1. Quanto a Fonte/Origem/Agente de Interpretação
1.1. Pública
1.1.1. Autêntica/Legislativa
1.1.2. Judicial
1.1.3. Administrativo
1.2. Privado
1.2.1. Doutrina
1.2.2. Jurisconsulto/parecer
2. Quanto a Extensão/Resultado/Efeitos/Alcance
2.1. Declarativa
2.1.1. Ocorre quando o legislador disse exatamente o que está escrito.
2.2. Extensiva
2.2.1. Quando a lei carece de amplitude, ou seja, diz menos do que deveria dizer, devendo o intérprete verificar quais os reais limites da norma.
2.3. Modificativa
2.3.1. Atualizadora
2.3.1.1. Depois de fazer a norma, o interprete vê a necessidade de atualiza-la frente a uma nova realidade.
2.3.2. Corretiva
2.3.2.1. Ocorrerá quando 2 normas estiverem em conflito (antinomia). Para evitar a exclusão de uma norma e a aplicação de outra, o sentido de uma dessas normas é alterado para que as 2 possam, então, se compatibiliza no ordenamento jurídico.
2.3.3. Ab-Rogante
2.3.3.1. Ocorrerá quando houver conflito (antinomia) insanável. Interpretar-se-á uma norma e a outra será afastada.
2.3.3.1.1. Ocorrerá só nos casos de norma gerais; normas de mesma hierarquia e da mesma época.
2.3.3.1.2. Ocorrerá só quando não houver critérios para solucionar a antinomia
2.4. Restritiva
2.4.1. Quando as leis são leis que ampliam a vontade da lei, e acabam à medida da sua escolha.
3. Quanto aos métodos / Meios / Natureza
3.1. Gramatical / Literal
3.1.1. É limitada ao valor das palavras, ao exame da linguagem dos textos, à consideração do significado técnico dos termos
3.2. Lógico / Racional
3.2.1. Busca o sentido da norma através da aplicação dos princípios científicos da lógica.
3.2.1.1. Mens Legis
3.2.1.2. Mens Legislatoris
3.2.1.3. A Fortiori
3.2.1.4. A contrariu sensu
3.2.1.5. Occacio Legis
3.3. Sistemático
3.3.1. Busca-se esclarecer o conteúdo da norma, considerando-a em relação a outras normas do sistema.
3.4. Sociológico
3.4.1. O intérprete realiza a investigação dos motivos e das condições sociais da norma prescrita.
3.5. Teleológico
3.5.1. Para este método é sempre possível atribuir uma finalidade às normas jurídicas. Ele procura interpretar as leis de forma a melhor aplicá-las à sociedade em que estão inseridas