MANDATO art. 653 a 692 Código Civil

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MANDATO art. 653 a 692 Código Civil by Mind Map: MANDATO art. 653 a 692  Código Civil

1. partes

1.1. Mandante/Outorgante/Procurado

1.1.1. Obrigações perante a 3º e com o próprio procurador.

1.2. Mandatário/Outorgado/Procurador

1.2.1. Obrigação de agir de acordo com o instrumento do mandato.

2. Instrumento

2.1. Particular (art. 654, § 1º)

2.2. Público (art. 655)

3. conceito

3.1. receber de outrem poderes para agir em seu nome.

4. característica

4.1. Unilateral ou Bilateral;

4.2. Gratuito ou Oneroso;

4.3. Intuito Personae ou Personalíssimo

4.4. Preparatório

4.5. Consensual

4.6. Não solene ou quando a lei exigir deve haver uma forma escrita.

4.7. Aceitação Tácita ou Expressa

4.8. Revogável ou Irrevogável (casos previstos no arts. 683,684, 685 e 686,§ único, CC)

4.9. Representatividade

4.9.1. Representado = mandante

4.9.2. Representante = mandatário