VERBAS RESCISÓRIAS DEVIDAS À EMPREGADA

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VERBAS RESCISÓRIAS DEVIDAS À EMPREGADA von Mind Map: VERBAS RESCISÓRIAS DEVIDAS À EMPREGADA

1. *Quanto ao aviso prévio indenizado, ainda que porventura tenha sido realizado um contrato de experiência (situação esta que a empregada formalmente ainda não sabe, tendo em vista que, dentre outras razões, a Carteira de Trabalho se encontra em posse da empregadora a mais de 1 mês e a empregada não foi informada à tempo, nem da data de início quanto de fim desta modalidade de contrato) este não deve ser considerado para não ser dado à empregada o "aviso prévio". Observa-se que não sabia a empregada acerca de sua dispensa. Se este prazo determinado para o fim do contrato tivesse sido "avisado previamente", a empregada poderia se programar, por saber exatamente quando ficaria sem emprego. Contudo, o primeiro momento em que ficou realmente sabendo de seu desligamento foi em 31/12/2019, portanto, esta data deve ser considerada como o marco inicial do aviso prévio, para que assim a principal função desta verba, que é dar maior oportunidade ao funcionário de se precaver em casos de desemprego, possa ser posta em prática. Desta forma, fundamentando-se no princípio da primazia da realidade das relações de emprego, neste caso visualiza-se como devido o pagamento do aviso prévio para a empregada.

2. VALOR TOTAL DEVIDO À EMPREGADA DE VERBAS RESCISÓRIAS

2.1. R$ 8.435,78

3. Saldo de salário do mês 12/2019

3.1. Valor do mês de dezembro trabalhado e ainda não recebido

3.1.1. R$ 998,00

4. Aviso prévio indenizado*

4.1. Aviso prévio com início em 31/12/2019 e fim em 30/01/2020, este que já comporta o novo salário mínimo vigente em janeiro

4.1.1. R$ 1.039,00

5. Férias do período aquisitivo de 06/2018 a 05/2019

5.1. R$ 998,00

6. 1/3 de férias do período aquisitivo de 06/2018 a 05/2019

6.1. R$ 332,66

7. Férias do período aquisitivo de 06/2019 a 12/2019

7.1. R$ 582,16

8. 1/3 de férias do período aquisitivo de 06/2019 a 12/2019

8.1. R$ 194,05

9. 13º salário do período de 2019

9.1. R$ 998,00

10. Horas-extras da jornada de trabalho 2

10.1. Considerando-se apenas 1h hora-extra por dia trabalhado, durante 26 dias em cada mês, de 03/2019 à 12/2019

10.1.1. R$ 1.621,75

11. FGTS referente à jornada de trabalho 1 (de 06/2018 a 02/2019)

11.1. O valor do tempo de serviço corresponde à 8% de cada remuneração mensal (R$ 550,00 x 8% x 9 meses)

11.1.1. R$ 396,00

12. FGTS referente à jornada de trabalho 2 (de 03/2019 a 12/2019)

12.1. O valor do tempo de serviço corresponde à 8% de cada remuneração mensal (R$ 998,00 x 8% x 10 meses)

12.1.1. R$ 798,40

13. Multa de 40% do FGTS

13.1. Multa que deveria ser paga e creditada diretamente na conta do empregado caso o FGTS estivesse sendo pago. Corresponde a 40% dos FGTS's das jornadas de trabalho 1 e 2

13.1.1. R$ 477,76

14. Obs.: todos os dados apresentados baseiam-se nas informações fornecidas pela contratante "Caroline Dezidério de Jesus Souza"