Administração Pública

Comienza Ya. Es Gratis
ó regístrate con tu dirección de correo electrónico
Administração Pública por Mind Map: Administração Pública

1. Princípios

1.1. Legalidade

1.2. Impessoalidade

1.3. Moralidade

1.4. Publicidade

1.5. Eficiência

2. Cargos e emprego

2.1. Estrangeiro

2.1.1. Depende de lei que autorize

2.2. Brasileiros

2.2.1. Estar em dia com obrigações eleitorais

2.3. Investidura

2.3.1. Aprovação em concurso público de provas e provas e título

2.4. Cargo em comissão

2.4.1. São aqueles destinados ao livre provimento e exoneração, de caráter provisório

2.4.1.1. Pode ser preenchido por qualquer pessoa

2.5. Função de confiança

2.5.1. Exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo

2.5.1.1. Somente deve ser atríbuida aquele que já é ocupante de um posta na administração

3. Remuneração

3.1. Só pode ser fixado e alterado por lei específica

3.2. Não pode exceder subsidio mensal dos ministros do STF

3.3. Os vencimentos do legislativo e do judiciário não podem ser superiores a do executivo

3.4. Subsidios e os vencimentos são irredutíveis, salvo se atingir o teto máximo

3.5. Vedado o acúmulo de cargos salvo se houver compatibilidade de horário para: *2 cargos de professor *Cargo de professor + Técnico ou científico *2 cargos de emprego na área da saúde

4. Direitos sociais

4.1. Greve

4.1.1. Exercicida nos termos e nos limites estabelecidos por lei específica

4.2. Liberdade sindical

4.2.1. Garantido o direito ao servidor público civil

4.3. Deficientes

4.3.1. Lei reservará percentual e definirá critérios de sua admissão

5. Poderes

5.1. Vinculado

5.1.1. A administração age nos termos da lei, sem margem de liberdade, obedece o princípio de legalidade.

5.2. Discricionário

5.2.1. Liberdade de ação administrativa o administrador escolhe conveniência, oportunidade, necessidade e conteúdo do ato, dentro dos limites da lei.

5.3. Hierárquico

5.3.1. Poder que o executivo tem para distribuir e escalonar funções de seus orgãos e a atuação dos seus agentes, estabelecendo relação de subordinação.

5.4. Legislativo

5.4.1. Poder Legislativo é o poder do Estado ao qual, seguindo o princípio da separação dos poderes, é atribuída a função legislativa. Por poder do Estado compreende-se um órgão ou um grupo de órgãos pertencentes ao próprio Estado, porém independentes dos outros poderes. Nos Estados modernos o poder legislativo é formado por: Um parlamento em nível nacional; Parlamentos dos estados/províncias federados(as), nas federações; Eventuais órgãos análogos ao parlamento, de regiões e outras entidades territoriais às quais se reconhece autonomia legislativa. Fonte: Poder Legislativo – Wikipédia, a enciclopédia livre

5.5. Executivo

5.5.1. Poder Executivo é o poder do estado que, nos moldes da constituição de um país, possui a atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais. Fonte: Poder Executivo – Wikipédia, a enciclopédia livre

5.6. Judiciário

5.6.1. O Poder Judiciário do Brasil é o agrupamento dos órgãos públicos com os quais ocorre a atribuição constitucional brasileira da função jurisdicional. Ele é formado por cinco órgãos, a saber: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), tribunais regionais federais e juízes federais, tribunais e juízes militares, e tribunais e juízes dos estados, do distrito federal e dos territórios. Fonte: Poder Judiciário do Brasil – Wikipédia, a enciclopédia livre

6. Conceito

6.1. Administração pública é um conceito da área do direito que descreve o conjunto de agentes, serviços e órgãos instituídos pelo Estado com o objetivo de fazer a gestão de certas áreas de uma sociedade, como Educação, Saúde, Cultura, etc. Administração pública também representa o conjunto de ações que compõem a função administrativa.