HERANÇA E SUA ADMINISTRAÇÃO

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HERANÇA E SUA ADMINISTRAÇÃO por Mind Map: HERANÇA E SUA ADMINISTRAÇÃO

1. INDIVIDUALIDADE DA HERANÇA Art. 1.791, § único. Até a partilha, o direito dos coerdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.

2. RESPONSABILIDADE DOS HERDEIROS Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.

3. PREFERÊNCIA DE CO-HERDEIRO Art. 1.795. O coerdeiro, a quem não se der conhecimento da cessão, poderá ele, depositado o preço, haver para si a quota cedida a estranho, exercendo tal direito se o requerer até 180 dias após a transmissão.

4. Art. 1.797. Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente:

4.1. I - ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão; II - ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho; III - ao testamenteiro; IV - a pessoa de confiança do juiz, na falta ou escusa das indicadas nos incisos antecedentes, ou quando tiverem de ser afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz.

5. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o coherdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.

5.1. OBS: O co-herdeiro pode alienar ou ceder apenas sua quota ideal, ou seja, o direito à sucessão aberta

6. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS GRATUITA OU ONEROSA Consiste na transferência que o herdeiro, legítimo ou testamentário, faz a outrem de todo o quinhão ou de parte dele, que lhe compete após a abertura da sucessão

7. Art. 1.793, § 2º. É ineficaz a cessão, pelo coerdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.

8. ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA O inventário deve ser instaurado no prazo de 60 dias, a contar da abertura da sucessão, cabendo a administração provisória da herança, até o compromisso do inventariante, sucessivamente:

8.1. a) ao cônjuge ou companheiro; b) ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens; c) ao testamentário; d) a pessoa de confiança do juiz.