser paga pelo próprio preso ou por terceiros em seu favor

5.3.2. Depósito em dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública ou hipoteca de imóvel

5.4. Obrigação do afiançado

5.4.1. Comparecer em todas os atos do inquérito ou do processo

5.4.2. Não mudar de endereço sem autorização do juiz

5.5. Restituição da fiança

5.5.1. Se o réu for absolvido ou se for declarada extinção da ação penal - tais valores são corrigidos monetariamente

6. Crimes inafiançáveis

6.1. Racismo

6.2. Hediondos

6.3. Tráfico

6.4. Terrorismo

6.5. Tortura

6.6. Crimes ligados a grupos armados/ordem constitucional/ estado democrático

6.7. Crimes contra sistema financeiro "lavagem de dinheiro "

6.8. Crimes inafiançáveis preso em flagrante o juiz em regras devera converter em prisão preventiva

7. Prisão Temporária

7.1. Medida privativa de liberdade de locomoção por tempo determinado, destinado a possibilitar as investigações de crimes considerados graves, durante o inquérito policial

7.1.1. Cabimento

7.1.1.1. Quando for imprescindível para a investigação durante o inquérito policial, ou seja quando houver indícios de que, sem a prisão, as diligências serão malsucedidas.

7.1.1.2. Quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento da sua identidade

7.1.1.3. Quando houver indícios de autoria ou participação em um dos seguintes crimes; HOMICÍDIOS DOLOSOS, SEQUESTRO OU CÁRCERE PRIVADO, ROUBO, EXTORSÃO OU EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO, ESTUPRO, epidemia ou envenenamento de água ou alimento, quadrilha, genocídio, tráfico de entorpecentes ou crime contra sistema financeiro

7.1.1.4. Art. 02 da Lei n. 8.072/90 - terrorismo, tortura e em TODOS OS CRIMES HEDIONDOS, como o crime de estupro de vulnerável

7.2. Somente DURANTE O INQUÉRITO POLICIAL, nunca durante o trâmite da ação!!!!

7.3. Somente pode ser decretada pelo Juiz

7.4. PRAZOS

7.4.1. 5 dias prorrogáveis por + 5 em caso de extrema e comprovada necessidade SOMENTE O JUIZ DE DIREITO PODERÁ PRORROGAR A PRISÃO

7.4.2. Crimes hediondos permite-se prazo de 30 dias prorrogáveis por +30

8. Sujeitos do Processo Penal

8.1. Juiz- é o detentor da função Jurisdicional, é quem preside o processo.

8.1.1. 1) pressuposto para o exercício:

8.1.2. A) investidura

8.1.3. B) capacidade processual

8.1.4. C) imparcialidade

8.2. Réu/acusado- é o sujeito passivo da relação processual. Na fase de inquérito policial é chamado de investigado ou indicado.

8.3. Ministério Públicos - é o titular da pretenção punitiva do estado no âmbito criminal.

8.3.1. 1) Garantias:

8.3.2. A) vitaliciedade

8.3.3. B) inamovibilidade

8.3.4. C) irredutibilidade de rendimentos

8.3.5. Atividade no processo penal- promover, privativamente, a ação penal pública e fiscalizar a correta aplicação da lei

8.4. Auxiliares da Justiça - auxiliares do juiz para cumprir os atos processuais

8.4.1. Escrivão

8.4.2. Oficial de justiça

8.4.3. Peritos

8.4.4. Interpretes

8.5. Atribuições do assistente

8.5.1. Propor meios de prova

8.5.2. Aditar os articulados

8.5.3. Participar dos debates orais

8.5.4. Arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público

8.5.5. Formular quesitos e indicar assistente técnico

8.5.6. Requerer o desaforamento do julgamento pelo júri

9. Prisão Provisória

9.1. Em flagrante

9.1.1. Próprio- o agente está cometendo a infração ou acaba de cometê-la.

9.1.2. Impróprio - é perseguido logo após, em situação que faça presumir ser o autor da infração.

9.2. Presumido - é encontrado, logo depois, com papéis, instrumentos, armas ou objetos que façam presumir ser o autor da infração

9.3. Preventiva

9.3.1. Indícios de autoria

9.4. Temporária

9.5. Pressupostos

9.5.1. Garantia da ordem econômica

9.5.2. Garantia da aplicação da lei penal

9.5.3. Prova da materialidade

9.6. Fundamentos

9.6.1. Garantia da ordem pública

9.6.2. Conveniência da instituição criminal

9.6.3. Descumprimento de medida cautelar antes imposta

9.7. Condições de admissibilidades

9.7.1. Que o crime seja doloso com pena máxima superior a 4 anos

9.7.2. Garantia dás medidas protetivas de urgência, se o crime for contra mulher, idoso, enfermo, menor ou deficiente

9.7.3. Que o réu seja reincidente em crime doloso

10. Vítima

10.1. Por edital

10.2. Mulher

10.2.1. Negra

10.2.2. Crianças

10.2.3. Jovem

10.3. Vulnerabilidade

10.3.1. Roupas