CONSTITUCIONAL - direitos sociais

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1. ART. 6°

1.1. Princípio da vedação do retrocesso social

1.2. Princípio da segurança jurídica

1.2.1. Ato jurídico perfeito

1.2.2. Coisa julgada

1.2.3. Direito adquirido

1.3. Efeito cliquete

1.4. Alterações do art. 6°

1.4.1. Moradia

1.4.1.1. Governo LULA

1.4.1.1.1. PMCMV

1.4.2. Alimentação

1.4.2.1. Governo LULA

1.4.2.1.1. Fome zero

1.4.3. Transporte

1.4.3.1. Governo DILMA

1.4.3.1.1. Clamor popular

1.5. TTEMOS LAZER ALIMENTAÇÃO DE MAIS

2. ART. 9°

2.1. Greve

2.1.1. Paralização parcial

2.1.1.1. Aviso no mínimo 72h antes

2.1.1.2. Mínimo de 30% dos empregados

2.1.1.2.1. Serviços e atividades essenciais

2.1.2. Paralização total

2.1.2.1. Aviso no mínimo de 48 horas

2.1.3. Lockout

2.1.3.1. Greve promovida pelo empregador

2.1.3.1.1. Proibida - punição: pagamento de salários

3. ART. 10

3.1. colegiado de órgãos públicos

3.1.1. E

3.1.1.1. Trabalhadores

3.1.1.2. Empregadores

3.1.2. OU

3.1.2.1. Interesses profissionais

3.1.2.2. Interesses previdenciários

3.1.3. E

3.1.3.1. Discussões

3.1.3.2. Deliberações

4. ART. 11

4.1. 200 empregados

4.1.1. Finalidade EXCLUSIVA de tratativas diretas com o empregador

5. ART. 8°

5.1. I

5.1.1. 2 vedações

5.1.1.1. Interferência

5.1.1.2. Intervenção

5.2. II

5.2.1. Unicidade sindical

5.2.1.1. Inferior a área de um município

5.3. III

5.3.1. Associação

5.3.1.1. Filiados

5.3.1.2. expressamente autorizado

5.3.1.3. representação judicial e extrajudicial

5.3.2. ≠

5.3.3. Sindicato

5.3.3.1. Categorias

5.3.3.2. Substituto processual

5.3.3.3. Representação coletiva ou individual

5.3.3.4. Representação judicial e administrativa

5.4. IV

5.4.1. Assembleia geral

5.4.1.1. Assembleia geral fixará a contribuição

5.4.1.2. Desconto em folha

5.5. V

5.5.1. Princípio da liberdade sindical

5.6. VI

5.6.1. participação obrigatória

5.6.1.1. Participação obrigatória do sindicato em negociações coletivas

5.7. VII

5.7.1. Aposentado

5.7.1.1. Filiado

5.7.1.1.1. Votar

5.7.1.1.2. Ser votado

5.8. VIII

5.8.1. A partir de que momento o dirigente ou suplente sindical passa a ter estabilidade?

5.8.1.1. Registro da candidatura

5.8.1.1.1. até 1 ano depois

6. ART. 7°

6.1. Proibida

6.1.1. Distinção

6.1.1.1. Manual

6.1.1.2. Intelectual

6.1.1.3. Técnico

6.1.2. Discriminação

6.1.2.1. Portador de deficiência

6.1.2.1.1. PNE

6.1.3. Menor aprendiz

6.1.3.1. Noturno

6.1.3.2. perigoso

6.1.3.3. insalubre

6.1.3.4. silêncio quanto a penosidade

6.1.3.4.1. Proteção pelo ECA

6.1.4. Diferença de salários/Função/Admissão

6.1.4.1. Sexo

6.1.4.2. Idade

6.1.4.3. Raça

6.1.4.4. Estado Civil

6.2. Destinatários

6.2.1. Urbano

6.2.2. Rural

6.2.3. Domésticas

6.2.4. Servidores públicos

6.2.5. Aprendiz

6.2.6. Servidores das forças armadas

6.2.7. Avulso

6.2.7.1. Regulado pelo sindicato

6.3. Direitos do servidor Público

6.3.1. 5

6.3.1.1. Dinheiro

6.3.1.1.1. Salário mínimo

6.3.1.1.2. 13° Salário

6.3.1.1.3. Comissionado

6.3.1.1.4. Salário-família

6.3.1.2. Noite

6.3.1.2.1. Jornada noturna (não se conta hora cheia)

6.3.2. 9

6.3.2.1. Jornada

6.3.2.1.1. Convencional

6.3.2.1.2. Extraordinária

6.3.3. 7

6.3.3.1. Gravidez

6.3.3.1.1. Licença maternidade

6.3.3.1.2. Licença paternidade

6.3.4. 5

6.3.4.1. Repouso semanal

6.3.4.1.1. preferencialmente aos domingos

6.3.4.2. Incentivos específicos

6.3.4.2.1. ex: amamentação por 15 minutos

6.3.4.3. Férias

6.3.4.3.1. 1/3 do salário normal

6.3.4.4. CIPA

6.3.4.4.1. Saúde

6.3.4.4.2. Higiene

6.3.4.4.3. Segurança

6.3.4.5. Sexo

6.4. Empregado público

6.4.1. Antes da EC/72 (possui)

6.4.1.1. SIDRA FLA

6.4.1.1.1. Salário Mínimo

6.4.1.1.2. Irrebutibilidade

6.4.1.1.3. 13° salário

6.4.1.1.4. Repouso semanal

6.4.1.1.5. Aviso prévio (mínimo 30 dias)

6.4.1.1.6. Férias 1/3 SM

6.4.1.1.7. Licença gestante

6.4.1.1.8. Aposentadoria

6.4.2. Depois da EC/72 (não possui)

6.4.2.1. 9 direitos

6.4.2.1.1. Piso salarial

6.4.2.1.2. Participação nos lucros

6.4.2.1.3. Proteção do trabalho da mulher

6.4.2.1.4. Proteção a automação

6.4.2.1.5. Prazo prescricional

6.4.2.1.6. Proibição de distinção de trabalho manual, técnico e intelectual

6.4.2.1.7. Igualdade do trabalhador avulso com aquele que possui vínculo permanente

6.4.2.1.8. Adicionais de insalubridade, penosidade e periculosidade

6.4.2.1.9. Jornada de revezamento

6.5. Rol exemplificativo

6.6. Indenização compensatória

6.6.1. Regulado por lei complementar

6.6.1.1. Diferença entre LC e LO?

6.6.1.1.1. LC

6.6.1.1.2. LO

6.7. Seguro-desemprego

6.7.1. desemprego involuntário

6.8. FGTS

6.8.1. Conta vinculada

6.8.2. Poupança Forçada

6.8.3. Poupança compulsória

6.9. Piso salarial

6.9.1. Entensão

6.9.2. Complexidade

6.10. Retensão dolosa do salário

6.10.1. Crime

6.10.1.1. Justiça federal

6.11. Assistência gratuita

6.11.1. até 5 anos de idade

6.11.1.1. creches e pré-escola

6.12. Seguro contra acidentes do trabalho

6.12.1. A cargo do empregador

6.12.2. dolo ou culpa

6.12.3. Responsabilidade etinere

6.12.3.1. Porta a porta

6.12.3.2. Traçado de cotejamento