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Responsabilidade nas REDES SOCIAIS Prof. Rodrigo Cherobin Última Atualização: 10.08.2014 http://goo.gl/gJg9Sa por Mind Map: Responsabilidade nas REDES SOCIAIS  Prof. Rodrigo Cherobin Última Atualização: 10.08.2014 http://goo.gl/gJg9Sa

1. 3. Principais ilícitos nas redes sociais

1.1. Crimes

1.1.1. Violação de segredo

1.1.1.1. Lei "Carolina Dickman"

1.1.1.1.1. Criptografe seus dados privados

1.1.1.1.2. Use senhas fortes

1.1.2. Furto mediante fraude

1.1.2.1. Ex: Subtração de dinheiro pela internet.

1.1.3. Estelionato

1.1.4. Racismo

1.1.5. Xenofobia

1.1.6. Intolerância religiosa

1.1.7. Neonazismo

1.1.8. Pornografia envolvendo criança ou adolescente (ECA)

1.1.9. Violação de direitos autorais

1.1.10. Crimes contra a honra.

1.1.10.1. Calúnia

1.1.10.2. Injúria

1.1.10.3. Difamação

1.2. Ex. de ilícitos civis

1.2.1. Ofensa à integridade moral

1.2.2. Violação a direitos autorais

1.2.3. Violação de deveres pelo empregado

2. 7. Casos

2.1. "Era do compartilhamento em massa cria ‘febre’ de notícias inventadas" (Estadão, 20.07.2014)

2.1.1. HOAX (boatos e fraudes)

2.1.1.1. Brasil comprou a Copa

2.1.1.2. Brasil vendeu a Copa

2.1.1.3. Tratamentos miraculosos para doenças graves

2.1.1.4. Mensagens distorcidas sobre obras, programas de governos e políticos.

2.1.1.5. Notícias que maculam a imagem de pessoas, produtos ou empresas

2.1.1.6. Teorias conspiratórias

2.1.1.7. Lendas urbanas

2.1.1.8. Sites úteis

2.1.1.8.1. www.boatos.org

2.1.1.8.2. www.quatrocantos.com/lendas/

2.2. "Sequestrador preso usou Facebook para monitorar vítima" (Uol Notícias, 06.06.2014)

2.3. "Publicar acusação sem provas no Facebook gera indenização por dano moral" (Consultor Jurídico, 14.07.2014)

2.4. "Não cuida da moral mulher que posa para fotos íntimas em webcam" (Migalhas, 09.07.2014)

2.5. "Criar perfil falso em rede social gera dano moral indenizável" (Conjur, 02.07.2014)

2.6. "Justiça julga válida demissão com justa causa por ‘curtida’ no Facebook" (G1, 27.06.2014)

2.7. "Jovem é mantido preso nos EUA após comentários no Facebook" (Info Exame, 05.07.2013)

2.8. "Brasileiro é condenado a 5 meses de prisão por ameaça de bomba" (G1, 16.05.2014)

3. 6. Precauções

3.1. Não poste sobre assuntos que não deseja discutir ou atrair atenção.

3.2. Reflita o quê e com quem compartilhará seus DADOS, seus PENSAMENTOS e suas IMAGENS.

3.3. Não compartilhe conteúdos que violam a privacidade alheia. É ILÍCITO.

3.3.1. 'Pornografia de vingança pode se tornar crime na Inglaterra" (O Globo, 02.07.2014)

3.4. Evite usar rede social para desabafos. Você pode se indispor com alguém ou até praticar um ilícito.

3.5. Cuidado para não virar patrulheiro.

3.6. Não compartilhe conteúdos que não conhece a fonte.

3.7. Use na rede os mesmos códigos de etiqueta da "vida real"

3.8. Cuidado com o conteúdo de conversas via chat e com quem fala.

3.9. Evite a propagação de imagens ou notícias sensacionalistas

3.9.1. Caso da mulher linchada após circulação de sua foto como suposta criminosa.

3.10. Não compartilhe links sem ler o conteúdo da notícia

3.10.1. As chamadas ou manchetes com frequência levam a páginas que explicitam que o conteúdo é falso.

3.10.2. Há muitas páginas com notícias sensacionalistas que buscam apenas propagar vírus.

3.10.3. E há páginas que simplesmente buscam gerar "curtidas" e cliques involuntários.

3.11. Cuidado com mau comportamento ou bizarrices

3.11.1. Imagens ou relatos de farras e ilicitudes

3.11.1.1. Dirigir embriagado

3.11.1.2. Direção perigosa

3.11.2. Postar comentários racistas ou discriminatórios

3.11.3. Exemplos da pesquisa americana

3.11.3.1. Envolvimento em culto satânico

3.11.3.2. Publicar a foto que fez do Pé-Grande

4. 2. Ilícitos

4.1. Responsabilidade Civil

4.1.1. Fundamento básico: PROIBIÇÃO DE OFENDER

4.1.2. Código Civil, arts. 186 c/c 927

4.2. Responsabilidade Penal

4.3. Prova dos ilícitos

4.3.1. Qualquer meio

4.3.2. Ata notarial

5. 2.1. Marco Civil

5.1. Provedores de Aplicações

5.1.1. Devem guardar registros de acesso por seis meses

5.1.2. Fornecimento dos registros é obrigatório por ordem JUDICIAL

5.1.3. Podem ser responsabilizados se desobedecerem ordem JUDICIAL específica de retirada de conteúdos.

5.1.4. São responsáveis se não retirarem imagens, vídeos ou outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado, NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.

5.2. Provedores de Acesso

5.2.1. Devem guardar registros de conexão por um ano

5.2.2. Fornecimento dos registros é obrigatório por ordem JUDICIAL

5.2.3. Não são responsabilizados por conteúdos publicados pelos usuários.

6. 1. Premissas

6.1. -Integrar uma rede social é uma OPÇÃO pessoal e/ou profissional.

6.1.1. Pense em separar seu perfil pessoal do profissional

6.2. -Se ela atrapalha, consome seu tempo e energia, abandone-a. -Se ela te traz produtividade e/ou FELICIDADE, abrace-a.

6.2.1. Use as redes sociais com moderação

6.2.2. Tem grande potencial para causar aborrecimentos

6.3. -Ao fim, queremos nos INTEGRAR, ser ALGUÉM, contar nossos SONHOS, mostrar nossos DELÍRIOS.

6.3.1. Lembre-se que seus dados SEMPRE serão usados

7. 4. Responsabilidade social

7.1. Dos formadores de opinião

8. 5. Responsabilidade profissional

8.1. Empregadores atuais

8.1.1. Pode acarretar justa causa

8.1.1.1. Uso abusivo dos meios digitais

8.1.1.2. Uso dos computadores da empresa para a prática de ilícitos

8.2. Razões mais comuns para eliminar candidatos

8.2.1. O candidato postou informações ou fotografias provocativas ou inapropriadas (46%)

8.2.2. Candidato postou informações sobre estar bebendo ou usando drogas (41%)

8.2.3. Falou mal de ex-empregador (36%)

8.2.4. Tem poucas habilidades de comunicação (32%)

8.2.5. Fez comentários discriminatórios relacionados a raça, gênero, religião etc. (28%)

8.2.6. Mentiu sobre qualificações (25%)

8.2.7. Compartilhou informações confidenciais de ex-empregadores (24%)

8.2.8. Esteve ligado a práticas criminosas (22%)

8.2.9. Adotou um apelido não profissional na rede (21%)

8.2.10. Mentiu sobre uma ausência (13%)

8.3. Respeitar e se fazer respeitar