1. É a forma de como se organiza a educação regular no Brasil
2. NÍVEIS DE ENSINO
2.1. Educação infantil
2.1.1. Creche para crianças de 0 a 3 anos de idade.
2.1.2. Pré-escola para crianças de 4 a 5 anos de idade.
2.2. Ensino Fundamental
2.2.1. Tem a duração de 9 anos letivos e é obrigatório e gratuito na escola pública
2.3. Ensino Médio
2.3.1. Deve ter a duração mínima de 3anos
2.4. Educação Superior
2.4.1. I – cursos seqüenciais
2.4.2. II – de graduação
2.4.3. III – de pós-graduação
2.4.4. IV – de extensão
3. MODALIDADES DE ENSINO
3.1. O ensino oferecido pelo sistema escolar brasileiro começa por uma base comum para todos, diversificando-se gradualmente até alcançar uma especialização em nível superior.
4. DIREITOS E DEVERES
4.1. Estado
4.1.1. I – ensino fundamental, obrigatório e gratuito,
4.1.2. II – progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
4.1.3. III – atendimento educacional especializado gratuito aos educando com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
4.1.4. IV – atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade;
4.1.5. V – acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
4.1.6. VI – oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
4.1.7. VII – oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;
4.1.8. VIII – atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
4.1.9. IX – padrões mínimos de qualidade de ensino definido como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino aprendizagem.
4.2. União
4.2.1. I – recensear a população em idade escolar, e os jovens e adultos que a ele não tiverem acesso;
4.2.2. II – fazer-lhes a chamada pública
4.2.3. III – zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
4.3. Município
4.3.1. I – matricular todos os educandos a partir dos seis anos de idade no ensino fundamental;
4.3.2. II – prover cursos preferenciais ou à distância para jovens e adultos insuficientemente escolarizados;
4.3.3. III – realizar programas de capacitação para todos os professores em exercício, utilizando também, para isto, os recursos da educação à distância;
4.3.4. IV – integrar todos os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar.