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Recursos por Mind Map: Recursos

1. Impeditivo do trânsito em julgado: A interposição do recurso impede a formação da coisa julgada e prolonga a litispendência.

2. Principal X Adesivo

3. Ordinários: São interpostos do primeiro grau de jurisdição para o segundo. Extraordinários : São interpostos perante o STF e o STJ.

3.1. Principal: E maioria dos recursos, não depende de outro recurso para ser interposto. Adesivo: E uma forma de se interpor recurso no prazo para contrarrazões, depende de um recurso principal para ser interposto.

4. Espécies de Recursos (art.994) -Apelação -Agravo de instrumento -Embargos de declaração -Recurso Ordinário -Recurso Extraordinário -Agravo em Recurso Especial ou Extraordinário -Embargos de divergência -Recurso Especial

5. Efeitos recursais a) Efeito devolutivo b) Impeditivo do trânsito em julgado c) Suspensivo d) Interruptivo e) Substitutivo

5.1. Devolutivo: Refere-se a oportunidade de reapreciar e novamente julgar questão já decidida.

5.2. Suspensivo: Permite que a decisão recorrida tenha seus efeitos suspensos até o julgamento do recurso. No entanto a regra é de que os recursos não tenham efeito suspensivo.

5.3. Interruptivo: Suspende o prazo para interposição de outros recursos.

5.4. Substitutivo: Refere-se à substituição da decisão recorrida pela decisão proveniente do julgamento do recurso.

6. Classificação dos recursos:

6.1. Parcial: Quando a parte recorre de apenas uma parcela da decisão. Total: Quando a parte recorre da decisão inteira.

6.1.1. Recursos de fundamentação livre X Fundamentação vinculada

6.1.2. Livre: A parte entra com o recurso apenas pelo fato de a decisão ter sido desfavorável à ela. Vinculada: Não basta o inconformismo da parte, deve também preencher alguns requisitos previstos em lei.

6.1.2.1. Ordinários X Extraordinários

6.2. Recurso Parcial X Recurso total

7. Intrínsecos X Extrínsecos

8. Mecanismo para demonstrar o inconformismo com uma decisão judicial dentro do mesmo processo.

8.1. Finalidades: Reformar, invalidar, esclarecer ou integrar uma decisão judicial e correção de erro material.

9. Pressupostos de admissibilidade

9.1. Intrínsecos são os pressupostos inerentes ao direito de recorrer, são considerados pressupostos de existência . São eles: Cabimento , Interesse recursal,legitimidade recursal, inexistência de fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito de recorrer .

9.1.1. Requisitos especiais (RE e REsp): Por serem recursos que buscam a unificação da interpretação do direito positivo, o RE e o REsp possuem alguns requisitos especiais.

9.2. Juízo de admissibilidade X Juízo de Mérito

9.3. Juízo de Mérito : Estando presentes os requisitos de admissibilidade. Entra em cena o juízo de mérito, ele é quem vai examinar o mérito do recurso, quando então a este pode se dar ou negar provimento. Competência: O exame do juízo de mérito e feito pelo órgão ad quem e é composto por uma fase apenas, via de regra.

9.4. Extrínsecos: São aqueles relativos ao exercício do direito de recorrer. Considerados pressupostos de validade. São estes: Tempestividade,preparo, regularidade formal.

9.5. Juízo de admissibilidade : É o responsável por analisar se o recurso apresenta todos os requisitos de admissibilidade sejam intrínsecos ou extrínsecos. Presentes todos os requisitos o recurso é recebido e conhecido. Ao contrário, quando esse juízo é negativo o recurso e inadmitido.

10. Princípios fundamentais dos Recursos

10.1. Duplo grau de Jurisdição : Permite o reexame de uma decisão por um órgão judicial hierarquicamente superior.

10.2. Taxatividade: Garante que os recursos só existem se tiverem previsão legal, seja no Código de processo Civil ou em Leis extravagantes, a exemplo os recursos inominados no âmbito dos juizados especiais comuns e juizados Federais.

10.3. Unirrecorribilidade: Para cada decisão cabe uma espécie de recurso.

10.4. Fungibilidade: Trata da possibilidade de conversão de um recurso por outro em certas situações em que há dúvida objetiva a respeito do recurso cabível para impugnar determinada decisão judicial. Admitindo se assim o recebimento de recurso inadequado como se adequado fosse.

10.5. Voluntariedade: A parte tem a opção de entrar com um recurso ou não, depende da vontade da parte. O recurso só pode existir se a parte prejudicada assim quiser.

10.6. Proibição da reformatio in pejus: Proibição da reforma para pior. Ao recorrer de uma decisão judicial a parte poderá ter a decisão anterior mantida ou reformada para melhor. A situação do recorrente só poderá ser mantida ou melhorada, nunca piorada.