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Res. 21.538/2003 por Mind Map: Res. 21.538/2003

1. Observações:

1.1. Alistamento sempre deve ser eletrônico

1.2. Quem defere ou indefere é sempre o juiz

1.3. Data do título

1.4. Título não pode ser entregue a terceiros

1.5. Direitos Políticos Suspensos ou Perdidos:

1.5.1. Cabe sempre ao Corregor Geral Eleitoral

2. Conceito de Alistamento:

2.1. Procedimento por meio do qual cidadão não eleitorqualifica-se e inscreve-se como eleitor

2.2. Alistamento se faz mediante qualificação e inscrição

3. Operações

3.1. Operação 1

3.1.1. Alistamento

3.1.1.1. 1º contato com a Justiça Eleitoral

3.1.1.2. Apenas para inscrição no cadastro

3.1.1.3. Não pode haver inscrições pretéritas

3.1.1.4. Se já existiu, deve estar cancelada por decisão judicial

3.2. Operação 3

3.2.1. Transferência

3.2.1.1. Apenas para alterar domicílio eleitoral

3.2.1.2. Pode ser cumulado com pedido de retificação de dados

3.3. Operação 5

3.3.1. Revisão

3.3.1.1. Alteração apenas do local de Votação

3.3.1.1.1. Diferente de Domicílio

3.3.1.2. Retificação de dados pessoais

3.3.1.3. Regularização de inscrição cancelada

3.4. Operação 7

3.4.1. Segunda Via

3.4.1.1. Quando houver extravio do título

3.4.1.2. Sem qualquer alteração nos dados

3.4.1.3. Não se altera data de domicílio nos pedidos de revisão ou 2ª Via

3.4.2. O título antigo, mesmo que dilacerado deve ser entregue no ato do pedido

4. Transferência de Domicílio

4.1. Pendências que impedem:

4.1.1. Coincidência:

4.1.1.1. Duas ou mais inscrições no cadastro

4.1.2. Suspensa ou Cancelada

4.1.2.1. Por decisão judicial

4.1.2.2. Ou Automaticamente

4.2. Solução:

4.2.1. Procura-se a Justiça Eleitoral pararegularizar a situação

4.3. Reutilização de Nº de Inscrição

4.3.1. Nº Cancelado do mesmo ou de outro eleitor

4.3.2. Hipóteses:

4.3.2.1. Falecimento

4.3.2.2. Duplicidade/Pluralidade

4.3.2.3. 3 Ausências consecutivas

4.3.2.4. Revisão de eleitorado

4.3.3. Ordem de uso do número:

4.3.3.1. Último título utilizado em pleitos

4.3.3.2. O mais antigo

4.4. Alteração de informações no cadastro

4.4.1. Competência do STJ

4.4.2. Súmula 368/2008

4.5. Requisitos:

4.5.1. Pedido de transferência até 150 dias antes da eleição

4.5.2. Um ano de alistamento ou da última transferência

4.5.3. Residência mínima de 3 meses no novo domicílio

4.5.3.1. Declarada sob as penas da lei

4.5.3.2. Pelo próprio eleitor

4.5.3.3. Exige-se conta de luz, água ou outra prova

4.5.3.4. Prova de quitação eleitoral

4.5.3.4.1. Gozo dos direitos políticos

4.5.3.4.2. Regular exercício do voto

4.5.3.4.3. Atendimento às convocações da JE

4.5.3.4.4. Inexistência de multas definitivas

4.5.3.4.5. Regular prestação de contas de campanha

5. Alistamento Eleitoral

5.1. Multa por falta de alistamento

5.1.1. Nato - que até os 19 anos não se alistou

5.1.2. Naturalizado que até 1 anos depois não se alistou

5.1.3. Exceção:

5.1.3.1. Requerendo até 150 dias antes do pleito.

5.1.4. Ex: Analfabeto

5.1.4.1. Deixando de ser analfabeto, voto obrigatório

5.1.5. Recursos e Decisões:

5.1.5.1. Deferimento de Rae:

5.1.5.1.1. 10 dias

5.1.5.1.2. Recurso do Delegado de partido

5.1.5.2. Indeferimento de Rae

5.1.5.2.1. 5 dias

5.1.5.2.2. Recurso do Alistando

5.1.5.3. Publicações em Cartório

5.1.5.3.1. 1 a 15 dia do Mês

5.1.5.3.2. Ou primeiro dia útil seguinte

6. Restabelecimento de inscrição

6.1. Quando cancelada por equívoco

6.2. Ou por código fase

6.3. Falecimento (fase 019)

6.4. Decisão judicial (fase 450)

6.5. Revisão de Eleitorado (fase 469)

7. Fiscalização pelos Partidos

7.1. Partidos podem:

7.1.1. Acompanhar

7.1.1.1. Todos os pedidos referentes aos títulos

7.1.2. Requerer

7.1.2.1. Exclusão de qualquer eleitor inscrito ilegalmente

7.1.2.2. Assumir a defesa do eleitor a ser excluído

7.1.3. Examinar

7.1.3.1. Documentos relativos aos pedidos de alistamento, transferÊncia, revisão e segunda via Podem requerer cópia sem ônus para JE

