1. O contrato determina a maneira de viver de uma sociedade
1.1. Week 1
1.2. Week 2
1.3. Week 3
1.4. Week 4
1.5. Week 5
1.6. Week 6
1.7. Week 7
2. Conceito
2.1. Só é visualizado historicamente!
2.2. Séc. XIX: era usado pela burguesia como modo de proteger a propriedade privada
2.2.1. Atendia apenas ao interesse privado
2.2.2. Fonte de desigualdade social
2.2.3. Estado liberal se vê obrigado a intervir
2.2.4. Código Civil era o centro das relações privadas
2.3. Séc. XX: desenvolvimento industrial e do comércio dificultam a individualização do contrato, fazendo surgir o contrato de adesão
2.3.1. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas são previamente determinadas por uma das partes
2.3.2. Gera desigualdade entre contratantes
2.4. Estado democrático de direito: para proteger a parte contratante vulnerável, buscar igualdade material entre as partes, surge o dirigismo contratual
2.4.1. Código de Defesa do Consumidor; Código do Trabalho; Lei do Inquilinato, etc. Estado fiscaliza conteúdo dos contratos de adesão de serviços essenciais (como saneamento básico)
2.5. Hoje, vê-se o contrato como um negócio jurídico no mínimo bilateral, e apesar de sua função social, possui caráter individualista
2.5.1. Ressalta-se que sua noção sofre alterações com o tempo e consequentes mudanças na sociedade
2.5.2. O uso das nomenclaturas pacto, ato jurídico e convenção para referir-se a esse conceito hoje é errado
3. Princípios
3.1. Autonomia privada
3.1.1. Posso contratar com quem eu quiser, quando eu quiser, com as cláusulas que eu quiser
3.1.2. Essa liberdade existe de fato?
3.1.2.1. tratando-se de serviços essenciais, não. Nas relações de consumo, sim
3.2. Relatividade contratual
3.2.1. Gera efeitos inter partes - e não erga omnes - com repercussão social (essa última é a razão pelo qual esse princípio está mitigando)
3.3. Consensualismo
3.3.1. Só deverá ser observada forma específica quando a lei assim estabelecer em prol do interesse público
3.4. Função social
3.4.1. Todo contrato gera efeitos na sociedade
3.5. Boa-fé objetiva
3.5.1. As partes devem agir segundo esse princípio em todas as fases do contrato, incluindo pré e pós contratual
3.6. Revisão dos contratos
3.6.1. Uma parte pode pedir revisão judicial caso a prestação da outra se torne excessivamente onerosa
4. Qual sua natureza jurídica?
4.1. Teoria SUBJETIVA
4.1.1. Ihering
4.1.2. contrato é uma relação interprivada entre duas partes e gera obrigações e deveres subjetivos
4.2. Teoria OBJETIVA
4.2.1. Savigny
4.2.2. é um instrumento objeto capaz de gerar uma regra. É a teoria adotada nesse estudo