ABMXFABC

Associação de BMX Freestyle do Grande ABC

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1. 2 - Estatuto

1.1. https://1drv.ms/w/s!ArzFEBZa35JPiWjoPFuDlKKPsoz6

2. Projetos

2.1. Centro de Treinamento Olímpico

2.1.1. Criação do 1º Centro de Treinamento Olímpico para modalidades Radicais recém adicionadas aos jogos olímpicos.

2.2. BMX nas Escolas

2.2.1. Introdução e difusão do esportes nas escolas públicas e particulares da cidade.

2.3. Circuito de Bairros

2.3.1. Desenvolver um circuito de campeonatos nos bairros da cidade onde já existem pistas para prática esportiva.

2.3.2. Ranking Municipal

2.4. Shows

2.4.1. Realizar shows em eventos públicos ou particulares, com uma equipe de atletas associados na "ABMXFABC".

3. 3 - Ata de Fundação

3.1. Diretoria

3.1.1. Presidente

3.1.1.1. Caio de Oliveira Sousa

3.1.1.1.1. RG: 36.701.469-5

3.1.1.1.2. CPF: 409.253.878-27

3.1.1.1.3. R. Isabel Andrade Maia, 511 V.S. José - SBC, SP. CEP: 09790-430

3.1.1.1.4. Estado Civil; Solteiro

3.1.1.1.5. Profissão: Atleta Profissional

3.1.2. Vice- Presidente

3.1.2.1. Fabio Martins

3.1.2.1.1. RG: 23.822.963

3.1.2.1.2. CPF: 183.710.098-52

3.1.2.1.3. R. Oragnof, 470, Vila Júpiter, São Bernardo do Campo - SP.

3.1.2.1.4. Estado Civil: Casado

3.1.2.1.5. Profissão: Dermo pigmentador artístico.

3.1.3. 1º Secretário

3.1.3.1. Douglas Leite de Oliveira

3.1.3.1.1. RG: 55.041.873-8

3.1.3.1.2. CPF: 015.540.466-02

3.1.3.1.3. Avenida Pedro Cardoso do prado, 251. Parque São Rafael - São Paulo, SP. Cep: 08320410

3.1.3.1.4. Estado Civil: Solteiro

3.1.3.1.5. Profissão: Atleta Profissional

3.1.4. 2º Secretario

3.1.4.1. Diego Dantas de Oliveira dos Santos

3.1.4.1.1. RG: 33.698.572

3.1.4.1.2. CPF: 351.856.318-13

3.1.4.1.3. R. Armando Backx,694 - Demarchi, São Bernardo do Campo - SP Cep: 09811-410.

3.1.4.1.4. Estado Civil: Solteiro.

3.1.4.1.5. Profissão: Cinegrafista.

3.1.5. 1º Tessoureiro

3.1.5.1. Rodrigo Lopes Crivelaro

3.1.5.1.1. RG: 22.493.501

3.1.5.1.2. CPF: 155.408.448.23

3.1.5.1.3. AV. Armando Italo Setti, 401 13 bl 3 - Centro, Cep: 09760-280, São Bernardo do Campo, SP.

3.1.5.1.4. Estado Civil: Casado

3.1.5.1.5. Profissão: Empresário.

3.1.6. 2º Tessoureiro

3.1.6.1. Reginaldo Pedro da Silva

3.1.6.1.1. RG: 20.475.014

3.1.6.1.2. CPF: 213.625.558-43

3.1.6.1.3. R. Corumba, 352 ap 2, CEP: 09041-270, Santo Andre, SP.

3.1.6.1.4. Estado Civil;: Casado.

3.1.6.1.5. Profissão;: Funcionário Público.

3.1.7. Conselho Fiscal

3.1.7.1. Fernando Rodrigo Macedo

3.1.7.1.1. RG:34.106.171-2

3.1.7.1.2. CPF: 289.231.508-51

3.1.7.1.3. AV. Queirós Filho, 1807 Ap 2. Vila Humaitá - Santo André, SP. CEP: 09121-000

3.1.7.1.4. Estado Civil: Solteiro

3.1.7.1.5. Profissão: Técnico Mecânico

3.1.7.2. Anderson Martins Lima

3.1.7.2.1. RG: 48.742.562-5

3.1.7.2.2. CPF: 392.254.898-97

3.1.7.2.3. R. Alberto Zirlis, 90 Ap 4, Vila Lutecia - Santo André, SP. CEP: 09130-420.

3.1.7.2.4. Estado Civil: Solteiro

3.1.7.2.5. Profissão: Técnico Mecânico.

3.1.7.3. Leonardo Bianch

