NBC TA ESTRUTURA CONCEITUAL

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NBC TA ESTRUTURA CONCEITUAL por Mind Map: NBC TA ESTRUTURA CONCEITUAL

1. Definição e objetivo do trabalho de asseguração

1.1. DEFINIÇÃO

1.1.1. “Trabalho de asseguração” significa um trabalho no qual o auditor independente expressa uma conclusão.

1.2. FINALIDADE

1.2.1. finalidade de aumentar o grau de confiança dos outros usuários previstos.

2. Abrangência da estrutura conceitual

2.1. OUTROS TRABALHOS

2.1.1. trabalhos cobertos pelas Normas Técnicas para Serviços Correlatos (NBC TSC)

2.1.2. a elaboração de declarações de impostos em que não há uma conclusão que expresse qualquer forma de asseguração

2.1.3. trabalhos de consultoria (ou de assessoria), tais como consultoria gerencial e de impostos

3. Relatório sobre trabalho de não asseguração

3.1. o relatório que não seja de asseguração evita:

3.1.1. usar indevidamente as palavras “asseguração”, “auditoria” ou “revisão”;

3.1.2. sugerir conformidade com esta Estrutura Conceitual ou com as NBC TAs, NBC TRs ou NBC TOs;

3.1.3. incluir declaração que possa ser confundida com uma conclusão concebida para aumentar o grau de confiança dos usuários previstos acerca do resultado da avaliação ou mensuração de objeto de acordo com os critérios aplicáveis.

4. Elementos do trabalho de asseguração

4.1. relacionamento entre três partes, envolvendo o auditor independente, a parte responsável e os usuários previstos.

4.2. objeto apropriado;

4.3. critérios adequados;

4.4. evidências apropriadas e suficientes; e

4.5. relatório de asseguração escrito na forma apropriada para trabalho de asseguração razoável ou limitada.

5. Objeto

5.1. Formas

5.1.1. desempenho ou condições não financeiras

5.1.2. características físicas

5.1.3. o comportamento

6. Evidências

6.1. Considera

6.1.1. materialidade

6.1.1.1. Ao considerar a materialidade, o auditor independente compreende e avalia quais fatores podem influenciar as decisões dos usuários previstos

6.1.2. risco do trabalho de asseguração

6.1.2.1. É o risco de que o auditor independente expresse uma conclusão inapropriada caso a informação sobre o objeto contenha distorções relevantes

6.1.3. a quantidade e a qualidade das evidências disponíveis

6.1.3.1. características do objeto e da informação sobre o objeto

6.1.3.2. outras circunstâncias do trabalho, que não as características do objeto, quando se possa esperar que a evidência existente não esteja disponível em função

6.1.4. Natureza, época ou a extensão dos procedimentos de obtenção de evidência.

6.1.4.1. O auditor independente tenta comunicá-las de forma clara e sem ambiguidade e utiliza a forma apropriada a um trabalho de asseguração razoável ou a um trabalho de asseguração limitada

7. Uso indevido do nome do auditor independente

7.1. Um auditor independente está associado a um objeto quando emite um relatório sobre a informação acerca do objeto, ou quando consente em ter seu nome associado profissionalmente ao objeto. Se o auditor independente não estiver associado dessa maneira, terceiros não podem presumir a sua responsabilidade.

8. INTRODUÇÃO

8.1. Proporciona orientação e referência para auditores independentes e para outros envolvidos em trabalhos de asseguração.

8.2. define os trabalhos de asseguração e identifica os objetivos dos dois tipos de trabalhos de asseguração.

8.2.1. “trabalhos de asseguração razoável”

8.2.2. “trabalhos de asseguração limitada”

9. Princípios éticos e normas de controle de qualidade

9.1. DISCIPLINADOS PELOS:

9.1.1. Código de Ética Profissional do Contador do CFC

9.1.1.1. princípios fundamentais

9.1.2. Norma de Controle de Qualidade

9.1.2.1. (NBC PA 01 – Controle de Qualidade para Firmas (Pessoas Jurídicas e Físicas) de Auditores Independentes

10. Aceitação de trabalho

10.1. O auditor independente deve aceitar um trabalho de asseguração somente se indicar que:

10.1.1. possa cumprir com as exigências do Código de Ética, como independência e competência profissional

10.1.2. o trabalho contém todas as seguintes características:

10.1.2.1. o objeto do trabalho é apropriado; os critérios são adequados e disponíveis aos usuários previstos; o auditor independente tem acesso apropriado às evidências que darão fundamentação para a sua conclusão; a conclusão do auditor independente, quer seja em forma de Asseguração Razoável ou Limitada, puder estar contida em relatório escrito; e o auditor independente se satisfaz que há um propósito racional para o trabalho.

11. Relacionamento entre três partes

11.1. o auditor independente

11.1.1. Pode ser solicitado ao auditor independente que execute trabalhos de asseguração em vasta gama de objetos. Alguns desses objetos podem exigir conhecimentos especializados além dos geralmente possuídos por auditor independente.

11.2. a parte responsável

11.2.1. e responsável pelo objeto no trabalho de relatório direto; ou

11.2.2. no trabalho com base em afirmação, a parte responsável é a responsável pela informação sobre o objeto (a afirmação) e pode ser responsável pelo objeto

11.3. os usuários previstos.

11.3.1. Os usuários previstos são a pessoa, as pessoas ou o grupo de pessoas para quem o auditor independente submete seu relatório de asseguração. A parte responsável pode ser um dos usuários previstos, mas não pode ser o único.

11.3.1.1. o auditor independente é responsável pela determinação da natureza, da época e da extensão dos procedimentos; e

11.3.1.2. é exigido do auditor independente que continue investigando qualquer assunto que tenha chegado ao seu conhecimento e que o leve a questionar se deve ser feita modificação relevante na informação sobre o objeto do trabalho.

12. Critérios

12.1. caracteristicas

12.1.1. relevância: critérios relevantes contribuem para a tomada de decisão pelos usuários previstos;

12.1.2. integridade: os critérios são suficientemente completos quando os fatores relevantes,que podem influenciar as conclusões no contexto do trabalho, não foram omitidos.

12.1.3. confiabilidade: critérios confiáveis permitem a avaliação ou a mensuração razoavelmente uniforme do objeto;

12.1.4. neutralidade: critérios neutros contribuem para conclusões não tendenciosas;

12.1.5. entendimento: critérios compreensíveis possibilitam conclusões claras e completas e sem o risco de interpretações significativamente diferentes.

13. Relatório de asseguração

13.1. a conclusão do auditor independente pode ser redigida:

13.1.1. em termos da afirmação da parte responsável

13.1.2. diretamente em termos do objeto e dos critérios

14. APÊNDICE

14.1. Diferenças entre trabalho de asseguração razoável e de asseguração limitada

14.1.1. Trabalho de asseguração razoável

14.1.1.1. Reduzir o risco do trabalho de asseguração razoável a um nível aceitavelmente baixo nas circunstâncias do trabalho, como base para forma positiva de expressão da conclusão do auditor independente.

14.1.2. Trabalho de asseguração limitada

14.1.2.1. Redução no risco de trabalho de asseguração limitada a um nível aceitavelmente baixo nas circunstâncias do trabalho, mas em que o risco seja maior do que em trabalho de asseguração razoável, como base para forma negativa de expressão da conclusão do auditor independente .