7.1.3.2. Não podem perturbar os serviços dos servidores

7.1.3.3. Devem ser acompanhados por servidores da Justiça Eleitoral.

7.2. Número de delegados para fiscalização

7.2.1. 2 delegados no TRE

7.2.2. 3 delegados na Zona Eleitoral

7.2.2.1. Atuando em regime de revezamentoVedada a atuação simultânea de mais de 1de cada partido

8. Banco de Dados de eleitores

8.1. Acesso

8.1.1. Próprio eleitor

8.1.2. Autoridade Judicial e MP

8.1.2.1. Vinculada às atividades funcionais

8.1.3. Entidades autorizadas pelo TSE

8.1.3.1. Deve haver reciprocidade de interesses

8.1.3.2. Lei 7444/85

8.1.4. Exceções:

8.1.4.1. Partidos Políticos

8.1.4.1.1. Em fase de constituição

8.1.4.1.2. Res. 21.966/04

8.1.4.2. Órgãos de Direção Nacional dos Partidos Políticos

8.1.4.2.1. Informações apenas dos seus filiados

8.1.4.2.2. Previsão na Lei 9.096/95

8.1.5. Polícia Federal ou Estadual:

8.1.5.1. Não tem competência para requerer dados de eleitores ao TSE ou TRE´s

8.1.6. Dados Estatísticos

8.1.6.1. Pode ser fornecidos

8.1.6.2. Relativamente ao Resultado do pleito

8.1.6.3. Ou ao Eleitorado

8.1.7. Juízes Eleitorais não podem:

8.1.7.1. fornecer info. pessoas de eleitores fora de sua jurisdição eleitoral

8.1.7.2. Salvo quando o próprio eleitor efetuar pagamento de multas impostas por outro juiz ou perante o TRE

8.1.8. Dados fornecidos:

8.1.8.1. SEM ÔNUS

8.1.8.2. POR MEIO MAGNÉTICO

9. Batimentos:

9.1. Feitos por meio eletrônico

9.2. Identifica dupliciddades

9.3. OBS: Requerimentos de Alistamento, transferência Revisão Só entram no cadastro após o Batimento realizado pelo TSE em âmbito Nacional

9.4. Duplicidades Encontradas:

9.4.1. Formam processo próprio

9.4.2. Sujeitas à decisão do juiz

9.4.3. Agrupam-se as

9.4.3.1. Duplicidades

9.4.3.2. Pluralidades

9.4.3.3. As mais recentes são consideradas NÃO LIBERADAS

9.4.4. Gêmeos:

9.4.4.1. Comprovada a mesma filiação

9.4.4.2. Data, local de nascimento

9.4.4.3. Serão consideradas LIBERADAS

9.4.4.4. Exceção:

9.4.4.4.1. Quando não indicada como gêmeo

9.4.4.4.2. Para que haja liberação deve-se identificar duas ou mais inscrições de gêmeos

9.5. Após o batimento:

9.5.1. Tse Libera os seguintes docs.

9.5.1.1. Relação de Eleitores Agrupados

9.5.1.1.1. Por duplicidade ou Pluralidade

9.5.1.2. Comunicação à autoridade judiciária

9.5.1.2.1. Competente para as devidas providências

9.5.1.3. Notificação dos eleitores

9.5.1.3.1. Notifica-se todos com inscrição não liberada

9.5.1.3.2. Prazo de 20 dias para regularização

9.5.1.3.3. Juiz manda publicar edital por 3 dias para ciência dos interessados

9.5.1.3.4. Sem Batimento:

9.5.1.3.5. Eleitor com Duplicidade Ou pluralidade, não pode:

9.5.1.3.6. Encerrado o prazo:

9.5.1.3.7. Situações encontradas:

9.5.1.3.8. Competência para regularizar:

9.6. Recursos:

9.6.1. Em 3 Dias, para CRE -

9.6.1.1. Das Decisões tomadas por juízes

9.6.1.2. De sua circunscrição sobre inscrições eleitorais

9.6.2. Em 3 Dias para CGE -

9.6.2.1. Decisões do Corregedor Regional

9.6.3. 40 dias.

