Regulamento Geral
by Bianca Lira
1. Arte. 49 Os cargos da diretoria tem como sobrenome denominações atribuídas da diretoria do conselho federal
1.1. Parágrafo único. Os cargos da Diretoria da Subseção e da Caixa de Assistência dos Advogados têm as seguintes denominações: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Secretário Adjunto e Tesoureiro.
2. Arte. 50. Ocorrendo vaga de carga de diretoria do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, inclusive presidente, em virtude de perda do mandato
3. Arte. 51. A elaboração das listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários.
4. Art. 52. A OAB participa dos concursos públicos, em todas as fases.
4.1. Parágrafo único. Incumbe ao representante da OAB velar pela garantia da isonomia e da integridade do certame.
5. Arte. 53. Os conselheiros e dirigentes dos órgãos da OAB tomam posse firmando, juntamente com o Presidente, o termo específico, após o devolução do compromisso.
6. Art. 54. Compete à Diretoria dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou da Caixa de Assistência declarar extinto o mandato.
6.1. § 1º A Diretoria, antes de declarar extinto o mandato, salvo no caso de morte ou renúncia, ou a pedido.
6.1.1. § 2º Havendo suplentes de Conselheiros, uma ordem de substituição e definido no Regimento Interno do Conselho Seccional.
6.1.1.1. § 3º Inexistindo suplentes, o Conselho Seccional Elege, na sessão posterior à data do recebimento do ofício, o Conselheiro Federal, o diretor do Conselho Seccional, o Conselheiro Seccional, diretor da Subseção ou diretor da Caixa de Assistência dos Advogados, onde se deu uma vaga.
6.1.1.1.1. § 4º Na Subseção onde houver conselho, este escolhe o substituto.