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O QUE É DIREITO? por Mind Map: O QUE É DIREITO?

1. Aristóteles: O estado define o que é direito, devendo empegar critérios de justiça.

1.1. Justiça comutativa: deve ser aplicada em caso de contratos ou danos.

1.2. Justiça distributiva: Cada um tem segundo seu mérito e valor na sociedade

1.3. "Devemos tratar também os direitos e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade.

2. ESTOICOS: O Direito não esta ligado ao estado, mas decorria da natureza. Todos devem viver conforme as leis da natureza e são iguais para todos, independentemente da época,lugar e da condição social

3. CELSO E ULPIANO: Para eles existe o Direito natural igual para todos os seres. E o Direito das gentes (aplicados ao homem)

3.1. ULPIANO: Direito é viver honestamente, não ofender ninguém e dar a cada um o que lhe pertence

3.2. CELSO: Direito é a arte do bem e do justo.

4. THOMAS HOBBES: Pra ele o Direito é a vontade política. Para hobbes a sociedade deve fazer um "contrato social" com o estado, o qual é absoluto, pois só assim é possivel organizar a sociedade

5. BARUCH SPINOZA: O Direito significa força, potência e poder. É aquilo que alguém pode fazer e a força dos demais não consegue impedir

6. IMMANUEL KANT: O objetivo do Direito é conciliar a liberdade de cada um com a liberdade dos demais, de forma que a liberdade possa prevalecer como regra geral.

6.1. Devemos atuar de forma que a nossa conduta possa valer como lei geral.

6.2. REGRA DE OURO: Não devemos fazer aquilo que não gostaríamos que os outros fizessem.

7. FRIEDRICH CARL VON: O Direito é o produto histórico decorrente da consciência coletiva de cada povo manifestado nas tradições e nos costumes.

7.1. O direito não pode ser universal, deve ser particular e evoluir com o tempo, conforme as tradições da época e do local.

8. EUGEN EHRILICH: Para ele o Direito depende do reconhecimento social de certas normas

9. HANS KELSEN: O Direito é ordem de coação. As normas jurídicas são obrigatórias e o direito vigora porque é imposto e reconhecido pela maioria da população

10. EROS ROBERTO GRAU: O Direito é a solução para encontrar um equilíbrio entre a liberdade individual e o interesse coletivo. O direito deve solucionar conflitos para encontrar um equilíbrio entre o indivíduo e a sociedade

11. O CONCEITO DE DIREITO É RELATIVO DO PONTO DE VISTA HISTÓRICO.

11.1. O DIRETO É UM DEVER SER. ELE DESCREVE NÃO AQUILO QUE ACONTECE, MAS QUE DEVE ACONTECER OU NÃO ACONTECER

12. Um conjunto de normas de conduta social, imposto coercitivamente pelo estado para realização da segurança segundo critérios de justiça

12.1. O direito está vinculado a ideias filosóficas e políticas, por isso nunca existirá apenas uma única definição do direito

13. PLATÃO: O Direito consiste na busca de justiça. Significa então dar a cada um aquilo que ele merece.

13.1. Mas como saber o que cada um merece? Portanto, Direito significa dar a cada um aquilo que corresponde á sua natureza e função na sociedade

14. TOMÁS DE AQUINO: As leis são mandamentos da boa razão, formulados e impostos por quem cuida do bem da comunidade

15. SAMUEL PUFENDORF: O estado é soberano e deve garantir os direitos de cada um.

16. JEAN-JACQUES ROUSSEAU: O Direito é a vontade política de mudanças. O povo deve criar as próprias leis e não deve se submeter á vontade dos poderosos.

17. GEORG WILHENLM FRIEDRICH: O Direito não possui uma única definição, sendo formulada conforme cada época, com finalidades e características diversas

18. CARL MAGNUS BERGBOHM: Para ele o Direito é positivo e somente o direito positivo e bom.

19. YEVGENIY PACHUKANIS: Defendia que a revolução russa de 1917, deveria destruir o direito, substituindo-o pelo poder popular democrático e por normas técnicas

20. ROBERTO ALEXY:O Direito esta vinculado aos preceitos morais vigentes em determinadas sociedade

20.1. O Direito possui duas dimensões: real - normas criadas pelo legislador e Ideal normas que dão sentido á dimensão real, satisfazendo as exigências da justiça.

21. O DIREITO PODE SER ESTUDADO COMO:

21.1. DIREITO OBJETIVO: é o conjunto de normas que regula o ordenamento jurídico de um país, por exemplo o Código Civil Brasileiro.

21.2. DIREITO SUBJETIVO: o direito atribuído a uma pessoa, que dele é titular e pode, por isso, exigir seu cumprimento.