DIREITO CIVIL - PARTE GERAL

Comienza Ya. Es Gratis
ó regístrate con tu dirección de correo electrónico
DIREITO CIVIL - PARTE GERAL por Mind Map: DIREITO CIVIL - PARTE GERAL

1. Atos jurídicos: praticados pelo homem. Se estes forem em sentido restrito não há a intenção de negócio, mas por acidente geram efeitos jurídicos.

2. DOS FATOS JURÍDICOS

2.1. Latu sensu:é todo acontecimento, natural ou humano, voluntário ou não, relevante para o direito (o direito se origina do fato), em virtude dos quais nascem, subsistem e se extinguem as relações jurídicas.

2.2. Em sentido restrito: terremoto em zona urbana ou o raio que atinja uma pessoa, exemplos em que haverá consequências jurídicas: morte, sucessão, seguro, etc.

2.3. NEGÓCIO JURÍDICO: Declaração de vontade para produzir efeitos jurídicos

2.4. Atos ilícitos: produzem efeitos jurídicos contrários a lei. Sua consequência é a responsabilidade civil

3. ELEMENTOS MODIFICADORES DO NEGÓCIO JURÍDICO

3.1. Condição: não afeta a existência mas a execução do negócio, a depender de acontecimento futuro e incerto

3.2. Termo: é o dia no qual tem que começar ou extinguir-se a eficácia de um negócio jurídico; no termo o evento é futuro e certo

3.3. Encargo/modo: é um ônus imposto a uma liberalidade; só é encontrado nos negócios gratuitos como doação e legado; é uma simples diminuição da vantagem criada pelo doador ou testador

4. DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO

4.1. Erro ou ignorância

4.2. Dolo

4.3. Coação

4.4. Estado de perigo

4.5. Lesão

4.6. Fraude contra credores

4.7. Simulação

5. DA INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO

5.1. Pode ser nulo: quando o defeito é mais grave e consiste na falta de um dos elementos do art. 104

5.2. Pode ser anulável: o defeito é menos grave, nas hipóteses do art. 171.

6. ELEMENTOS DOS ATOS ILÍCITOS

6.1. Ação ou omissão de alguém

6.2. Culpa (latu sensu)

6.3. Violação de direito privado

6.4. Dano

7. Fungíveis/infungíveis

8. DAS PESSOAS (são sujeitos de direito)

8.1. Pessoa física

8.1.1. personalidade: se inicia com o nascimento com vida. É a capacidade de contrair deveres e adquirir obrigações.

8.1.1.1. A personalidade se encerra com a morte, que pode ser presumida no caso do ausente ou dos que estiverem em perigo de vida.

8.1.2. Todas as pessoas físicas tem capacidade de direito, mas não capacidade de fato. Pois, o incapaz deve ser representado/assistido.

8.1.3. A incapacidade da pessoa física cessa aos 18 anos ou com a emancipação (aquisição da capacidade de fato).

8.1.4. Direitos personalíssimos: alimentos, vida, liberdade, imagem, privacidade, honra, nome, nacionalidade, parentesco (exemplificativos).

8.2. Incorpóreos/Corpóreos

8.3. Seu domicílio é onde reside com ânimo definitivo.

8.4. Pessoa jurídica

8.4.1. Conjunto formado por pessoas físicas e bens, possuindo personalidade própria.

8.4.2. Possui capacidade limitada pela sua finalidade

8.4.3. também possui nascimento, registro, capacidade, domicílio, morte e sucessão

8.4.4. Podem ser de direito público e de direito privado

8.4.5. Tem como domicílio o lugar de sua sede.

9. DOS BENS

9.1. Móveis/Semoventes/imóveis

9.2. Divisíveis e indivisíveis

9.3. Singulares/coletivos

9.4. Principais/acessórios

9.5. Públicos/particulares

10. PRESCRIÇÃO: perda da ação atribuída a um direito em razão do não uso dessa ação por um certo lapso de tempo.

10.1. Pode não correr por Impedimento/Suspensão/Interrupção

10.2. Extingue o exercício do direito e não o direito em si.

10.3. Matéria de ordem pública

10.4. Só a lei pode declarar os direitos que são prescritíveis e qual o prazo.

10.5. Pode ser renunciada por aquele a quem favorece

10.6. O juiz pode declarar de ofício.

11. DECADÊNCIA: perda de um direito pelo decurso do tempo.

11.1. Se sujeita apenas ao impedimento

11.2. Não pode ser renunciada

11.3. Tem efeito contra todos

11.4. Extingue diretamente o direito