Conselho Federal

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Conselho Federal by Mind Map: Conselho Federal

1. Guidelines

1.1. Anything goes!

1.2. No criticism or flaming allowed

1.3. The Wilder The Better

1.4. Quantity is Quality

1.5. Set a Time Limit

2. Compete ao CF

2.1. Dar Cumprimento efetivo ás finalidades da OAB

2.2. Representar, em Juizo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos Advogados

2.3. Valer pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia

2.4. Representar, com exclusividade, os advogados brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia.

2.5. Editar e alterar o RG, o Cod de Etica e Disciplina, e os provimentos que julgar necessários

2.6. adotar medidas para assegurar o regular funcionamento dos conselhos Secionais.

2.7. intervir nos Conselhos Seccionais, onde e quando constatar grave violação desta lei ou do regulamento geral

2.8. cassar ou modificar, de ofício ou mediante representação, qualquer ato, de órgão ou autoridade da OAB, contrário a esta lei, ao regulamento geral, ao Código de Ética e Disciplina, e aos Provimentos, ouvida a autoridade ou o órgão em causa

2.9. julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos Conselhos Seccionais, nos casos previstos neste estatuto e no regulamento geral

2.10. dispor sobre a identificação dos inscritos na OAB e sobre os respectivos símbolos privativos

2.11. apreciar o relatório anual e deliberar sobre o balanço e as contas de sua diretoria

2.12. homologar ou mandar suprir relatório anual, o balanço e as contas dos Conselhos Seccionais

2.13. elaborar as listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários de âmbito nacional ou interestadual, com advogados que estejam em pleno exercício da profissão, vedada a inclusão de nome de membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB

2.14. ajuizar ação direta de inconstitucionalidade de normas legais e atos normativos, ação civil pública, mandado de segurança coletivo, mandado de injunção e demais ações cuja legitimação lhe seja outorgada por lei

2.15. colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos

2.16. autorizar, pela maioria absoluta das delegações, a oneração ou alienação de seus bens imóveis

2.17. participar de concursos públicos, nos casos previstos na Constituição e na lei, em todas as suas fases, quando tiverem abrangência nacional ou interestadual

3. Conselho Federal UF

3.1. ex presidente vitalicio

3.1.1. Direito de voz

3.1.1.1. os presidentes dos conselhos secionais tendo lugar reservado junto a delegação respectiva

3.2. 3 Conselheiros federais 1 Delegação

4. Tem sua estrutura e funcionamento defendidos no RG da OAB

5. Eleições

5.1. O Presidente, nas deliberações tem apenas o voto de qualidade

5.2. Voto é tomado por delegação, e não pode ser exercido nas materias de interesse da unidade que represente

5.3. Para a escolha da Diretoria do CF, cada membro da delegação terá direito a 1 voto, vedada aos membros honorários vitalícios