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tge por Mind Map: tge

1. unidade 1- Estado e sociedade

1.1. familia

1.1.1. permanente

1.1.2. hierarquia

1.1.3. objetivo em comum

1.1.4. menor sociedade

1.2. estado

1.2.1. sociedade politica

1.2.2. organização permanente

1.2.3. objetivo: bem comum do povo

1.3. elementos essenciais p/ caracterizar o estado

1.3.1. população

1.3.2. território

1.3.3. governo soberano

1.4. povo x nação

1.4.1. povo

1.4.1.1. entidade juridica

1.4.1.1.1. dado quantitativo

1.4.2. nação

1.4.2.1. entidade moral

1.4.2.1.1. ex: nação rubro negra

1.5. território

1.5.1. elemento físico: pode sofrer alterações

1.5.2. estado islâmico não tem território

1.6. governo soberano

1.6.1. Âmbito interno: não admite outro poder com quem tenha de partilhar a autoridade do Estado.

1.6.2. Âmbito externo: os estados soberanos vivem em um patamar de igualdade

1.7. soberania

1.7.1. indivisível

1.7.1.1. Não pode ser dividida, a soberania deve ser concentrada

1.7.2. inalienável

1.7.2.1. o estado não pode dispor/ doar / transferir sua soberania

1.7.3. imprescritível

1.7.3.1. prescrição

1.7.3.1.1. perda de um direito com o passar do tempo

1.7.4. soberania alienável

1.7.4.1. pode dispor do poder

1.7.5. soberania inalienável

1.7.5.1. poder do povo, exercido pelo povo. Apenas cede, temporariamente , o poder p/o representante.

1.8. doutrinas teocráticas da soberania

1.8.1. teoria do direito sobrenatural

1.8.1.1. Deus é a origem do poder. Deus designa a pessoa que deve exercer o poder e só a deus, tais pessoas devem prestar contas

1.8.2. teoria do direito providencial

1.8.2.1. o poder vem de deus . os reis reinam, os legisladores legislam com autorização de deus . As leis e atos opressivos ultrapassam os limites do poder conferido por Deus e não se é obrigado a respeita-los.

1.8.3. doutrina democráticas

1.8.3.1. Atribuem ao povo ou a nação o poder político de conduzir o estado. os homens fiscalizam o poder.

1.9. teorias acerca da origem do estado

1.9.1. familial

1.9.1.1. o estado se constitui através de familias que cresceram em número e conviviam no mesmo território. tais familias se organizavam como uma sociedade que deu origem a um estado

1.9.2. contratual

1.9.2.1. cada um abre mão de um pouco da sua liberdade para impor limites através de um contrato

1.9.3. violência

1.9.3.1. conquistadores e conquistados. o estado se da através dos conquistadores

1.9.4. natural

1.9.4.1. alguns estados se destacam e se unem perante anseios e ideias em comum

1.9.5. locke( positivo)

1.9.5.1. o homem é fraco. por isso, junta forças para formar o estado p/ fortalecer os indivíduos.

1.9.6. hobbes( negativo )

1.9.6.1. retirar uma parcela da liberdade de cada um. estado mal é mal necessário. o estado evita a degradação do homem

1.9.7. rosseau( moderado)

1.9.7.1. os homens aceitam realizar um pacto. onde o homem perde liberdades p/ alcançar algo maior.

1.10. formação histórica do estado

1.10.1. originária

1.10.1.1. sem vinculação preexistente

1.10.2. secundária( maioria )

1.10.2.1. já existiam outros pequenos estados e através de um arranjo de estados forma um estado maior e mais forte.Ou o contrário . ex: união soviética dá origem a estados menores

1.10.3. derivada

1.10.3.1. vaticano e israel. A italia cede uma parte de um território para o vaticano. mas o vaticano possui território, regras próprias e povo.

1.11. Personalidade juridica do estado

1.11.1. o estado tem personalidade jurídica diferente da coletividade.

