Ativo Biológico e Produto Agrícola

Comienza Ya. Es Gratis
ó regístrate con tu dirección de correo electrónico
Ativo Biológico e Produto Agrícola por Mind Map: Ativo Biológico e Produto  Agrícola

1. Objetivo

1.1. O objetivo deste Pronunciamento é estabelecer o tratamento contábil, e as respectivas divulgações, relacionados aos ativos biológicos e aos produtos agrícolas.

2. Reconhecimento e mensuração

2.1. A diferença deve ser um dano biológico quando houver.

2.1.1. (a) controlar o resultado de eventos passados; (b) para o que fazer com o futuro ativo associado ao ativo fluirão para a entidade; e (c) o valor justo ou o custo do suporte pode ser fixado com segurança.

3. Definições

3.1. Atividade agrícola é o crescimento da cultura biológica e da colheita de produtos biológicos para a venda ou para a utilização de produtos biológicos e biológicos adicionais, pela entidade.

3.1.1. Produção agrícola é o produto colhido de ativo biológico da entidade. Ativo biológico é um animal e / ou uma planta, vivos.

3.1.1.1. Transformação biológica, o processo de crescimento, degeneração, produção e procriação que causam mudanças qualitativas e quantitativas no ativo biológico. Despesas de venda são despesas incrementais diretamente atribuídas à venda de ativos, maiores despesas e tributos sobre o lucro.

3.1.1.1.1. O grupo de ativos biológicos é um conjunto de animais ou plantas vivos lindos. Colheita é a extração do produto biológico ou a cessação da vida desse ativo biológico.

4. Alcance

4.1. Este Pronunciamento deve ser aplicado para contabilizar os principais itens relacionados com as atividades agrícolas: CPC_29 2 (a) ativos biológicos; b) produção agrícola no ponto de colheita; c) subvenções governamentais

4.1.1. Este Pronunciamento não é aplicável

4.1.1.1. (a) terras relacionadas com atividades agrícolas (ver Pronunciamentos Técnicos CPC 27 - Ativo Imobilizado e CPC 28 - Propriedade para Investimento); e (b) ativos intangíveis relacionados com atividades agrícolas (ver CPC 04 - Ativo Intangível).

5. Definições Gerais

5.1. A taxa é paga pela transferência de uma vez por parte do cliente. (Ver Pronunciamento Técnico CPC 46 - Mensuração do Valor Justo).

6. Em atividade agrícola, o controle pode ser evidenciado, por exemplo, pela propriedade legal do gado e a sua retirada no momento da vitória, do nascimento ou da época da desmamação. Os normais são futuros, normalmente, são separados pela mensuração dos objetos físicos

7. Ganhos e perdas

7.1. O ganho ou a perda comprovada de um ano de vencimento não foi promovido como tendo sido promovido no início do ano.

7.1.1. A prejuízo pode ocorrer sem ser o básico de um exercício econômico porque as despesas de venda são deduzidas na determinação do valor justo. O ganho pode originar-se quando não se inicia o ciclo biológico, quando é iniciado o nascimento do bezerro.

7.1.1.1. O ganho ou a perda da festa deve ser incluído no resultado do justo, menos a despesa de venda, deve ser incluído no resultado do período em que ocorrer.

7.1.1.1.1. O ganho ou a acumulação pode originar-se sem as devidas avaliações iniciais do produto como resultado da colheita.

8. Incapacidade para mensurar de forma confiável o valor justo

8.1. Há uma premissa de valor justo dos ativos biológicos que pode ser mensurada de forma confiável. No entanto, tal premissa pode ser rejeitada no caso de um ser humano biológico que valha a pena ser cotado pelo mercado, porém, este não é disponível e como uma alternativa para a mensuração dos seus direitos, são, claramente, confiáveis. Em tais situações, o efeito biológico deve ser mensurado ao custo, menor que qualquer depreciação e perda por irrecuperabilidade acumulada.

8.1.1. Quando o valor justo de um investimento biológico se torna mensurável de forma confiável, um contrato deve ser mantido ao seu valor justo como despesas de venda. When the active biological rated no active não circulant satisfizer the essential para ser classificado como swedited para acompanhar a venda (e também em conjunto com o ativo para essa finalidade), de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31 - Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada , presume-se que o bravo mensurável de forma confiável.

8.1.1.1. Uma presunção do item 30 pode ser rejeitada somente no reconhecimento inicial. A entidade que tem assegurado o exercício biológico ao seu valor justo, menos uma parte da venda, continua a mensurar-lo assim até a sua venda.

8.1.1.1.1. Em todos os casos, a entidade deve mensurar o produto agrícola no momento da colheita ao seu valor justo, menos a despesa de venda. Este Pronunciamento assume a premissa de que o valor justo do produto agrícola no momento da colheita pode ser sempre mensurado de forma confiável.

9. Subvenção governamental

9.1. Uma subvenção governamental teve um efeito biológico mensurável ao seu valor justo, menos uma parte da venda, deve ser reconhecida como resultado quando, e quando somente, se tornar garantível.

9.1.1. Se uma subvenção tem como principal base mensurar o prejuízo de qualquer natureza acumulada acumulada (ver item 30), o Pronunciamento Técnico CPC 07 - Subvenção e Assistência Governamental deve ser aplicado.