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LEI 11.771 por Mind Map: LEI 11.771

1. Cap 4

1.1. FOMENTO À ATIVIDADE TURÍSTICA

1.1.1. linhas de crédito,

1.1.2. Fundo Geral do Turismo

1.1.2.1. financiamento, o apoio ou a participação financeira em planos, projetos, ações e empreendimentos

2. Cap 5

2.1. Prestadores de serviços turístico

2.1.1. meios de hospedagem

2.1.1.1. prestar serviços de alojamento temporario

2.1.1.2. em unidades de freqüência individual e de uso exclusivo

2.1.1.3. adoção de instrumento contratual, tácito ou expresso, e cobrança de diária.

2.1.1.4. fornecer informações ao MTUR

2.1.2. agências de turismo

2.1.2.1. fornecimento direto ou intermediação remunerada entre fornecedores e consumidores de serviços turísticos

2.1.3. transportadoras turísticas

2.1.3.1. serviços de transporte turístico de superfície

2.1.3.1.1. pacotes de viagem

2.1.3.1.2. passeio local

2.1.3.1.3. traslado

2.1.4. organizadoras de eventos

2.1.5. parques temáticos

2.1.6. acampamentos turísticos

2.1.7. Outros

2.2. Registro EMBRATUR

2.3. Direitos

2.3.1. acesso a programas de apoio, financiamentos ou outros benefícios constantes da legislação de fomento ao turismo

2.3.2. menção de seus empreendimentos ou estabelecimentos empresariais, bem como dos serviços que exploram ou administram, em campanhas promocionais do Ministério do Turismo e da Embratur, para as quais contribuam financeiramente.

2.3.3. a utilização de siglas, palavras, marcas, logomarcas, número de cadastro e selos de qualidade, em promoção ou divulgação oficial para as quais o Ministério do Turismo e a Embratur contribuam técnica ou financeiramente.

2.4. Deveres

2.4.1. mencionar e utilizar, em qualquer forma de divulgação e promoção, o número de cadastro, os símbolos, expressões e demais formas de identificação determinadas pelo Ministério do Turismo

2.4.2. apresentar, informações e documentos referentes ao exercício de suas atividades, empreendimentos, equipamentos e serviços, bem como ao perfil de atuação, qualidades e padrões dos serviços por eles oferecidos

2.4.3. manter, livro de reclamações e, em local visível, cópia do certificado de cadastro

2.4.4. manter obediência aos direitos do consumidor e à legislação ambiental

2.5. penalidades

2.5.1. advertência por escrito;

2.5.2. multa

2.5.3. cancelamento da classificação;

2.5.4. interdição de local, atividade, instalação,

2.5.5. estabelecimento empresarial, empreendimento ou

2.5.6. equipamento; e

2.5.7. cancelamento do cadastro.

3. Cap 1

3.1. Definição de Turismo

3.1.1. Atividades realizadas por pessoas físicas durante viagens e estadas em lugares diferentes do seu entorno habitual, por um período inferior a um ano, com finalidade de lazer, negócios ou outras.

4. Cap 2

4.1. Política Nacional de Turismo

4.1.1. regido pelo Plano Nacional de Turismo

4.1.1.1. planejar, fomentar, regulamentar, coordenar e fiscalizar a atividade turística, bem como promover e divulgar

4.1.1.1.1. Nacionalmente

4.1.1.1.2. Internacionalmete

4.2. Plano Nacional de Turismo

4.2.1. planejamento e ordenamento do setor

4.2.1.1. objetivos

4.2.1.1.1. politica de credito

4.2.1.1.2. incorporação

4.2.1.1.3. vinda de turistas estrangeiros

4.2.1.1.4. movimentação mercado interno

4.2.1.1.5. orientação às ações do setor privado

4.2.1.1.6. informação da sociedade e do cidadão sobre a importância econômica e social do turismo

4.2.1.1.7. proteção do meio ambiente, da biodiversidade e do patrimônio cultural de interesse turístico

4.3. Sistema Nacional do Turismo

4.3.1. I - Ministério do Turismo;

4.3.2. II - EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo;

4.3.3. III - Conselho Nacional de Turismo; e

4.3.4. IV - Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo.

4.3.5. Poderão ainda integrar o Sistema:

4.3.5.1. I - os fóruns e conselhos estaduais de turismo;

4.3.5.2. II - os órgãos estaduais de turismo; e

4.3.5.3. III - as instâncias de governança macrorregionais, regionais e municipais.

5. Cap 3

5.1. Sistema Nacional do Turismo

5.1.1. Comitê Interministerial de Facilitação Turística

5.1.1.1. compatibilizar a execução da Política Nacional de Turismo e a consecução das metas do PNT incenttivando

5.1.1.1.1. política de crédito e financiamento ao setor

5.1.1.1.2. promoção adequada de tarifas aeroportuárias

5.1.1.1.3. facilitação entrada es saida de turistas do país

5.1.1.1.4. formação, capacitação, qualificação, treinamento e reciclagem de mão-de-obra

5.1.1.1.5. fomento e a viabilização da promoção do turismo

5.1.1.1.6. geração de empregos

5.1.1.1.7. favorecido às microempresas

5.1.1.1.8. formação de parcerias

5.1.1.1.9. critérios de segurança