Comienza Ya. Es Gratis
ó regístrate con tu dirección de correo electrónico
NB PP 02 por Mind Map: NB PP 02

1. Conceituação e objetivos

1.1. O Exame de Qualificação Técnica (EQT) para perito contábil tem por objetivo aferir o nível de conhecimento e a competência técnico-profissional

2. Administração

2.1. O EQT para perito contábil é administrado pela Comissão Administradora de Exame (CAE) formada por membros que sejam contadores, com experiência em Perícia Contábil, indicados pelo CFC.

2.2. São atribuições da CAE:

2.2.1. *estabelecer as condições, o formato e o conteúdo do EQT que será realizado;

2.2.2. *dirimir dúvidas a respeito do EQT para perito contábil e resolver situações não previstas nesta norma, submetendo-as à Vice-Presidência de Desenvolvimento Profissional;

2.2.3. *decidir, em primeira instância administrativa, sobre os recursos apresentados pelos candidatos ao EQT.

2.2.4. Os membros da CAE, entre eles o coordenador, são nomeados pelo presidente do CFC, pelo período de 2 (dois) anos,

3. Estrutura, controle e aplicação

3.1. Cabe à Vice-Presidência de Desenvolvimento Profissional, em conjunto com a CAE:

3.2. elaborar o edital, administrar e coordenar a aplicação do Exame (EQT) em todas as suas etapas;

3.3. emitir e publicar, no Diário Oficial da União, relatório contendo o nome e o registro no CRC dos candidatos aprovados no EQT para perito contábil, até 75 (setenta e cinco) dias após a sua realização.

4. Forma e conteúdo das provas,

4.1. A prova será escrita, contemplando questões para respostas objetivas e questões para respostas dissertativas.

4.2. Na prova de Qualificação Técnica Geral para perito contábil, são exigidos conhecimentos do contador em varias areas.

5. Aprovação e certidão

5.1. O candidato será aprovado se obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos das questões objetivas e 60% (sessenta por cento) dos pontos das questões dissertativas previstos na prova.

5.2. O CFC disponibilizará, em seu portal na internet, a Certidão de Aprovação no Exame aos candidatos aprovados, a partir da data de publicação do resultado final no Diário Oficial da União, que terá validade de um ano.

6. Recursos e Impedimentos: preparação de candidatos e participação

6.1. O candidato inscrito no Exame pode interpor recurso sobre o teor das provas e/ou sobre o resultado final publicado pelo CFC, sem efeito suspensivo, dentro dos prazos e instâncias definidos em edital.

6.2. Seus conselheiros efetivos e suplentes, seus funcionários, seus delegados, seus representantes, os integrantes de suas Comissões e de Grupos de Trabalho de Perícia e os integrantes da CAE não podem oferecer ou apoiar.

7. Divulgação e banco de questões

7.1. O CFC desenvolverá campanha no sentido de esclarecer e divulgar o exame.

7.2. a entidades de renomado conhecimento técnico, sugestões de questões para a composição do banco de questões a ser utilizado para a elaboração das provas para o EQT para perito contábil.

8. Disposições finais

8.1. . O CFC adotará as providências necessárias ao atendimento do disposto na presente norma, competindo ao seu Plenário interpretá-la quando se fizer necessário.

8.2. Esta norma entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.