1. Sujeitos do Direito
1.1. Pessoa Natural - Todos seres humanos são considerados pessoas naturais e titulares de direitos e obrigações.
1.1.1. Personalidade Civil ou Jurídica - Pessoa natural é o ser humano, a personalidade civil do homem começa no nascimento com vida. A lei protege os interesses de um ser humano
1.1.1.1. Capacidade Civil ou Jurídica - A capacidade civil é a aptidão ara exercer direitos e obrigações em que sã plenamente capazes.
1.1.1.1.1. Plenamente Capaz: Maiores de 18 (homem e mulher).
1.1.1.1.2. Relativamente Capaz: Menores entre 16 a 18 anos.
1.1.1.1.3. Absolutamente Incapaz: Pessoas com doenças mentais, ou que as incapacite de expressar sua vontade, menores de 16 anos.
1.2. Pessoa Jurídica - Entidades detentoras de direitos e obrigações, as quais se atribuem personalidade jurídica.
2. Objeto do Direito - São os bens sobre os quais incide um direito uma obrigação. Norma de procedimento, relação jurídica entre pessoas.
3. Fatos Jurídicos: Fatos que existem na vida humana, no mundo social e na natureza que, por serem importantes e produzirem efeitos jurídicos.
3.1. Naturais: Alheio a vontade humana
3.1.1. Ações da natureza, morte natural, nascimento.
3.2. Atos Humanos: que derivam da vontade direta do ser humano.
3.2.1. Atos Jurídicos
3.2.1.1. Compra e venda, Casamento, Testamento.
3.2.2. Atos Ilícitos
3.2.2.1. Agressão, Roubo, Homicídio, Estelionato.
4. Atos Jurídicos: Ação lícita que decorre da vontade direta do ser humano. Distingue-se, portanto, dos atos ilícitos e dos fatos jurídicos de ordem natural.
4.1. O ato jurídico é:
4.1.1. Declaração de vontade.
4.1.2. Lícito
4.1.3. Fim imediato (em relação ao direito).
4.1.3.1. Criar, Transformar, Extinguir.
4.2. Para que o ato jurídico seja válido é necessário:
4.2.1. Objeto Lícito.
4.2.2. Agente Capaz.
4.2.3. Forma prescrita ou não defesa em lei.