9.6.3.1. Contados da data do batimento.

9.6.3.2. Tempo para o autoridade prunciar-se a respeito

9.6.3.3. Não havendo pronunciamento, conta-se mais 10 dias

9.6.3.3.1. Total: 50 dias

9.6.3.4. Vencido esse prazo:

9.6.3.4.1. Inscrição Cancelada do Sistema

9.6.4. Após 6 anos do cancelamento>

9.6.4.1. Inscrições canceladas são excluídas do cadastro

9.7. Competência

9.7.1. Compete ao Juiz Eleitoral da inscrição mais recente julgar crimes quanto à duplicidade e pluralidade

10. Perda/Suspensão dos Direitos Políticos

10.1. Perda:

10.1.1. Decreto ou portaria

10.1.2. Comunicação do Ministério da Justiça

10.2. Suspensão

10.2.1. Interditos ou condenados:

10.2.1.1. Sentença judicial

10.2.1.2. certidão do juízo competente

10.2.1.3. ou outro documento

10.2.2. Conscritos ou por negativa de prestação de obrigação a todos imposta

10.2.2.1. Mostrar certificado de reservista

10.2.2.2. Certificado de Isenção

10.2.2.3. Certificado de Dispensa da incorporação

10.2.2.4. Certificado de Cumprimento da prestação alternativa

10.2.2.5. Certificado de conclusão do CFS

10.2.2.6. Certificado do órgão de formação de reservas ou similar

10.2.3. Para beneficiários do Estatuto da Igualdade

10.2.3.1. Comunicação do MJ ou repartição consular

10.2.3.2. Ou missão diplomática competente,

10.2.3.3. A respeito da cessão do gozo de direitos polítiso naquele país

10.3. Inelegibilidade

10.3.1. Certidão ou outro documento

11. Revisão de Eleitorado

11.1. Nos seguintes casos:

11.1.1. Denúncia de fraude no alistamento

11.1.2. Em proporções comprometedoras

11.1.3. De ofício pelo TSE

11.1.3.1. Revisão

11.1.3.2. Correição em Zonas Eleitorais

11.1.3.3. Hipóteses:

11.1.3.3.1. Total de transf. no ano seja 10% superior ao do ano anterior

11.1.3.3.2. Nº de Eleitores superior ao Dobro  da população entre 10-15 anos, + os maiores de 70 anos naquele municipio

11.1.3.3.3. Eleitorado superior a 65% da População projetada  para aquele ano pelo IBGE

11.1.3.3.4. Res. 21.490/2003

11.1.3.3.5. Res. 20.472/99, Res. 21.490, Res. 22.021 e REs. 22.586

11.1.4. Não se realiza Revisões em Anos Eleitorais salvo em situações excepcionais

11.2. Cancelamento:

11.2.1. Dos títulos não apresentados na revisão

11.3. Havendo revisão:

11.3.1. A presidência é do juiz da Zona

11.3.2. Prazo máximo de 30 dias para dar início aos trabalhos

11.3.3. 5 dias antes de começar, publicaedital convocando os eleitores

11.3.3.1. itens do Edital:

11.3.3.1.1. Comparecimento obrigatório sob pena de cancelamento

11.3.3.1.2. Apresentação de documentos:

11.3.3.1.3. Estabelecer data do início e do término da revisão

11.3.3.1.4. Dar publicidade, no mínimo por 3 dias

11.3.4. Prazo para término:

11.3.4.1. 30 dias

11.3.4.2. Cabe prorrogação, solicitada 5 dias antes do término

12. Justificativa de não comparecimento

12.1. Código Eleitoral:

12.1.1. Prazo de 30 dias para justificar

12.1.2. Multa de 3 a 10% do salário

12.2. Res. 21.538/2003

12.2.1. 60 dias após a eleição

12.2.2. Multa de 3 a 10% sobre a UFIR

12.2.2.1. Aplicada apenas se:

12.2.2.1.1. Deixar de votar

12.2.2.1.2. Não se justificar em 60 dias

12.2.3. Eleitores no Exterior:

12.2.3.1. Justificar 30 dias após o retorno

12.2.4. Justificação pode ser Realizado em qualquer zona

12.2.5. Pagou a multa, quite com a JE

12.3. Não comparecimento por 3x

12.3.1. 3 Eleições consecutivas sem comparecer

12.3.2. Sem justificar

12.3.3. Sem pagar multas

12.3.4. INSCRIÇÃO CANCELADA

12.3.5. Código Eleitoral:

12.3.5.1. Cancelamento da Inscrição

12.3.5.1.1. 6 meses da última eleição

12.3.6. Res. 21.538/2003

12.3.6.1. Cancelamento da Inscrição:

12.3.6.1.1. 60 dias