Regulamento Geral

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Regulamento Geral by Mind Map: Regulamento Geral

1. Arte. 49 Os cargos da diretoria tem como sobrenome denominações atribuídas da diretoria do conselho federal

1.1. Parágrafo único. Os cargos da Diretoria da Subseção e da Caixa de Assistência dos Advogados têm as seguintes denominações: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Secretário Adjunto e Tesoureiro.

2. Arte. 50. Ocorrendo vaga de carga de diretoria do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, inclusive presidente, em virtude de perda do mandato

3. Arte. 51. A elaboração das listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários.

4. Art. 52. A OAB participa dos concursos públicos, em todas as fases.

4.1. Parágrafo único. Incumbe ao representante da OAB velar pela garantia da isonomia e da integridade do certame.

5. Arte. 53. Os conselheiros e dirigentes dos órgãos da OAB tomam posse firmando, juntamente com o Presidente, o termo específico, após o devolução do compromisso.

6. Art. 54. Compete à Diretoria dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou da Caixa de Assistência declarar extinto o mandato.

6.1. § 1º A Diretoria, antes de declarar extinto o mandato, salvo no caso de morte ou renúncia, ou a pedido.

6.1.1. § 2º Havendo suplentes de Conselheiros, uma ordem de substituição e definido no Regimento Interno do Conselho Seccional.

6.1.1.1. § 3º Inexistindo suplentes, o Conselho Seccional Elege, na sessão posterior à data do recebimento do ofício, o Conselheiro Federal, o diretor do Conselho Seccional, o Conselheiro Seccional, diretor da Subseção ou diretor da Caixa de Assistência dos Advogados, onde se deu uma vaga.

6.1.1.1.1. § 4º Na Subseção onde houver conselho, este escolhe o substituto.

7. Arte. 44. As finalidades da OAB, são cumpridas pelos Conselhos Federais e Seccionais e por Subseções.

8. Art. 45 A exclusividade do Estatuto não afasta a competência própria dos sindicatos

9. Art. 46 Os conselhos são criados por resolução do Conselho Federal

10. Art. 47 Os patrimônio são constituídos de bens móveis e imóveis e outros bens e valores que tenham adquirido ou venham a adquirir

11. Arte. 48. A alienação ou contratação de bens imóveis depende de aprovação do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, competindo à Diretoria do órgão para aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis.

11.1. Parágrafo único. Uma alienação ou uma autorização de bens imóveis depende de autorização da maioria das delegações.