1. A denúncia NÃO pode ser anônima - Será apurada em caráter sigiloso
2. Qualquer cidadão, partido político, associação, sindicato pode denunciar irregularidades ou ilegalidade perante o TCE
3. Havendo débito o TCE condenará o responsável com recolhimento da dívida atualizada podendo ainda aplicar multa. Não havendo débito TCE aplicará ao responsável multa de até 2.000 x o valor UFESP
4. Terminativa: Quando as Contas são consideradas iliquidáveis por motivos de força maior. TCE ordena o trancamento das contas e dentro do prazo de 05 anos poderá solicitar a reabertura do processo caso surja novos elementos suficientes;
5. Irregulares: Omissão de prestar contas; Infração a norma legal ou regulamento; Dano ao erário, Desfalque, desvio de bens e valores - Responsabilidade solidária/Individual
6. Regulares com ressalva, evidenciam impropriedade ou qualquer outra falta e que não cause dano ao erário.
7. Regulares expressam exatidão, legalidade, clareza e economicidade dos atos - o TCE dará quitação plena
8. Final: Contas Regulares, Regulares com Ressalva ou Irregulares
8.1. r
9. Preliminar: Antes de se pronunciar qt aos méritos das Contas o Relator/TCE resolve sobrestar o julgamento, ordena notificação, audiência, outras diligências para instrução do processo
10. A decisão em processo de Tomada de Contas: PRELIMINAR/FINAL/TERMINATIVA
11. Dos Recursos: Poderão interpor recurso, o interessado no processo, a Prcouradoria da Fazenda do Estado, Ministério Publico eo terceiro prejudicado
11.1. Recurso Ordinário: Efeito suspensivo - Decisões finais do Conselheiro Julgador Singular e Câmaras - 15 dias impugnação
11.2. Pedido de Reconsideração: Efeito Suspensivo - Decisão Conselheiro Relator - 15 dias - uma vez
11.3. Agravo: Sem efeito suspensivo - Decisão prelimiar/despacho do Presidente ou Conselheiro Relator - Natureza Jurisdicional - 05 dias
11.4. Embargos de Declaração: Esclarecimento de dúvida - Conselheiro Julgador Singular - Prazo 15 dias para decisão ou segunda sessão seguinte
11.5. Pedido de Reexame: De parecer prévio - 30 dias - uma vez
11.6. Pdido de Revisão: Das decisões passadas em julgado - Erros de cálculos, omissão ou erro, falsidade de documentos, superveniência de documentos novos.
12. Direito de Denúncia
13. Das Multas e Sanções
13.1. Ordenador, Gestor, Responsável, o TCE pode aplicar multa de até 100% do valor atualizado dano ao erário
13.2. As entidades Particulares de caráter assistencial ficam sujeitas a devolução da importância e suspensão de novos recebimentos, SEM prejuízo das sansões cabíveis
13.3. O TCE pode aplicar multa de até 2000 x o valor da UFESP
13.3.1. Contas julgadas irregulares;ato praticado com infração á norma legal ou regulamentar; sonegação de processo..;
13.4. TCE considerar grave a infração cometida o Responsável ficará inabilitado por 05 a 08 anos para o exercício de cargo em comissão/função de confiança no âmbito da ADM Pública
14. Procuradoria Geral da Fazenda do Estado e Ministério Público
15. Poderá utilizar-se de elementos apurados pelas unidades de controle internos das administrações
16. ÓRGÃOS DELIBERATIVOS Tribunal Pleno/Primeira e Segunda Câmara/Julgador Singular
17. ÓRGÃOS ADM SUPERIOR Presidência/Vice-Presidência/Corregedoria - Vice- Presidênte auxiliará o Presidente em suas funções, substitu-lo-á nas faltas e impedimento e sucederá em caso de vacância até o final do mandato
18. 7 Conselheiros
19. Órgão Especial Corpo de Auditores do Tribunal de Contas
20. Auxilia - PODER LEGISLATIVO - Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional, Patrimonial - Estados e Municípios - CONTROLE EXTERNO
20.1. Apreciar e emitir parecer
20.1.1. Contas anuais Governador do Estado; Contas anuais dos Municípios
20.1.1.1. Fins de registro a legalidade dos atos de admissão de pessoal; Concessórios de Aposentadoria, reforma, pensão
20.2. Avaliar
20.2.1. Metas do plano Plunianual, LDO, Orçamento Anual
20.3. Realizar
20.3.1. Inspeções e Auditoria - Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário, Ministério Público e demais entidades
20.4. Julgar
20.4.1. Renúncia de Receitas, Contratos, Ajustes, Acordos, Atos Jurídicos;Convênios, Aplicação de Auxílios, Subvenções, Contribuições; Contas relativas a aplicação pelos Municípios recebidos pelo Estado
20.5. Fiscalizar
20.5.1. Empresas cujo capital social o Poder Público Estadual ou Municipal tenha participação
20.5.2. Aplicação recursos repassados pelo Estado
20.6. Aplicar
20.6.1. Multas e Sanções - Ordenadores de Despesa, Gestores
20.6.2. Sanções previstas em lei: Aos responsáveis em caso de ilegalidade de despesas ou irregularidade de contas
20.7. Emitir
20.7.1. Parecer conclusivo prazo de 30 dias