Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda

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Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda por Mind Map: Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda

1. 2. Redução proporcional de jornada e salário

2. 1. BEPER: Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda

3. 3. Suspensão temporária do contrato de trabalho

4. 2. Antecipação de Acordos Individuais de Férias

5. 3. Banco de Horas

6. 1. Teletrabalho

7. MP 936

8. MP 927

9. MP 927 - Trouxe diversas medidas para diminuir os efeitos da quarentena instaurada em diversos Estados, em prol de amenizar os impactos no emprego e renda do trabalhador. Buscou como medidas emergenciais a autorização ao trabalho remoto para contratos presenciais, concessão de férias coletivas durante esse período de inatividade, autorização para antecipação de férias para funcionários que não preencheram o período aquisitivo, suspensão temporária no recolhimento do FGTS e suspensão das medidas relacionadas á medicina preventiva e segurança do trabalho (exceto demissional).

10. MP 936 - Essas medidas visam justamente a redução de alguns custos na folha de pagamento utilizando redução de jornada e salário proporcionais ou, em alguns casos, a suspensão do contrato de trabalho temporáriamente enquanto o empregador estiver em situação vunerável. Enquanto vigorar tais medidas, o Governo irá auxiliar esses trabalhadores através da BEPER para minimizar o impacto na diminuição da renda.

11. 1. Concessão de linhas de crédito para financiar a folha de pagamento das empresas

12. 2. Impossibilidade de rescindir os contratos de trabalhos durante a vigência do financiamento

13. 5. Suspensão de exigências em Segurança do Trabalho

14. 4. Diferimento do recolhimento do FGTS

15. MP 944 - Essa medida disponibiliza para a empresa uma linha de credito para que seus funcionários não tenham seu contrato de trabalho rompido. Para ter acesso a esse benefício a entidade deve faturar até 10 milhões por ano. Entre as regras mais importantes para aderir a esse financiamento é a sua utilização exclusiva para custear a folha de pagamento da empresa e não demitir seus funcionários durante a vigência do mesmo.

16. MP 944

17. Apesar desse crédito disponibilizado ser benéfico neste momento, a entidade estará entrando em um empréstimo onde a longo prazo pode trazer resultados negativos, em consequência dos impactos que ficaram com essa paralização como exemplo o faturamento da entidade.

18. As Medidas Provisórias descritas são parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda para o enfretamento do estado de calamidade pública que foi reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 decorrente do enfrentamento da pandemia do novo coronavirus que assola o mundo.