1. IMUNIDADES DE PARTIDOS POLÍTICOS E FUNDAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS alínea "c" VI, art 150, cf/88.
1.1. Abrange como partidos políticos as: atividades sindicais, instituições de educação e entidades de assistência social.
1.1.1. como como objetivo a disseminação da liberdade política e fortalecer a liberdade sindical.
1.1.1.1. abrange apenas aos sindicatos de classe da parte operária e não do empregador, por ser a parte mais fraca da relação.
1.2. SOMENTE É APLICÁVEL PARA IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO, RENDA OU SERVIÇOS.
2. IMUNIDADE SOBRE LIVROS,JORNAIS PERIÓDICOS E PAPEL DESTINADO A IMPRESSÃO.
2.1. O objetivo do legislador é incentivar a cultura e o acesso a informação.
2.1.1. é imune a qualquer imposto.
2.1.2. os livros digitais e revistas também são imunes aos impostos.
2.1.3. incorpora também filmes e papéis fotográficos.
3. IMUNIDADE DA PEC DA MÚSICA (PEC 75)
3.1. Inclui CD'S, DVD'S, FONOGRAMAS dentre outros, produzidos por autores brasileiros e obras interpretados por brasileiros
3.1.1. Tem como objetivo incentivar a cultura do Brasil.
4. IMUNIDADE RECIPROCA
4.1. Prevê o afastamento do pagamento de impostos de um ente público para outro ente público.
4.1.1. é extensível as autarquias e fundações publicas.
5. IMUNIDADES DOS TEMPLOS ( IGREJAS E AFINS).
5.1. A imunidade só abrange a imóveis destinados a disseminação da religião.
5.1.1. é extensiva a imóveis em que o pastor/padre utiliza para moradia.
5.1.2. Estacionamento utilizado pela igreja, sendo inclusive cobrado dos fiéis, se houver arrecadação voltada para a igreja o bem terá imunidade tributária.
6. IMUNIDADES "ESPECIAIS"
6.1. IPI -art 153, III, §3º
6.1.1. Mesmo que haja a incidência da obrigação do IPI, se for destinado ao exterior o contribuinte não precisa contribuir o IPI.
6.1.1.1. Esta imunidade é um incentivo a exportação de produtos brasileiros.
6.2. ICMS - art 155, X, "b"
6.2.1. Mesmo que haja a incidência da obrigação do ICMS, se for destinado ao exterior o contribuinte não precisa contribuir o ICMS.
6.2.1.1. Esta imunidade é um incentivo a exportação de produtos brasileiros.
6.3. ITR - art 153, § 4º, II. CF/88
6.3.1. Se a propriedade for de natureza familiar, no qual as famílias tirem o seu sustento.
6.4. ITBI - art 156, §2º , I CF/88
6.4.1. Tributos sobre a transmissão de bens imóveis, incide no momento da transmissão.
6.4.1.1. A PJ não terá imunidade se o objeto social da empresa for compra e venda de imóveis.