RESPONSABILIDADE CIVIL - HISTÓRICO E EVOLUÇÃO. CONCEITO E PRESSUPOSTOS. CULPABILIDADE E IMP...

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RESPONSABILIDADE CIVIL - HISTÓRICO E EVOLUÇÃO. CONCEITO E PRESSUPOSTOS. CULPABILIDADE E IMPUTABILIDADE por Mind Map: RESPONSABILIDADE CIVIL - HISTÓRICO E EVOLUÇÃO.    CONCEITO E PRESSUPOSTOS.    CULPABILIDADE E IMPUTABILIDADE

1. Responsabilidade Civil, pois, como diz o mestre José de Aguiar Dias "".não foi possível até hoje, malgrado o esforço dos melhores juristas, estabelecer uma teoria unitária e permanente da responsabilidade civil"

1.1. José de Aguiar Dias, "".a finalidade de restabelecer o equillbrio desfeito por ocasião do dano, considerado, em cada tempo, em função das condições sociais então vigentes"

1.1.1. VINGANÇA COLETIVA

1.1.2. Remotamente, quando os homens ainda viviam em pequenos agrupamentos, imperava a vingança coletiva, em que, se alguém causasse dano a outro, era punido.

1.1.2.1. A Remotamente, quando os homens ainda viviam em pequenos agrupamentos, imperava a vingança coletiva, em que, se alguém causasse dano a outro, era punido.

1.1.2.2. Não havia regras nem limites, sendo resultado normal, geralmente, a morte do indivíduo da maneira mais brutal possível.

2. Aautoridade percebeu que era também lesada por alguns danos causados a particulares, pois eles perturbavam a ordem pública. Com isto, decidiu-se dividir os delitos em duas categorias: "os delitos públicos (ofensas mais graves, de caráter perturbador da ordem) e os delitos privados.

2.1. Aqueles eram reprimidos pela autoridade, como sujeito passivo atingido; nos últimos, intervinha apenas para fixar a composição, evitando os conflitos" 11. Sendo que, lembra Roberto Gonçalves, "nos delitos públicos, a pena econômica imposta ao réu deveria ser recolhida aos cofres públicos, e, nos de\itos privados, a pena em dinheiro cabia à vítima"

2.1.1. ALei Aquilia foi o alicerce para odesenvolvimento da atual responsabilidade civil baseada na culpa, ressaltando Alvino Uma que, "sendo talo estado de evolução do Direito Romano

2.1.1.1. ÉaLei Aquilia que nos traz um princípio geral que regula a reparação do dano, mas adverte José de Aguiar Dias que, "embora se reconheça que não contivesse ainda uma regra de conjunto, nos moldes do direito moderno, era, sem dúvida, o germe da jurisprudência clássica com relação à injúria"

2.1.1.1.1. O dano causado por um credor menor ao credor principal, que conseguia a quitação de sua dívida em prejuízo do credor principal; o terceiro, que é o que nos interessa, tratava do damnum injuria datum,

2.1.2. LEX AQUILIA DE DAMNO

3. ohomem começa a perceber que não tem nenhuma vantagem na retaliação, pois não há compensação pelo dano causado, apenas um novo dano.

3.1. Os valores materiais começam a falar mais alto, pois o indivíduo percebe que pode ter uma compensação pelo dano que sofreu.

3.1.1. Aguiar Dias, o prejudicado percebe que mais conveniente do que cobrar a retaliação, seria entrar em composição com o autor da ofensa, que repara o dano mediante aprestação

3.1.1.1. COMPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA

3.1.1.1.1. Acomposição voluntária vai se vulgarizando e o legislador sanciona o seu uso. José de Aguiar Dias diz que a composição obrigatória, "veda àvítima, daí em diante, fazer justiça pelas próprias mãos,

4. COMPOSIÇÃO VOLUNTÁRIA

5. VINGANÇA PRIVADA

5.1. S

5.1.1. vingança privada, em que se repelia a agressão com uma outra agressão que causasse igual dano

5.1.1.1. Imperava nessa época a Lei de Talião, onde cada homem reagia ao dano que lhe causaram com suas próprias mãos, seguindo a fórmula do "olho por olho, dente por dente".

5.1.1.1.1. Maria Helena Diniz que, "para coibir abusos, o poder público intervinha apenas para declarar quando e como a vítima poderia ter o direito de retaliação, produzindo na pessoa do lesante dano idêntico ao que experimentou" '. Nessa época, aresponsabilidade era objetiva, baseava-se na aparência de nexo de causalidade entre a ação e o dano, não havendo necessidade de se comprovar a culpa do agente.

6. HISTÓRICO E EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL

7. Esta evolução se passa desde o início das sociedades, atravessando pelos países que se destacaram em cada época evolutiva da humanidade. Pode-se ver, claramente, que as nações dominantes em cada época histórica

7.1. Aprofundando-se um pouco na matéria, será visto o que se entende por culpabilidade e imputabilidade, dois conceitos básicos para o estudo da responsabilidade civil, pois se não caracterizados excluem a necessidade de reparação.

8. A

8.1. O causador do dano, a partir de agora, tem que pagar uma certa quantia pela morte ou decepção de um membro de um homem, seja ele livre ou escravo, surgindo, como consequência, "as mais exdrúxulas tarifações, antecedentes históricos das nossas tábuas de indenizações preestabelecidas por acidente de trabalho