1.11.2. iuris tantum= presunção relativa( adimite prova em sentido contrário)

1.12. finalidade do estado

1.12.1. aperfeiçoamento físico , moral e intelectual p/ realizar o bem público

1.13. bem-público

1.13.1. segurança e prosperidade

1.13.1.1. complexo de condições indispensáveis p que todos os membros do estado, no limite do possível, atinjam os ideais de segurança e prosperidade almejados.

1.14. estado e prosperidade

1.14.1. corrente abstencionista

1.14.1.1. o estado deve fazer o mínimo possível

1.14.2. corrente socialista

1.14.2.1. estado é o garante , pai e deve ser aperfeiçoado

1.14.3. corrente eclética

1.14.3.1. atuação do estado deve ser supletiva no que tange a prosperidade

1.14.4. estado liberal

1.14.4.1. estado fica com a segurança . o resto é competência da iniciativa privada

1.14.5. doutrinas totalitarias

1.14.5.1. o estado deve assumir o total controle das coisas sem consultar as pessoas

2. unidade 2- direitos individuais

2.1. não se pode conceber a sociedade sem autoridade, não se pode concebê-la também sem liberdade. a autoridade e liberdade são ideias antagônicas, mas condições necessárias e complementarias da vida social e da civilização. não podem ser ilimitadas, pois uma condiciona e completa a outra, as instituições que regulam como inteligência promovem o bem público e realizam a ordem

2.2. autoridade e liberdade são elementos naturais do estado

2.3. na antiguidade ( grécia e roma) não existe direitos individuais

2.4. inglaterra ( carta magna e bill of the rights) + estados unidos- constituição de rhode island(1663) + frança- declaração dos direitos do homem (1789)------ primeiros registros de garantias e direitos individuais

2.5. liberdade segundo a declaração dos direitos do homem---- a liberdade consiste em poder fazer tudo aquilo que não prejudique os outros.

2.6. igualdade civil

2.6.1. leis gerais e obrigatórias

2.7. liberdade civil

2.7.1. desenvolvimento de atividades físicas, morais e intelectuais

2.8. liberdade politica

2.8.1. participa na organização e exercício do poder político

2.9. garantias dos direitos individuais

2.9.1. elaboração de leis pelo povo

2.9.1.1. regime representativo

2.9.2. organização do judiciario

2.9.2.1. vitaliciedade

2.9.2.2. inamobilidade

2.9.2.3. irredutibilidade de subsidios

2.9.3. controle de constitucionalidade

2.9.3.1. todo ato que contrariar a lei fundamental de organização do estado deve ser declarado inconstitucional

2.9.4. habeas corpus e mandado de segurança

3. unidade 3 - divisão de poderes

3.1. teoria da divisão dos poderes

3.1.1. aristoteles

3.1.1.1. primeiro a reconhecer que a organização dos estado deveria ser dividir em 3: assembleia dos cidadãos , magistratura e corpo judiciário dividir p/ melhor executar. mas a divisão proposta por aristoteles era desequilibrada

3.1.1.2. maquiavel

3.1.1.2.1. não adentrou na discussão a respeito da divisão dos poderes, maquiavel é a favor da concentração dos poderes

3.1.1.3. locke

3.1.1.3.1. dividir o poder do estado em 4

3.1.1.3.2. poder legislativo(leis)

3.1.1.3.3. executivo ( executar leis )

3.1.1.3.4. confederativo ( representação internacional)

3.1.1.3.5. discricionário( para todo o resto)

3.1.2. montesquieu

3.1.2.1. executivo

3.1.2.2. legislativo

3.1.2.3. judiciário

3.2. imunidade parlamentar formal

3.2.1. só vai ser processado após a casa do parlamentar autorizar o processo

3.3. imunidade parlamentar material

3.3.1. os atos praticados na atividade parlamentar estão imunes a responsabilização