Regras/Técnicas/Meios de Interpretação

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Regras/Técnicas/Meios de Interpretação por Mind Map: Regras/Técnicas/Meios de Interpretação

1. Quanto a Fonte/Origem/Agente de Interpretação

1.1. Pública

1.1.1. Autêntica/Legislativa

1.1.2. Judicial

1.1.3. Administrativo

1.2. Privado

1.2.1. Doutrina

1.2.2. Jurisconsulto/parecer

2. Quanto a Extensão/Resultado/Efeitos/Alcance

2.1. Declarativa

2.1.1. Ocorre quando o legislador disse exatamente o que está escrito.

2.2. Extensiva

2.2.1. Quando a lei carece de amplitude, ou seja, diz menos do que deveria dizer, devendo o intérprete verificar quais os reais limites da norma.

2.3. Modificativa

2.3.1. Atualizadora

2.3.1.1. Depois de fazer a norma, o interprete vê a necessidade de atualiza-la frente a uma nova realidade.

2.3.2. Corretiva

2.3.2.1. Ocorrerá quando 2 normas estiverem em conflito (antinomia). Para evitar a exclusão de uma norma e a aplicação de outra, o sentido de uma dessas normas é alterado para que as 2 possam, então, se compatibiliza no ordenamento jurídico.

2.3.3. Ab-Rogante

2.3.3.1. Ocorrerá quando houver conflito (antinomia) insanável. Interpretar-se-á uma norma e a outra será afastada.

2.3.3.1.1. Ocorrerá só nos casos de norma gerais; normas de mesma hierarquia e da mesma época.

2.3.3.1.2. Ocorrerá só quando não houver critérios para solucionar a antinomia

2.4. Restritiva

2.4.1. Quando as leis são leis que ampliam a vontade da lei, e acabam à medida da sua escolha.

3. Quanto aos métodos / Meios / Natureza

3.1. Gramatical / Literal

3.1.1. É limitada ao valor das palavras, ao exame da linguagem dos textos, à consideração do significado técnico dos termos

3.2. Lógico / Racional

3.2.1. Busca o sentido da norma através da aplicação dos princípios científicos da lógica.

3.2.1.1. Mens Legis

3.2.1.2. Mens Legislatoris

3.2.1.3. A Fortiori

3.2.1.4. A contrariu sensu

3.2.1.5. Occacio Legis

3.3. Sistemático

3.3.1. Busca-se esclarecer o conteúdo da norma, considerando-a em relação a outras normas do sistema.

3.4. Sociológico

3.4.1. O intérprete realiza a investigação dos motivos e das condições sociais da norma prescrita.

3.5. Teleológico

3.5.1. Para este método é sempre possível atribuir uma finalidade às normas jurídicas. Ele procura interpretar as leis de forma a melhor aplicá-las à sociedade em que estão inseridas