3.1.7.3.1. RG: 19.955.371

3.1.7.3.2. CPF: 275.174.288-29

3.1.7.3.3. R. Gamboa 213, Bairro Paraíso - Santo André, SP. CEP: 09190-670

3.1.7.3.4. Estado Civil: Solteiro.

3.1.7.3.5. Profissão: Educador Físico.

3.1.7.4. Suplentes

3.1.7.4.1. Mike Davdson

3.1.7.4.2. Ronaldo Santana da Silva

3.1.7.4.3. Danilo Coelho da Silva

3.2. https://1drv.ms/w/s!ArzFEBZa35JPiWpz8xEWUGIqQq-_

4. 1 - Edital de Convocação

4.1. https://1drv.ms/w/s!ArzFEBZa35JPiWyOyanEw8JnZ_Kd

5. 4 - Ata do Conselho de Administração

5.1. https://1drv.ms/w/s!ArzFEBZa35JPiW6vu9qfa9XJ0DFg

6. 5 - Extrato do Estatuto

6.1. https://1drv.ms/w/s!ArzFEBZa35JPiXAO0DIshyQXOkyp

7. 6 - Requerimento de Registros

7.1. https://1drv.ms/w/s!ArzFEBZa35JPiXIVLevPPwd-11J5

8. ETAPAS PARA CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

8.1. 1ª ETAPA A criação de uma entidade de caráter social, como é o caso de uma associação, tem origem no entusiasmo de uma, duas ou mais pessoas, com ou sem personalidade jurídica, sem fins lucrativos para a realização de um bem comum.

8.1.1. 1º PASSO Sensibilizar as pessoas através de rádios, jornais, TVs, folhetos, contatos diretos, etc. Tem como finalidade expor a ideia da Associação, constituir o grupo fundador e elaborar um plano de ação capaz de viabilizar a idéia. Buscar novas adesões para a entidade em criação e acumular novas idéias e sugestões que poderão ser úteis e valiosas.

8.1.2. 2º PASSO Manter contato com autoridades locais e lideranças dos vários segmentos sociais da comunidade. Finalidade buscar novas adesões para a entidade em criação e acumular novas idéias e sugestões que poderão ser úteis e valiosas.

8.1.3. 3º PASSO Promover nova reunião com o grupo fundador (talvez já enriquecido com novas adesões). Preparar edital de convocação de pessoas interessadas na fundação da entidade, determinando dia, hora e local da assembleia de fundação. Designar comissão para elaborar o estatuto social da nova entidade, para que o mesmo possa ser discutido e, se possível, aprovado pela assembleia de fundação.

8.2. 2ª ETAPA Criação da Associação

8.2.1. 1º PASSO Publicar no maior jornal de circulação o edital de convocação da Assembleia de Fundação com 07 (sete) dias de antecedência.

8.2.2. 2º PASSO Reunir a Assembleia de Fundação no dia, hora e local aprazados. Observações: ▪A Assembleia será instalada por um dos integrantes do grupo fundador. ▪Após a instalação, será solicitado aos presentes que elejam um presidente e um secretário para aquela Assembleia. ▪O presidente eleito solicitará ao Secretário que leia o edital de convocação e, em seguida, o projeto do estatuto social. ▪Colocará o projeto em discussão e votação. Se forem apresentadas emendas, estas deverão ser votadas, uma a uma. ▪O projeto deverá ser aprovado com ou sem emendas. ▪O Presidente deverá fazer com que todos os presentes assinem o Livro de Presença. ▪O Secretário deverá ir anotando todas as ocorrências, a fim de redigir a ata, a qual deverá ser aprovada, no final da Assembleia pelos presentes.

