1. Princípios
1.1. Legalidade
1.2. Impessoalidade
1.3. Moralidade
1.4. Publicidade
1.5. Eficiência
2. Cargos e emprego
2.1. Estrangeiro
2.1.1. Depende de lei que autorize
2.2. Brasileiros
2.2.1. Estar em dia com obrigações eleitorais
2.3. Investidura
2.3.1. Aprovação em concurso público de provas e provas e título
2.4. Cargo em comissão
2.4.1. São aqueles destinados ao livre provimento e exoneração, de caráter provisório
2.4.1.1. Pode ser preenchido por qualquer pessoa
2.5. Função de confiança
2.5.1. Exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo
2.5.1.1. Somente deve ser atríbuida aquele que já é ocupante de um posta na administração
3. Remuneração
3.1. Só pode ser fixado e alterado por lei específica
3.2. Não pode exceder subsidio mensal dos ministros do STF
3.3. Os vencimentos do legislativo e do judiciário não podem ser superiores a do executivo
3.4. Subsidios e os vencimentos são irredutíveis, salvo se atingir o teto máximo
3.5. Vedado o acúmulo de cargos salvo se houver compatibilidade de horário para: *2 cargos de professor *Cargo de professor + Técnico ou científico *2 cargos de emprego na área da saúde
4. Direitos sociais
4.1. Greve
4.1.1. Exercicida nos termos e nos limites estabelecidos por lei específica
4.2. Liberdade sindical
4.2.1. Garantido o direito ao servidor público civil
4.3. Deficientes
4.3.1. Lei reservará percentual e definirá critérios de sua admissão
5. Poderes
5.1. Vinculado
5.1.1. A administração age nos termos da lei, sem margem de liberdade, obedece o princípio de legalidade.
5.2. Discricionário
5.2.1. Liberdade de ação administrativa o administrador escolhe conveniência, oportunidade, necessidade e conteúdo do ato, dentro dos limites da lei.
5.3. Hierárquico
5.3.1. Poder que o executivo tem para distribuir e escalonar funções de seus orgãos e a atuação dos seus agentes, estabelecendo relação de subordinação.
5.4. Legislativo
5.4.1. Poder Legislativo é o poder do Estado ao qual, seguindo o princípio da separação dos poderes, é atribuída a função legislativa. Por poder do Estado compreende-se um órgão ou um grupo de órgãos pertencentes ao próprio Estado, porém independentes dos outros poderes. Nos Estados modernos o poder legislativo é formado por: Um parlamento em nível nacional; Parlamentos dos estados/províncias federados(as), nas federações; Eventuais órgãos análogos ao parlamento, de regiões e outras entidades territoriais às quais se reconhece autonomia legislativa. Fonte: Poder Legislativo – Wikipédia, a enciclopédia livre
5.5. Executivo
5.5.1. Poder Executivo é o poder do estado que, nos moldes da constituição de um país, possui a atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais. Fonte: Poder Executivo – Wikipédia, a enciclopédia livre
5.6. Judiciário
5.6.1. O Poder Judiciário do Brasil é o agrupamento dos órgãos públicos com os quais ocorre a atribuição constitucional brasileira da função jurisdicional. Ele é formado por cinco órgãos, a saber: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), tribunais regionais federais e juízes federais, tribunais e juízes militares, e tribunais e juízes dos estados, do distrito federal e dos territórios. Fonte: Poder Judiciário do Brasil – Wikipédia, a enciclopédia livre