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IBICT por Mind Map: IBICT

1. Finalidade

1.1. Art. 4º - Promover a competência e o desenvolvimento de recursos e infraestrutura de Informação Científica e Tecnológica para a produção, a socialização e a integração do conhecimento científico-tecnológico.

2. Competências

2.1. I - propor ao MCTIC políticas para orientação do setor de Informação Científica e Tecnológica, colaborando com a sua implementação;

2.2. II - apoiar, induzir, coordenar e executar programas, projetos, atividades e serviços na sua área de competência;

2.3. III - estabelecer e manter cooperação e intercâmbio com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;

2.4. IV - apoiar e promover a formação e capacitação de recursos humanos, com perfis profissionais que respondam as demandas da área de informação em ciência, tecnologia e inovação tecnológica no País;

2.5. V - apoiar e promover a geração, difusão e absorção de conhecimento e tecnologia para a informação em ciência, tecnologia e inovação tecnológica; e

2.6. VI - criar mecanismos de produção e capacitação de novos recursos financeiros e ampliar as receitas próprias.

3. Definições

3.1. Art. 1º - O IBICT é unidade de pesquisa integrante da estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC

3.2. Art. 2º - O IBICT é Instituição Científica e Tecnológica - ICT

3.3. ÓRGÃO COLEGIADO

3.3.1. Art. 7º - O IBICT tem como Órgão Colegiado vinculado o Conselho Técnico-Científico - CTC.

3.3.1.1. Art. 38 - O Conselho Técnico Científico - CTC é órgão colegiado com função de orientação e de assessoramento ao diretor no planejamento das atividades científicas e tecnológicas do IBICT.

3.3.1.2. Competências:

3.3.1.2.1. I - apreciar e supervisionar a execução da política científica e tecnológica e suas prioridades;

3.3.1.2.2. II - pronunciar-se sobre o relatório anual de atividades, bem como avaliar resultados dos programas, projetos e atividades executadas;

3.3.1.2.3. III - acompanhar a avaliação de desempenho para servidores do quadro de pesquisadores e tecnologistas;

3.3.1.2.4. IV - acompanhar a aplicação dos critérios de avaliação de desempenho institucional, em conformidade com os critérios definidos no Termo de Compromisso de Gestão pactuado com o MCTIC;

3.3.1.2.5. V - participar efetivamente, através de um de seus membros externos ao IBICT, indicado pelo Conselho, da Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Termo de Compromisso de Gestão; e

3.3.1.2.6. VI - apreciar e opinar a respeito de matérias que lhe forem submetidas pelo diretor.

3.3.1.3. Art. 41 - O funcionamento do CTC será disciplinado na forma de Regimento Interno, produzido e aprovado pelo próprio Conselho.

3.4. COMPOSIÇÃO - Art. 8º

3.4.1. O IBICT será dirigido por diretor

3.4.2. as Coordenações-Gerais por Coordenador-Geral

3.4.3. as Coordenações por Coordenador

3.4.4. as Coordenações por Coordenador

3.4.4.1. cujos cargos em comissão serão providos pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

3.5. RESPONSABILIDADES

3.5.1. DIRETOR

3.5.1.1. Art. 42 - Ao Diretor incumbe:

3.5.1.1.1. I - exercer a representação do IBICT;

3.5.1.1.2. II - convocar e presidir as reuniões do Conselho Técnico-Científico - CTC; e

3.5.1.1.3. III - executar as demais atribuições que lhe forem conferidas.

3.5.2. COORDENADORES-GERAIS

3.5.2.1. Art. 43 - Aos coordenadores-gerais incumbe planejar, coordenar e supervisionar a execução das várias atividades a seu cargo.

3.5.3. COORDENADORES

3.5.3.1. Art. 44 - Aos coordenadores incumbe coordenar, desenvolver e executar as tarefas atribuídas pelas coordenações-gerais.

3.5.4. CHEFES DE DIVISÃO

3.5.4.1. Art. 45 - Aos chefes de divisão incumbe executar e controlar as atividades vinculadas às unidades a que se subordinam.

4. Estrutura