8.2.3. 3º PASSO Da Assembleia de Fundação. Observações: ▪Após a aprovação do projeto de estatuto, o Presidente deve anunciar que fará realizar, em seguida, a eleição para escolha dos membros que integrarão o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, esclarecendo que poderá haver inscrição de chapas. ▪Havendo disputa, com mais de uma chapa, o Presidente designará escrutinadores e providenciará uma urna. ▪Não havendo disputa, os membros dos dois Conselhos poderão ser eleitos por aclamação. ▪ Logo em seguida à eleição deverão ser proclamados os eleitos, que serão empossados imediatamente. ▪O Presidente do Conselho de Administração, tão logo seja empossado, passará a exercer a Presidência da Assembleia.

8.2.4. 4º PASSO Encerramento da Assembleia de Fundação. Observações: ▪O Presidente determinará ao Secretário que proceda a leitura da ata. ▪Após a leitura, a ata será posta em discussões, em seguida, submetida à aprovação. ▪O Presidente declara encerrada a Assembleia.

8.2.5. 5º PASSO Eleição da Diretoria. Observações: ▪Após dar por encerrada a Assembleia, o Presidente solicita a permanência dos membros do Conselho de Administração. ▪O Conselho de Administração reunido, elegerá a Diretoria da Associação, normalmente composta de Presidente e Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiros. ▪Desta reunião também deverá ser lavrada uma ata.

8.3. 3ª ETAPA Oficialização da Associação Até o presente momento a Associação está criada apenas de fato. A partir de então é necessário oficializá-la, ou melhor, torná-la uma entidade com personalidade jurídica de direito privado. Para que isto se concretize devem ser seguidos os seguintes passos:

8.3.1. 1º PASSO Publicação de extrato do estatuto social no Diário Oficial do Estado. Observação: ▪O extrato do estatuto social deverá estar assinado pelo Presidente da entidade e por um advogado inscrito na OAB (Lei nº 6.884 de 09.12.90), assinaturas essas devidamente reconhecidas em cartório.

8.3.2. 2º PASSO ▪ Requerer a inscrição da Associação ao Oficial de Registro de Títulos e Documentos. Observações: ▪O requerimento deverá ser assinado pelo Presidente da entidade, com indicação de sua residência e firma reconhecida. ▪Anexo ao requerimento deverão conter: - cópia da ata de fundação assinada pelo Presidente da Associação; - cópia do estatuto social devidamente assinada; - relação dos integrantes do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria com as indicações de nacionalidade, estado civil, profissão e residência de cada um. a) Se houver algum estrangeiro, juntar visto de sua permanência legal no país; b) Se houver algum solteiro, declarar a maioridade do mesmo; c) Se houver a participação de pessoa jurídica na associação juntar prova de sua existência legal; - Dois exemplares do Diário Oficial do Estado em que constou a publicação do extrato do estatuto social; e - Todas as folhas deverão ser rubricadas pelo Presidente.

8.3.3. 3º PASSO Registrar os livros obrigatórios da Associação. Observações: ▪Os livros obrigatórios são os seguintes: 1- Livro de presença; 2- Livro de Atas das Assembleias; 3- Livro de Atas das reuniões da Diretoria, 4- Livro de Atas do Conselho de Administração; 5- Livro de Atas do Conselho Fiscal e 6- Livro Diário. ▪O Livro Diário deverá ser registrado na Delegacia da Receita Federal, quando do registro no CGC/MF. ▪Os demais livros deverão ser todas as suas páginas numeradas e rubricadas pelo Presidente da entidade, bem como nos termos de abertura e encerramento. ▪ Todas as atas de reuniões da Diretoria e dos Conselhos de Administração e Fiscal deverão ser transcritas nos livros próprios. ▪ Independentemente desses livros obrigatórios a associação poderá adotar outros livros de caráter auxiliar, como Caixa, Razão, etc.