Dimensionamento de Enfermagem - RESOLUÇÃO COFEN 543/2017

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Dimensionamento de Enfermagem - RESOLUÇÃO COFEN 543/2017 por Mind Map: Dimensionamento de Enfermagem - RESOLUÇÃO COFEN 543/2017

1. Art. 3º O referencial mínimo para o quadro de profissionais de enfermagem, para as 24 horas de cada unidade de internação (UI), considera o SCP, as horas de assistência de enfermagem, a distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem e a proporção profissional/paciente.

1.1. I – como horas de enfermagem, por paciente, nas 24 horas:

1.1.1. 1) 4 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado mínimo;

1.1.2. 2) 6 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intermediário;

1.1.3. 3) 10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado de alta dependência (2);

1.1.4. 4) 10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado semi-intensivo;

1.1.5. 5) 18 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intensivo.

1.2. II – A distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem, deve observar:

1.2.1. 1) Para cuidado mínimo e intermediário: 33% são enfermeiros (mínimo de seis) e os demais auxiliares e/ou técnicos de enfermagem;

1.2.2. 2) Para cuidado de alta dependência: 36% são enfermeiros e os demais técnicos e/ou auxiliares de enfermagem;

1.2.3. 3) Para cuidado semi-intensivo: 42% são enfermeiros e os demais técnicos de enfermagem;

1.2.4. 4) Para cuidado intensivo: 52% são enfermeiros e os demais técnicos de enfermagem.

1.3. III – Para efeito de cálculo devem ser consideradas: o SCP e a proporção profissional/paciente nos diferentes turnos de trabalho respeitando os percentuais descritos na letra “a” do item II:

1.3.1. 1) cuidado mínimo: 1 profissional de enfermagem para 6 pacientes;

1.3.2. 2) cuidado intermediário: 1 profissional de enfermagem para 4 pacientes;

1.3.3. 3) cuidado de alta dependência: 1 profissional de enfermagem para 2,4;

1.3.4. 4) cuidado semi-intensivo: 1 profissional de enfermagem para 2,4;

1.3.5. 5) cuidado intensivo: 1 profissional de enfermagem para 1,33.

2. Art. 4º Para assistir pacientes de saúde mental, considerar(4):

3. Art. 5º Para Centro de Diagnóstico por Imagem (CDI), as horas de assistência de enfermagem por paciente em cada setor

4. Art. 7º A Carga de trabalho dos profissionais de enfermagem para a unidade Central de Materiais e Esterilização (CME),

5. Art. 9º Para a Atenção Básica, considerar o modelo, intervenções e parâmetros do estudo de Bonfim

6. Atualiza e estabelece parâmetros para o Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem nos serviços/locais em que são realizadas atividades de enfermagem.

6.1. Resolução COFEN nº 293/2004

7. Art. 2º O dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem deve basear-se em características relativas:

7.1. I – ao serviço de saúde:

7.1.1. missão, visão, porte, política de pessoal, recursos materiais e financeiros; estrutura organizacional e física; tipos de serviços e/ou programas; tecnologia e complexidade dos serviços e/ou programas; atribuições e competências, específicas e colaborativas, dos integrantes dos diferentes serviços e programas e requisitos mínimos estabelecidos pelo Ministério da Saúde;

7.2. II – ao serviço de enfermagem:

7.2.1. aspectos técnico-científicos e administrativos: dinâmica de funcionamento das unidades nos diferentes turnos; modelo gerencial; modelo assistencial; métodos de trabalho; jornada de trabalho; carga horária semanal; padrões de desempenho dos profissionais; índice de segurança técnica (IST); proporção de profissionais de enfermagem de nível superior e de nível médio e indicadores de qualidade gerencial e assistencial;

7.3. III – ao paciente:

7.3.1. grau de dependência em relação a equipe de enfermagem (sistema de classificação de pacientes – SCP) e realidade sociocultural.

8. Art. 6º O referencial mínimo para o quadro dos profissionais de enfermagem em Centro Cirúrgico (CC)

9. Art. 8º Nas Unidades de Hemodiálise convencional,