Get Started. It's Free
or sign up with your email address
Contratos by Mind Map: Contratos

1. Definição: Um tipo de negócio jurídico, onde a vontade de duas ou mais partes firmam um acordo que pode extinguir, criar ou modificar direitos.

2. No momento de sua formação são sempre bilaterais, por acordar duas vontades em um fim comum. Isso pode mudar posteriormente para unilateral por exemplo, como podemos observar na doação.

3. Autonomia da vontade: em primeiro momento, ampla. Recebe modificação nesta amplitude na transição de Estado Liberal para Estado Democrático. Pode ser legalmente restrita em contratos específicos.

4. Natureza: Três correntes

4.1. Savigny: (corrente subjetiva) contrato como fonte de obrigações e direitos.

4.2. Jhering: (corrente objetiva) contrato cria regras que deverão ser observadas pelas partes (foco nas cláusulas).

4.3. Kelsen: surge do ordenamento jurídico, nada mais do que uma norma, sem vínculo com a vontade.

5. Histórico

5.1. Construção da teoria contratual: séculos XVIII e XIX,

5.2. Estado Liberal: burguesia possui liberdade para fazer contratos sem intervenção do Estado. Contrato como mecanismo de desigualdade social.

5.3. Atualmente, é uma forma de acesso aos serviços necessários às pessoas. Estado intervém dando privilégios para determinadas partes e dispondo sobre a forma de contratar em alguns casos.

6. Princípios

6.1. Da autonomia privada: Possibilidade de exercer livremente um contrato. Limitações de ordem pública para a vontade. Regida pela ordem pública e pelos bons costumes, que envolvem os hábitos da sociedade em que está inserido o contrato.

6.2. Da relatividade contratual: Efeitos inter partes, mas podem afetar outros contratantes, tendo dessa maneira um caráter social.

6.3. Do consensualismo: Por regra, o ato de contratar não é dotado de regras sobre a forma de fazê-lo. Entretanto, o contrato escrito tem se tornado cada vez mais comum, principalmente por motivos de confiança. Salvo se a lei dispuser sobre uma forma específica de contratar, esta forma é livre.

6.4. Da força obrigatória dos contratos:

6.4.1. Contexto Liberal: Princípio tratado de maneira absoluta, sem intervenção do Estado os contratantes se responsabilizavam com a obrigações e consequências.

6.4.2. Relativização da força dos contratos acontece no pós guerra, com o abuso no preço dos aluguéis na Alemanha nos poucos prédios restantes, o Estado proíbe o preço abusivo de aluguéis (pela primeira vez).

6.5. Da boa-fé objetiva: Roma - Iudicia bonae fidei - fidelidade nas ações. Liga-se a elementos externos, normas de conduta que vão determinar como deve agir.

6.6. Do equilíbrio econômico: Fundamentado na lesão e na resolução por onerosidade excessiva. Na prática, visa a garantia das partes mais fracas na relação contratual.

6.7. Da função social dos contratos: Observação do interesse coletivo sobre o interesse dos contratantes.