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ARBITRAGEM por Mind Map: ARBITRAGEM

1. Arbitragem e Juizado Especial Cível

1.1. A arbitragem dos Juizados Especiais é um modelo de arbitragem especial, caracterizada tecnicamente como arbitragem de equidade (art. 25 da Lei dos Juizados Especiais).

1.1.1. A arbitragem especial dos Juizados Especiais se considera instaurada com a escolha do árbitro, conforme § 1º do art. 24 da Lei n. 9.099/95.

1.1.2. A arbitragem comum e geral prevista na Lei n. 9.307/96, nos moldes do art. 19, considera-se instituída no momento da aceitação da nomeação pelo árbitro ou tribunal arbitral.

2. Contenção da Arbitragem (Natureza)

2.1. Natureza Jurídica da Arbitragem

2.1.1. Privatista (Contratualista)

2.1.1.1. Defendem ser a arbitragem produto de um mero acordo das partes – sem jurisdição.

2.1.2. Publicista (Processualista)

2.1.2.1. Sustentam o caráter verdadeiramente jurisdicional da arbitragem

3. Compromisso Arbitral

3.1. Fixa as condições para que a opção pela arbitragem, possa se tornar perfeita e acabada.

4. Cláusula Arbitral

4.1. Cláusula compromissória define-se como a convenção por meio da qual as partes comprometem-se, por escrito, a submeter à arbitragem os litígios, relativos a direitos patrimoniais disponíveis, que possam vir a surgir, relativamente a um contrato. Afasta o Poder Judiciário e firma a competência Arbitral.

4.1.1. Será considerada cláusula cheia (completa e integral em todos seus elementos), por ela mesma ser suficiente para a instituição da arbitragem, aquela redigida de maneira clara, fazendo consignar todas as condições essenciais para o estabelecimento da arbitragem, como a indicação de árbitros, do procedimento, da forma, dos critérios de julgamento e dos prazos.

4.1.2. Uma cláusula compromissória vazia, ela indica a opção pela arbitragem, mas não se firma e depende de complementação. A parte interessada em dar início à arbitragem deverá manifestar à outra essa intenção, convocando-a a firmar o compromisso arbitral.

5. Características da Arbitragem

5.1. Informalidade e Especialização - A arbitragem deve ser menos formal que os processos judiciais e deve permitir grande flexibilização procedimental, desde que dentro de critérios básicos do contraditório e da ampla defesa. As partes podem escolher um árbitro especialista na matéria e as regras que regerão o procedimento arbitral.

6. Arbitragem e o Poder Judiciário

6.1. Poder Judiciário = Resolução de Conflitos através do Estado. O direito ao acesso a Justiça é previsto no art.5º, inc XXXV da CF/88

6.2. Arbitragem =E uma técnica para solução de controvérsias por meio da intervenção de uma ou mais pessoas que recebem seus poderes de uma convenção privada, decidindo com base nesta convenção, sem intervenção do Estado, sendo a decisão destinada a assumir eficácia de sentença judicial. Acordo de resolução de conflitos através da arbitragem é pré estabelecido em contrato entre as partes. Lei que rege a arbitragem é a 9.307/96

7. Sentença Arbitral

7.1. Sentença arbitral é o comando privado emitido por árbitro ou tribunal arbitral constituído legitimamente e com jurisdição para prolação da decisão.