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Diretrizes Curriculares por Mind Map: Diretrizes Curriculares

1. Art 26º: Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

2. Art 10º: Pela diversidade de orientações, teórico-metodológicas deve ser articulado oportunidade de concentração de estudos e estágios em alguns domínios da psicologia.

3. Art 9º: As competências básicas devem se apoiar na habilidade de estudar as competências para fazer avaliações e interpretações verbal ou não verbal.

4. Art 11º: A prestadora de serviço (faculdade) deve ser clara com suas competências, com pelo menos duas ênfases curriculares.

5. Art 5º: A formação em Psicologia exige que eu a proposta do curso articule os conhecimentos adquiridos ao longo da graduação.

6. Art 8º: garantir ao profissional um dominio basico de conhecimento psicológico.

7. Art 7º: uma capacitação básica para lidar com os conteúdos da psicologia.

8. Art 6º: A identidade do curso de Psicologia no país é conferida através de um núcleo comum de formação.

9. Art 4º: A formação do curso de Psicologia tem como objetivo geral dotar o profissional do conhecimento requeridos na graduação.

10. Art 3º: A meta da Graduação em Psicologia é formar o Psicólogo

11. Art 2º: As Diretrizes Curriculares para os cursos de graduação em Psicologia

12. Art 1º: Resolução que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais.

13. Art 25º: O projeto de curso deve prever a instalação de um serviço de psicologia.

14. Art 24º: A instituição poderá reconhecer atividades realizada pelos alunos em outras instituições.

15. Art 23º: As atividades de estagio supervisionado devem ser documentadas de modo a permitir a avaliação.

16. Art 22º: Os estagios supervisonados devem se estruturar em dois niveis, basico e especifico

17. Art 21º: Os estagios supervisonados visam assegurar o contato do formando com situaçoes, contexto e instituições.

18. Art 20º: Os estagios supervisionados sao conjuntos de atividade de formaçao, programados e diretamente supervisionados por membros do corpo docente.

19. Art 19º: O planejamento acadêmico deve assegurar, em termos de carga horaria e de planos de estudo o desenvolvimento do aluno em atividades.

20. Art 18 Os eixos estruturantes do curso deverão ser decompostos em conteúdos curriculares e agrupados em atividades acadêmicas.

21. Art 17º: As atividades acadêmicas devem fornecer elementos para aquisição das competências, habilidades e conhecimentos básicos necessários.

22. Art 16º: O projeto do curso devera prever, outrossim, procedimentos de auto avaliação periódica, dos quais deverão resultar informações necessárias para o aprimoramento do curso.

23. Art 15º: O projeto do curso deve explicitar todas as condiçoes para o seu funcionamento.

24. Art 14º: A organização do curso de psicologia deve, de forma articulada garantir o desenvolvimento das competências do núcleo comum.

25. Art 13º: A formação do professor de psicologia dar-se-á em um projeto pedagogico complementar e diferenciado.

26. Art 12º: A instituição portadora deves ser bem abrangente com as ênfases curriculares para que não configure uma especialização