Permissão para Trabalho

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Permissão para Trabalho por Mind Map: Permissão para Trabalho

1. conceito

1.1. Autorização dada por escrito para execução de trabalhos que envolvam riscos a integridade física, social e econômica.

2. Pessoas envolvidas

2.1. Requisitante

2.1.1. Se executante do trabalho, não pode requisitar outra PT

2.1.2. Supervisores da contratada podem requisitar PT para todas as atividades

2.1.3. Apenas supervisor de contratada pode requisitar PT e ser executante

2.1.4. Análise de risco da tarefa

2.1.5. Dever fornecer ao emitente as informações para a APN-1

2.1.6. Garantir o fiel cumprimento das recomendações de segurança, instruindo os executantes antes das tarefas

2.1.7. Afixar e retirar as etiquetas azuis

2.1.8. Quitar a PT com o emitente e entregar o local em perfeitas condições

2.2. Emitente

2.2.1. Elo de conexão entre o planejamento e a execução

2.2.2. Inspecionar o equipamento e local de trabalho

2.2.3. Contratados indicado pela empresa podem emitir PT

2.2.4. Empregado sem cargo de confiança somente deve emitir se atuado mais de 6m no local

2.2.5. Treinamento do contratado a cada 2 anos;

2.2.6. Treinamento do Petrobras apenas quando mudar o padrão ou ficar fora das sistemática de PT por mais de 6m

2.2.7. Realizar a APN-1, analisar oatendimento da APN-2 e exigir RAS

2.2.8. Realizar verificações periódicas ou desingnar

2.2.9. Afixar as etiquetas amarelas

2.2.10. Arquivas por 2 anos atividades terrestres e 5 em espaços confinados

2.2.11. Caso não seja um profissional autorizado NR-10 é necessário endosso do responsável pelo isolamento elétrico

2.3. Co-emitete

2.3.1. Responsável pelo local onde o equipamento está instalado

2.4. Executante

2.4.1. Efetivamente realiza o serviço

2.4.2. Cumprir todas as recomendações de segurança da PT e anexos

2.4.3. Afixar e retirar as etiquetas azuis

2.4.4. Apenas realizar a atividade descrita na PT

2.4.5. Manter a PT afixada em local visível

2.5. Operador da área

2.5.1. Quem efetivamente opera o equipamento

2.5.2. Quem de dato indica o início da atividade

2.5.3. Preencher a LV

2.6. Emitente de RAS

2.6.1. TS

2.7. Profissional de segurança do trabalho

2.7.1. ES e TS

3. Capacitado

3.1. Conclusão curso específico

4. Não Obrigatório

4.1. execução pelo responsável do equipamento

4.2. procedimento específico

4.3. equipamento do executante

4.4. realizado APN-1

4.5. Fixação de etiqueta de intervenção

4.6. instalação de dispositivos de bloqueio

4.7. Havendo RAS

5. Tipo

5.1. PTR

5.1.1. Trabalho frequente, cujo potencial

5.2. PTT

5.2.1. Autoriza trabalhos pelo prazo de 30d, renováveis, após inspeção e aprovação conjunta de representantes da Operação e da Gerência Executante, desde que não haja alterações de risco no local. Exceto Ionizantes

5.2.1.1. O emitente deve verificar diariamente o local

5.2.1.2. Requisitante deve contactar o emitente para confirmar a presença da equipe

5.2.1.3. Necessários que se aplique 1 a sistemática de PT

5.3. AL

5.3.1. Local com limites geográficos definidos, por tempo determinado fica dispensado a PT

5.3.1.1. Exceto inonizante

5.4. PT a frio

5.4.1. Não envolve o uso ou produção de chamas, calor ou centelhas

5.5. PT a Quente

5.5.1. Envolve o uso ou produção de chamas, calor ou centelhas por impacto, atrito, ou equipamento elétrico energizado que não seja adequado para área classificada

5.5.1.1. classes A: Contém ou que tenha contido produtos tóxicos, inflamáveis...

5.5.1.2. Classe B: nunca conteve produtos tóxicos, inflamáveis...

5.5.1.3. Classe B interligado a Classe A será tratado como classe A.

5.6. PT Elétrico

5.6.1. Envolve equipamento ou sistema cuja fonte primária é a energia elétrica

5.7. PT Radiação Ionizantes

5.7.1. Emprega fontes naturais or artificiais de Ionizantes

5.8. PT submarinos

5.8.1. Trabalho de mergulhadores ou equipamentos submarinos de controle remoto

6. Emissão

6.1. APN-1

6.1.1. Técnicas de identificação de perigos baseadas numa lista de verificação.

6.1.1.1. Uma resposta afirmativa gera a ANP-2

6.1.1.2. Elaborada pelo Emitente com o auxílio do requisitante

6.2. APN-2

6.2.1. Detalhamento de ações para prevenir acidentes ou mitigar as consequências

6.2.1.1. Elaborada por uma equipe multidisciplinar

6.2.1.2. Profissional de segurança deve acessorar o emitente

6.2.1.3. Dever ser coordenado pelo emitente

6.2.1.4. Conhecimento doa manuais de operação, matriz causa-efeito, P&ID, diagramas unifilares

6.2.1.5. Conhecimento do manual de segurança do E&P

7. Habilitado

7.1. Registro em órgão competenete

8. Qualificado

8.1. recebe treinamento específico de um habilitado