IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS ( art. 150, VI, CF/88

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IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS ( art. 150, VI, CF/88 por Mind Map: IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS ( art. 150, VI, CF/88

1. IMUNIDADES DE PARTIDOS POLÍTICOS E FUNDAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS alínea "c" VI, art 150, cf/88.

1.1. Abrange como partidos políticos as: atividades sindicais, instituições de educação e entidades de assistência social.

1.1.1. como como objetivo a disseminação da liberdade política e fortalecer a liberdade sindical.

1.1.1.1. abrange apenas aos sindicatos de classe da parte operária e não do empregador, por ser a parte mais fraca da relação.

1.2. SOMENTE É APLICÁVEL PARA IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO, RENDA OU SERVIÇOS.

2. IMUNIDADE SOBRE LIVROS,JORNAIS PERIÓDICOS E PAPEL DESTINADO A IMPRESSÃO.

2.1. O objetivo do legislador é incentivar a cultura e o acesso a informação.

2.1.1. é imune a qualquer imposto.

2.1.2. os livros digitais e revistas também são imunes aos impostos.

2.1.3. incorpora também filmes e papéis fotográficos.

3. IMUNIDADE DA PEC DA MÚSICA (PEC 75)

3.1. Inclui CD'S, DVD'S, FONOGRAMAS dentre outros, produzidos por autores brasileiros e obras interpretados por brasileiros

3.1.1. Tem como objetivo incentivar a cultura do Brasil.

4. IMUNIDADE RECIPROCA

4.1. Prevê o afastamento do pagamento de impostos de um ente público para outro ente público.

4.1.1. é extensível as autarquias e fundações publicas.

5. IMUNIDADES DOS TEMPLOS ( IGREJAS E AFINS).

5.1. A imunidade só abrange a imóveis destinados a disseminação da religião.

5.1.1. é extensiva a imóveis em que o pastor/padre utiliza para moradia.

5.1.2. Estacionamento utilizado pela igreja, sendo inclusive cobrado dos fiéis, se houver arrecadação voltada para a igreja o bem terá imunidade tributária.

6. IMUNIDADES "ESPECIAIS"

6.1. IPI -art 153, III, §3º

6.1.1. Mesmo que haja a incidência da obrigação do IPI, se for destinado ao exterior o contribuinte não precisa contribuir o IPI.

6.1.1.1. Esta imunidade é um incentivo a exportação de produtos brasileiros.

6.2. ICMS - art 155, X, "b"

6.2.1. Mesmo que haja a incidência da obrigação do ICMS, se for destinado ao exterior o contribuinte não precisa contribuir o ICMS.

6.2.1.1. Esta imunidade é um incentivo a exportação de produtos brasileiros.

6.3. ITR - art 153, § 4º, II. CF/88

6.3.1. Se a propriedade for de natureza familiar, no qual as famílias tirem o seu sustento.

6.4. ITBI - art 156, §2º , I CF/88

6.4.1. Tributos sobre a transmissão de bens imóveis, incide no momento da transmissão.

6.4.1.1. A PJ não terá imunidade se o objeto social da empresa for compra e venda de imóveis.