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CARINIANA por Mind Map: CARINIANA

1. COORDENAÇÃO GERAL

1.1. Responsável pela coordenação da Rede Cariniana

1.2. Exercida pelo IBICT

1.2.1. Através do titular da Coordenação Geral de Pesquisa e Desenvolvimento de Novos Produtos

1.2.1.1. Como Coordenador

1.3. Competências:

1.3.1. I. elaborar a política geral da Rede Cariniana;

1.3.2. II. elaborar as diretrizes gerais da Rede Cariniana;

1.3.3. III. aprovar normas e procedimentos para o funcionamento da Rede e regulamentar o uso dos serviços da Cariniana e a execução das atividades descritas nos planos de trabalho entre as equipes participantes;

1.3.4. IV. propor as ações que se fizerem necessárias para o alcance dos objetivos da Rede Cariniana, bem como avaliar projetos relacionados às áreas de interesse da Rede;

1.3.5. V. aprovar os critérios de afiliação bem como os mecanismos de avaliação e acompanhamento das atividades desenvolvidas pelas Instituições Participantes, propostos nos planos de trabalho;

1.3.6. VI. envidar esforços para a obtenção de recursos humanos e financeiros para condução de projetos de desenvolvimento da Rede Cariniana;

1.3.7. VII. aprovar as normas e procedimentos operacionais da Rede Cariniana e suas alterações;

1.3.8. VIII. celebrar acordos de cooperação e termos de adesão das Instituições à Rede Cariniana;

1.3.9. IX. executar as atividades técnicas, operacionais e administrativo-financeiras necessárias ao funcionamento da Rede Cariniana, de acordo com as diretrizes gerais;

1.3.10. X. manter e controlar os sistemas de preservação digital disponíveis pela Rede para uso das Instituições Participantes;

1.3.11. XI. gerenciar os recursos humanos, materiais, físicos e financeiros alocados à Rede Cariniana;

1.3.12. XII. fornecer às Instituições participantes a documentação necessária à implantação e ao funcionamento dos sistemas de preservação digital distribuídas e demais processos inerentes às atividades da Rede Cariniana;

1.3.13. XIII. prestar a assistência técnica necessária à implantação dos sistemas de preservação digital e ao suporte dos processos relacionados aos serviços compartilhados;

1.3.14. XIV. promover o treinamento dos profissionais indicados pela Instituição Participante na utilização dos serviços da Rede Cariniana;

1.3.15. XV. promover o intercâmbio e a integração da Rede Cariniana com outros sistemas e redes nacionais e internacionais, que possam proporcionar o aprimoramento ou a complementação do atendimento às Instituições Participantes e aos seus usuários;

1.3.16. XVI. tomar as medidas necessárias à realização das reuniões da Comissão Diretora e Comissão Consultiva, bem como para a realização das reuniões anuais das Instituições Participantes;

1.3.17. XVII. promover ações com o objetivo de divulgar e ampliar a adesão à Rede Cariniana; e

1.3.18. XVIII. acompanhar o desenvolvimento das atividades desenvolvidas pela Rede Rede Cariniana, com base nos mecanismos de avaliação definidos pela Coordenação Geral.

2. COMISSÃO DIRETORA

2.1. Órgão de assessoramento estratégico da Rede Cariniana

2.2. Finalidades:

2.2.1. Assessorar a Coordenação Geral no estabelecimento da política e das diretrizes gerais

2.2.2. Propor ações que se fizerem necessárias para o desenvolvimento da Rede em suas atividades de planejamento, acompanhamento, avaliação e divulgação

2.3. Composição:

2.3.1. 01 (um) representante do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (Ibict);

2.3.2. 01 (um) representante da UFPB;

2.3.3. 01 (um) representante do Arquivo Nacional; e

2.3.4. 02 (dois) representantes da Comissão Técnica Consultiva, escolhidos pelos seus membros.

2.4. Competências:

2.4.1. I. eleger seu Presidente e seu Vice Presidente;

2.4.2. II. assessorar a Coordenação Central no estabelecimento da política e das diretrizes gerais da Rede Cariniana, bem como os conceitos e princípios da preservação digital;

2.4.3. III. propor normas e procedimentos para, o funcionamento da Rede Cariniana, o uso dos sistemas mantidos pela Cariniana;

2.4.4. IV. propor as ações que se fizerem necessárias para o alcance dos objetivos da Rede Cariniana;

2.4.5. V. propor cooperações técnicas com instituições de interesse da Rede Cariniana;

2.4.6. VI. propor critérios de afiliação bem como os mecanismos de avaliação e acompanhamento das atividades desenvolvidas pelas Instituições Participantes;

2.4.7. VII. aprovar as normas e procedimentos operacionais da Rede Cariniana e suas alterações; e

2.4.8. VIII. propor modificações no Regimento Interno da Rede Cariniana.

3. COMISSÃO TÉCNICA CONSULTIVA

3.1. Órgão de assessoramento técnico da Rede Cariniana

3.2. Finalidade:

3.2.1. Apoiar a Coordenação Geral na implementação técnica e operacional das políticas e normas gerais estabelecidas

3.3. Composição:

3.3.1. I. 03 (três) representantes das Instituições Parceiras, eleitos por estar dentre as instituições com maior número de registros preservados na rede;

3.3.2. II. 02 (dois) representantes da Coordenação Geral da Rede.

3.4. Competências:

3.4.1. Sempre que necessário, poderá propor a criação de grupos de trabalho para a realização de estudos sobre temas específicos, bem como analisar e validar as normas e procedimentos necessários ao desenvolvimento da Rede Cariniana

4. INSTITUIÇÕES PARCEIRAS

4.1. São Instituições Participantes da Rede Cariniana aquelas que, mediante a assinatura de Acordo de Cooperação Técnica ou Termo de Adesão com o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (Ibict) participam das ações pesquisa, uso e desenvolvimento de ferramentas tecnológicas de preservação digital para bibliotecas, arquivos e museus, com vistas a criação de novos produtos e serviços de informação em consonância com as normas internacionais de arquivamento em repositórios digitais confiáveis

4.2. Competências:

4.2.1. I- designar um responsável pela coordenação técnica dos serviços decorrentes da adesão à Rede Cariniana;

4.2.2. II- acatar as normas estabelecidas para uso dos produtos e serviços prestados pela Rede Cariniana;

4.2.3. III- contribuir para o desenvolvimento da Rede Cariniana e mais, especificamente, da infraestrutura tecnológica necessária para preservação digital da memória brasileira da ciência e tecnologia;

4.2.4. IV- promover a implementação das normas internacionais de arquivamento de acervos digitais nas instituições parceiras;

4.2.5. V- disseminar na comunidade de usuários da Cariniana o uso de soluções de preservação digital testadas pelo setor de serviços da Rede;

4.2.6. VI- assegurar o uso correto dos padrões e procedimentos técnicos aprovados para a Rede Cariniana;

4.2.7. VII- participar das reuniões anuais da Rede Cariniana e, sempre que necessário, das Comissões Técnicas criadas para o seu desenvolvimento;