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organização politico administrativa do Brasil. Luiz Humberto- 2ºB vespertino direito FAN Profº Doutor: Camilo Carvalho. por Mind Map: organização politico administrativa do Brasil. Luiz Humberto- 2ºB vespertino direito FAN Profº Doutor: Camilo Carvalho.

1. Territórios

1.1. artigo 18, § 2º da CF/88: Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. CF/88

1.2. Não é autônomo

2. Distrito federal

2.1. Art 32, § 1º da CF/88: Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

2.2. Não pode ser divido em municípios

3. Municípios

3.1. Não tem judiciário

3.2. Tem a seguinte estrutura:

3.2.1. Poder Legislativo (arts. 29 a 31), sendo exercido pela Câmara Municipal

3.2.2. Poder Executivo (arts. 29 a 31), exercido pelo Prefeito e Vice-Prefeito

3.2.3. Impostos municipais (art. 156).

3.3. È autônomo

3.4. Criação, incorporação e fusão de municípios só poderá ser feita mediante estudo de viabilidade, lei complementar estadual e plebiscito

4. Estados

4.1. Entes federativos com autonomia e os seguintes aspectos.

4.1.1. Capacidade de auto-organização: criar sua própria constituição estadual seguindo preceitos da CF

4.1.2. Os estados elegem os próprios governantes que não se subordinam à União Federal.

4.1.3. Capacidade de autoadministração Confere aos estados a prerrogativa para gerir os próprios órgãos e serviços públicos, sem interferência da ordem central.

4.1.4. Capacidade legislativa Possibilidade de elaborar as próprias leis.

5. União

5.1. Representa o Brasil externamente, e é pessoa juridica no direito publico que compõe a federação.

5.1.1. Formado por

5.1.1.1. Poder Legislativo (arts. 44 a 75) .

5.1.1.2. Poder Executivo (arts. 76 a 91) – integrado pelo Presidente e Vice-Presidente da República.

5.1.1.3. Poder Judiciário (arts. 101 a 124).

5.1.1.4. Bens da União (art. 20).

5.1.1.5. mpostos da União (art. 153).